TJAL - 0724563-85.2020.8.02.0001
1ª instância - 1_129
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 09:16
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
01/09/2025 09:16
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 07:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/08/2025 00:00
Intimação
ADV: PEDRO ARNALDO SANTOS DE ANDRADE (OAB 13534/AL), ADV: GABRIELY GOUVEIA COSTA (OAB 11137/AL) - Processo 0724563-85.2020.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Jornada de Trabalho - AUTORA: B1Edleusa Maria PimentelB0 - Ante o exposto, ACOLHO PARCIALMENTE a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pelo Estado de Alagoas, REDUZO o valor da multa arbitrada para R$ 10.000,00 (dez mil reais), na forma do art. 537, §1º do CPC, e HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo exequente (p. 470/472) para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Decorrido o prazo para interposição de eventual recurso, certifique-se o trânsito em julgado e, logo após, considerando as disposições do art. 13, incisos I e II, da Lei n.º 12.153/2009, do art. 535, § 3.º, inciso I, do CPC, bem como da Resolução n.º 21/2023 do TJAL, EXPEÇA-SE: (1) Precatório requisitório em face do Estado de Alagoas, por intermédio do Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas, por meio do sistema de requisição eletrônico, conforme dados abaixo: PRECATÓRIO BENEFICIÁRIO EXEQUENTE: EDLEUSA MARIA PIMENTEL (CPF *68.***.*07-91) NASCIMENTO: 12/01/1967 VÍNCULO: ( x ) Servidor Civil ( ) Militar CONDIÇÃO: ( x ) Ativo ( ) Inativo ( ) Pensionista NATUREZA DA OBRIGAÇÃO: ( ) Tributário; ( ) Trabalhista; ( ) Administrativo; ( x ) Civil; ( ) Constitucional; ( ) Previdenciário; ( ) Outros.
NATUREZA DO CRÉDITO: ( x ) Alimentar ( ) Comum (danos materiais / morais) A) Crédito Principal: VALOR TOTAL: R$ 105.996,96 VALOR ORIGINÁRIO: R$ 62.340,06 VALOR CORRIGIDO (valor originário + correção monetária pelo índice IPCA): R$ 80.026,69 JUROS DE MORA (índice 0,5%): R$ 2.058,76 JUROS DE MORA (índice selic): R$ 23.911,51 DATA-BASE: 06/2024 RETENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA: Sim.
RRA: Sim, 30 meses.
RETENÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA: Sim.
CONTA BANCÁRIA: Caixa Econômica Federal, Ag. 1106, Conta Corrente 20102-0 B) Astreintes: Valor total: R$ 10.000,00 RETENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA: ( X ) Sim ( ) Não RRA: ( ) Sim, informar os meses ( X ) Não RETENÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA: ( ) Sim ( X ) Não CONTA BANCÁRIA: Caixa Econômica Federal, Ag. 1106, Conta Corrente 20102-0 C) Reserva Total de Honorários Contratuais (30% - p. 486/492): R$ 34.799,08 C.1) BENEFICIÁRIO 01 (19%): MELO, SANTOS DE ANDRADE - SOCIEDADE DE ADVOGADOS (CNPJ 43.***.***/0001-98) VALOR: R$ 22.039,42 CONTA BANCÁRIA: Banco Bradesco, Ag. 2115, Conta Corrente 26568-3 RETENÇÃO IMPOSTO DE RENDA: Não.
C.2) BENEFICIÁRIO 01 (5,5%): HÉLDER ALCÂNTARA - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, CNPJ 41.***.***/0001-87 VALOR: R$ 6.379,83 CONTA BANCÁRIA: Banco Inter (077), conta 15640547-4, agência 0001-9 RETENÇÃO IMPOSTO DE RENDA: Não.
C.3) BENEFICIÁRIO 03 (5,5%): FELIPE GOMES DE BARROS COSTA (CNPJ 27.***.***/0001-75) VALOR: R$ 6.379,83 CONTA BANCÁRIA: Banco Bradesco (241), Agência 3229-8, Conta Corrente 6910-8 RETENÇÃO IMPOSTO DE RENDA: Não.
VALOR TOTAL A SER REQUISITADO (Itens A + B): R$ 115.996,96VALOR DEVIDO AO EXEQUENTE (Itens A + B - C): R$ 81.197,87 Dispõe o art. 7º, §6º, da Resolução n.º 303/2019 do CNJ (redação conferida pela Resolução n.º 482, de 19.12.2022), que "é vedada a apresentação pelo juízo da execução ao tribunal de requisição de pagamento sem a prévia intimação das partes quanto ao seu inteiro teor".
Nestes termos, em cumprimento ao dispositivo, ficam ambas as partes logo intimadas das informações dispostas no quadro acima e que corresponderão ao conteúdo da requisição a ser expedida.
Expedidas as requisições, arquivem-se os autos.
A presente decisão servirá também para fins de mandado de intimação/ofício para cumprimento das suas determinações. -
26/08/2025 23:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/08/2025 19:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/08/2025 14:28
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 14:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
01/08/2025 12:43
Conclusos para julgamento
-
25/07/2025 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/07/2025 05:25
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 12:50
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
10/07/2025 12:50
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 12:48
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2025 16:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/06/2025 15:57
Juntada de Outros documentos
-
28/06/2025 01:07
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 02:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/06/2025 14:23
Expedição de Certidão.
-
14/06/2025 13:10
Decisão Proferida
-
28/05/2025 13:43
Conclusos para decisão
-
28/03/2025 01:07
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 13:15
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
17/03/2025 13:15
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 13:14
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2025 17:10
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2025 17:10
Apensado ao processo
-
13/03/2025 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2025 00:15
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 13:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/03/2025 10:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/03/2025 04:15
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
02/03/2025 04:15
Expedição de Certidão.
-
02/03/2025 04:15
Decisão Proferida
-
24/01/2025 11:54
Conclusos para julgamento
-
23/01/2025 11:57
Juntada de Outros documentos
-
16/01/2025 16:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/01/2025 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/01/2025 11:43
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2025 13:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/11/2024 00:40
Expedição de Certidão.
-
31/10/2024 13:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/10/2024 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/10/2024 11:42
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
30/10/2024 11:41
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 11:40
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2024 11:08
Conclusos para despacho
-
01/09/2024 00:46
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 12:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/08/2024 12:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/08/2024 10:35
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
21/08/2024 10:35
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 09:12
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2024 13:13
Redistribuído por prevênção em razão de motivo_da_redistribuicao
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16/08/2024 13:13
Redistribuição de Processo - Saída
-
16/08/2024 12:57
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao destino
-
14/08/2024 06:23
Despacho de Mero Expediente
-
10/07/2024 12:54
Conclusos para despacho
-
10/07/2024 12:53
Evolução da Classe Processual
-
10/07/2024 12:52
Reativação de Processo Baixado
-
06/06/2024 15:26
Juntada de Outros documentos
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15/05/2023 11:33
Arquivado Definitivamente
-
15/05/2023 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2023 16:23
Recebido recurso eletrônico
-
15/06/2021 18:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
15/06/2021 18:30
Expedição de Certidão.
-
15/06/2021 18:28
Processo Desarquivado
-
15/06/2021 18:05
Juntada de Outros documentos
-
15/06/2021 18:05
Juntada de Outros documentos
-
15/06/2021 18:05
Juntada de Outros documentos
-
15/06/2021 18:05
Juntada de Outros documentos
-
15/06/2021 18:05
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2021 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2021 11:22
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
09/04/2021 11:22
Expedição de Certidão.
-
08/04/2021 08:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/04/2021 08:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/04/2021 21:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/04/2021 19:58
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
07/04/2021 15:00
Conclusos para despacho
-
01/04/2021 10:40
Juntada de Outros documentos
-
29/01/2021 22:10
Retificação de Prazo, devido feriado
-
18/12/2020 22:52
Retificação de Prazo, devido feriado
-
16/12/2020 11:06
Juntada de Outros documentos
-
15/12/2020 19:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/12/2020 11:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/12/2020 19:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/12/2020 22:10
Julgado improcedente o pedido
-
01/12/2020 15:59
Conclusos para despacho
-
01/12/2020 12:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/12/2020 11:03
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
01/12/2020 11:03
Expedição de Certidão.
-
27/11/2020 10:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/11/2020 19:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/11/2020 17:23
Despacho de Mero Expediente
-
25/11/2020 15:51
Conclusos para despacho
-
24/11/2020 07:00
Juntada de Outros documentos
-
11/11/2020 11:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/11/2020 19:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/11/2020 18:18
Despacho de Mero Expediente
-
09/11/2020 14:40
Conclusos para despacho
-
06/11/2020 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/11/2020 05:20
Expedição de Certidão.
-
27/10/2020 11:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/10/2020 22:06
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
26/10/2020 22:06
Expedição de Certidão.
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26/10/2020 19:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/10/2020 19:01
Expedição de Carta.
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26/10/2020 17:56
Despacho de Mero Expediente
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19/10/2020 19:44
Conclusos para despacho
-
19/10/2020 19:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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