TJAL - 0725129-63.2022.8.02.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Tutmes Airan de Albuquerque Melo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 19/08/2025.
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18/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0725129-63.2022.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Apte/Apdo: Banco Pan Sa - Apte/Apdo: Athilla Jonas dos Santos Oliveira - 'R E L A T Ó R I O Tratam-se de apelações cíveis, interpostas por Banco Pan Sa e Athilla Jonas dos Santos Oliveira, contra a sentença proferida pelo Juízo de Direito da 13ª Vara Cível da Capital (págs. 285/291), na ação de indenização por dano moral, na qual julgou parcialmente procedente o pleito autora para determinar a exclusão do nome do autor do Sistema de Risco do Banco Central e condenou o réu ao pagamento de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), referente a compensação por danos morais.
Opostos embargos de declaração, estes foram acolhidos parcialmente para sanar a omissão quanto aos consectários legais.
Em suas razões recursais (págs. 369/387), o consumidor requereu a majoração do valor arbitrado à título de danos morais, bem como a majoração dos honorários de sucumbência.
O banco réu, em contrarrazões (págs. 391/400), pleiteou que seja negado provimento ao recurso.
A instituição financeira, em suas razões recursais (págs. 402/415), preliminarmente, aduziu que os efeitos da revelia são relativos, não induzido a procedência direta do pedido inicial.
No mérito, pugnou pela reforma integral da sentença, para que seja julgado improcedente o pleito autoral.
Para tanto, alegou que não restou demonstrada conduta ilícita de sua autoria.
Subsidiariamente, requereu a redução do valor do dano moral e que os juros de mora incidam da data do arbitramento dos danos morais.
Em sede de contrarrazões (págs. 419/439), o consumidor pleiteou a negativa de provimento do recurso. É o relatório.
Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.
Maceió, datado eletronicamente.
Juíza Conv.
Adriana Carla Feitosa Martins Relatora' - Des.
Juíza Conv.
Adriana Carla Feitosa Martins - Advs: Eny Angé S.
Bittencourt de Araujo (OAB: 29442/BA) - Carlos Almeida Advogados Associados (OAB: 108321/AL) - Carlos Almeida Advogados Associados, (OAB: 108321/RS) -
15/08/2025 11:33
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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17/03/2025 21:53
Conclusos para julgamento
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17/03/2025 21:46
Expedição de tipo_de_documento.
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17/03/2025 14:12
Processo Transferido
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14/03/2025 00:00
Publicado
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13/03/2025 11:25
Expedição de
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12/03/2025 19:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/03/2025 17:49
Despacho
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07/02/2024 13:16
Conclusos
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07/02/2024 13:16
Expedição de
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07/02/2024 13:16
Distribuído por
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07/02/2024 13:13
Registro Processual
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07/02/2024 13:13
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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