TJAL - 0725441-44.2019.8.02.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
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-
23/07/2025 00:00
Intimação
ADV: JOSÉ NELSON LAURINDO DA SILVA SOBRINHO (OAB 1613/AL) - Processo 0725441-44.2019.8.02.0001/01 - Cumprimento de sentença - Obrigações - AUTOR: B1A Microempresa L Carlos Lins -meB0 - Diante do exposto, indefiro o pleito de execução de obrigação de fazer de fls. 90/96.
Ademais, julgo procedente a impugnação ao cumprimento de sentença e homologo os cálculos de fls. 133/136, reconhecendo como devido pelo Estado de Alagoas o total de R$ 436.158,86 (quatrocentos e trinta e seis mil, cento e cinquenta e oito reais e oitenta e seis centavos), em favor de L CARLOS LINS COMERCIO LTDA, a ser pago mediante precatório.
Condeno a parte Exequente ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, os quais fixo em 10% sobre o valor do excesso reconhecido, em favor dos Procuradores do Estado de Alagoas.
Transcorrido o prazo recursal, certifique-se e expeça-se a competente requisição de precatório, observando-se a ordem cronológica das homologações e as prioridades legais (se houver), intimando-se as partes para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, antes do envio.
Havendo impugnação(ões), venham os autos conclusos sem envio.
Não havendo impugnações, remetam-se as requisições de precatório ao Eg.
Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas.
Oportunamente, arquivem-se os autos com a devida baixa.
Intime-se.
Cumpra-se.
Maceió, 22 de julho de 2025.
José Cavalcanti Manso Neto Juiz de Direito -
17/02/2025 12:41
Juntada de Petição
-
27/01/2025 10:59
Publicado
-
24/01/2025 14:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/01/2025 12:54
Outras Decisões
-
26/11/2024 13:10
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2019
Ultima Atualização
15/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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