TJAL - 0725941-47.2018.8.02.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel da Capital
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 11:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/07/2025 00:00
Intimação
ADV: DIOGO DOS SANTOS FERREIRA (OAB 11404/AL), ADV: LUIZ ANTÔNIO GUEDES DE LIMA (OAB 8217/AL), ADV: MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI (OAB 10274A/AL), ADV: MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI (OAB 32505/PR) - Processo 0725941-47.2018.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - AUTORA: B1Maria Tadeia MacedoB0 - RÉU: B1Banco BMG S/AB0 - DECISÃO Trata-se de pedido formulado por Maria Tadeia Macedo, por meio de sua representação processual, no sentido de que seja suspenso o presente feito até o julgamento definitivo da Ação de Reconhecimento de Maternidade Socioafetiva, autuada sob o nº 0714517-37.2020.8.02.0001, em trâmite nesta mesma Comarca.
Alega-se, em síntese, que referida demanda possui conexão direta com os presentes autos, na medida em que o requerente daquela ação, Matheus Alves de Amorim, busca o reconhecimento de vínculo de filiação com a falecida, parte autora deste processo, situação que, uma vez acolhida, poderá resultar na atribuição da qualidade de herdeiro exclusivo, com impacto direto na solução da presente controvérsia. É o breve relatório.
Decido.
Nos termos do art. 313, inciso V, alínea "a", do Código de Processo Civil de 2015, o juiz poderá suspender o processo quando a sentença de mérito depender do julgamento de outra causa ou da declaração da existência ou inexistência da relação jurídica que constitua o objeto principal de outro processo.
No caso, verifica-se que a Ação de Reconhecimento de Maternidade Socioafetiva, por versar sobre fato jurídico anterior e essencial ao deslinde da presente demanda, possui potencial aptidão para interferir diretamente no resultado do feito, seja no tocante à legitimidade para figurar no polo ativo, seja quanto à destinação patrimonial em eventual partilha ou sucessão.
Além disso, a suspensão ora requerida evita risco de decisões conflitantes e prejuízos processuais irreparáveis, garantindo a racionalidade e a economia processual, bem como o respeito à segurança jurídica.
Assim, reputo presente a hipótese de prejudicialidade externa, razão pela qual o pedido deve ser acolhido.
Ante o exposto, com fundamento no art. 313, V, a, do CPC/15, DEFIRO o pedido para SUSPENDER o presente feito até o julgamento definitivo da Ação de Reconhecimento de Maternidade Socioafetiva, processo nº 0714517-37.2020.8.02.0001.
Intime-se.
Cumpra-se.
Maceió , 13 de junho de 2025.
Ney Costa Alcântara de Oliveira Juiz de Direito -
26/06/2025 23:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/06/2025 16:11
Decisão Proferida
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30/04/2025 18:16
Conclusos para decisão
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25/04/2025 15:40
Juntada de Outros documentos
-
26/03/2025 10:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/03/2025 19:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/03/2025 16:50
Despacho de Mero Expediente
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31/01/2025 11:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2024 13:22
Conclusos para despacho
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24/10/2024 15:16
Juntada de Outros documentos
-
02/10/2024 10:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/10/2024 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/10/2024 11:40
Despacho de Mero Expediente
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28/09/2023 15:04
Expedição de Ofício.
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13/09/2023 10:17
Conclusos para despacho
-
11/09/2023 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2023 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2023 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2023 16:11
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2023 14:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
31/07/2023 23:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/07/2023 22:46
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
19/07/2023 17:27
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2023 09:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/06/2023 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/06/2023 12:58
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2023 00:10
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2023 13:21
Conclusos para despacho
-
13/03/2023 13:20
Juntada de Outros documentos
-
08/03/2023 22:25
Juntada de Outros documentos
-
08/03/2023 14:32
Juntada de Outros documentos
-
08/03/2023 09:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/03/2023 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/03/2023 13:18
Decisão Proferida
-
04/03/2023 09:48
Conclusos para despacho
-
01/03/2023 13:26
Devolvido CJU - Informação Prestada Sem Cálculo Realizado
-
05/09/2022 09:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/09/2022 11:44
Recebido pela Contadoria UNIFICADA
-
02/09/2022 11:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/09/2022 11:41
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
14/02/2022 17:01
Juntada de Alvará
-
10/01/2022 09:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/01/2022 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/01/2022 11:12
Decisão Proferida
-
05/01/2022 19:16
Conclusos para despacho
-
13/12/2021 15:35
Juntada de Outros documentos
-
13/12/2021 09:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/12/2021 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2021 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/12/2021 08:58
Despacho de Mero Expediente
-
07/12/2021 15:28
Conclusos para despacho
-
07/12/2021 15:28
Juntada de Outros documentos
-
02/12/2021 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2021 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2021 09:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/11/2021 08:25
Conclusos para despacho
-
04/11/2021 18:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/11/2021 16:20
Juntada de Outros documentos
-
04/11/2021 15:46
Republicado ato_publicado em 04/11/2021.
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04/11/2021 14:09
Juntada de Alvará
-
04/11/2021 14:08
Juntada de Alvará
-
26/10/2021 09:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/10/2021 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/10/2021 23:48
Decisão Proferida
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21/10/2021 16:40
Baixa Definitiva
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21/10/2021 16:36
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2021 16:34
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2021 16:29
Expedição de Certidão.
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21/09/2021 09:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/09/2021 11:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/09/2021 07:54
Ato ordinatório praticado
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14/09/2021 11:42
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado
-
14/09/2021 11:42
Realizado cálculo de custas
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13/09/2021 14:51
Conclusos para despacho
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10/09/2021 12:16
Juntada de Outros documentos
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03/08/2021 15:50
Conclusos para despacho
-
22/07/2021 14:05
Juntada de Outros documentos
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22/07/2021 13:55
Juntada de Outros documentos
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18/05/2021 16:24
Recebido pela Contadoria UNIFICADA
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18/05/2021 14:11
Expedição de Certidão.
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18/05/2021 13:57
Transitado em Julgado
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17/05/2021 11:48
Recebido recurso eletrônico
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03/08/2020 17:50
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
-
03/06/2020 10:41
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2020 09:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/05/2020 08:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/05/2020 11:53
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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03/04/2020 22:43
Retificação de Prazo, devido feriado
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24/03/2020 10:55
Juntada de Outros documentos
-
24/03/2020 10:41
Juntada de Petição de Contra-razões
-
05/03/2020 09:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/03/2020 18:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/03/2020 15:24
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
11/02/2020 17:27
Juntada de Outros documentos
-
20/12/2019 09:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/12/2019 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/12/2019 16:44
Juntada de Outros documentos
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17/12/2019 16:44
Julgado procedente em parte do pedido
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13/12/2019 18:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2019 12:42
Juntada de Outros documentos
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30/11/2019 20:46
Candidato a Vinculação a Tema de Precedente
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27/11/2019 09:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/11/2019 20:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/11/2019 13:28
Despacho de Mero Expediente
-
12/07/2019 08:07
Conclusos para despacho
-
26/03/2019 13:45
Conclusos para despacho
-
31/01/2019 10:07
Juntada de Outros documentos
-
11/01/2019 09:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/01/2019 17:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/01/2019 16:51
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
09/01/2019 11:32
Juntada de Outros documentos
-
08/01/2019 16:02
Juntada de Outros documentos
-
28/12/2018 23:53
Retificação de Prazo, devido feriado
-
12/12/2018 09:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/12/2018 20:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/12/2018 18:01
Decisão Proferida
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06/10/2018 11:10
Conclusos para despacho
-
06/10/2018 11:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2018
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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DESPACHO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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