TJAL - 0726026-62.2020.8.02.0001
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica Estadual da Capital
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 09:25
Autos entregues em carga ao destinatario.
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20/08/2025 09:25
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 03:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/08/2025 00:00
Intimação
ADV: GABRIELY GOUVEIA COSTA (OAB 11137/AL), ADV: PEDRO ARNALDO SANTOS DE ANDRADE (OAB 13534/AL) - Processo 0726026-62.2020.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Jornada de Trabalho - AUTOR: B1Humberto Alves de AlbuquerqueB0 - Ante o exposto, julgo improcedente a impugnação ao cumprimento definitivo de sentença e homologo a planilha de p. 548-551.
Sem custas processuais (Fazenda Pública isenta - Resolução TJAL nº 19/2007) e sem honorários advocatícios (por força do art. 55, primeira parte, da Lei nº 9.099/1995 - aplicado subsidiariamente).
Após decorrido o prazo para interposição de eventual recurso, certifique-se o trânsito em julgado e, logo após, considerando as disposições do art. 13, incisos I e II, da Lei n.º 12.153/2009, do art. 535, § 3º, inciso I, do CPC, bem como das Resoluções TJAL n. 21/2023 e n. 49/2024, expeça-se, via SAPRE, a(s) requisição(ões) para satisfação do(s) credor(es) com os dados abaixo: (1) precatório requisitório, em face do Estado de Alagoas, por intermédio do Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas, através do sistema de requisição eletrônico, conforme dados abaixo: Requisição 1 (crédito de retroativos) BENEFICIÁRIA (Exequente): Humberto Alves de Albuquerque (CPF n. *32.***.*59-53) NASCIMENTO: 22/09/1961 VÍNCULO: Servidor Civil CONDIÇÃO: Ativo NATUREZA DA OBRIGAÇÃO: Civil ASSUNTO: Majoração de carga horária de trabalho e valores retroativos NATUREZA JURÍDICA DO CRÉDITO: Alimentar Tipo de beneficiário: Parte Crédito: Planilha homologada: p. 548-551 A) Valor total: R$ 106.524,72 Valor originário: R$ 62.700,00 Valor corrigido: R$ 79.936,10 [IPCA-E] Valor juros de mora: R$ 2.056,43 [poupança] SELIC: R$ 24.532,19 DATA-BASE: 07/2024 B) RETENÇÕES LEGAIS B.1) Incidência de imposto de renda: Sim RRA: Sim, 29 meses B.2) Incidência de contribuição previdenciária: Sim, no valor R$ 11.717,72 CONTA BANCÁRIA do credor: Caixa Econômica Federal, agência 1545, operação 001, conta corrente 00027457-1 C) Reserva de Honorários Contratuais - 30% (contrato p. 554-556 e 573-575).
BENEFICIÁRIO 1: Melo, Santos de Andrade Sociedade de Advogados (CNPJ n. 43.***.***/0001-98) = 19% sobre o total bruto do exequente.
CONTA BANCÁRIA: Banco Bradesco, conta corrente 26568-3, agência 2115 BENEFICIÁRIO 2: Hélder Alcântara Sociedade Individual de Advocacia (CNPJ n. 41.***.***/0001-87) = 5,5% sobre o total bruto do exequente.
CONTA BANCÁRIA: Banco Inter (077), conta 15640547-4, agência 0001-9 BENEFICIÁRIO 3: Felipe Gomes de Barros Costa Sociedade Individual de Advocacia (CNPJ n. 27.***.***/0001-75) = 5,5% sobre o total bruto do exequente.
CONTA BANCÁRIA: Banco Bradesco (241), agência 3229-8, conta corrente 6910-8 VALOR TOTAL A SER REQUISITADO [Item A]: R$ 106.524,72 Requisição 2 (crédito de astreintes) BENEFICIÁRIA (Exequente): Humberto Alves de Albuquerque (CPF n. *32.***.*59-53) NASCIMENTO: 22/09/1961 VÍNCULO: Servidor Civil CONDIÇÃO: Ativo NATUREZA DA OBRIGAÇÃO: Civil NATUREZA JURÍDICA DO CRÉDITO: Comum Tipo de beneficiário: Parte Crédito: A) Valor total: R$ 21.200,00 Valor juros de mora: R$ 0,00 DATA-BASE: 04/2023 (último mês de descumprimento da obrigação de fazer) B) RETENÇÕES LEGAIS B.1) Incidência de imposto de renda: Sim RRA: Não B.2) Incidência de contribuição previdenciária: Não CONTA BANCÁRIA do credor: Caixa Econômica Federal, agência 1545, operação 001, conta corrente 00027457-1 C) Reserva de Honorários Contratuais - 30% (contrato p. 554-556 e 573-575) BENEFICIÁRIO 1: Melo, Santos de Andrade Sociedade de Advogados (CNPJ n. 43.***.***/0001-98) = 19% sobre o total bruto do exequente.
CONTA BANCÁRIA: Banco Bradesco, conta corrente 26568-3, agência 2115 BENEFICIÁRIO 2: Hélder Alcântara Sociedade Individual de Advocacia (CNPJ n. 41.***.***/0001-87) = 5,5% sobre o total bruto do exequente.
CONTA BANCÁRIA: Banco Inter (077), conta 15640547-4, agência 0001-9 BENEFICIÁRIO 3: Felipe Gomes de Barros Costa Sociedade Individual de Advocacia (CNPJ n. 27.***.***/0001-75) = 5,5% sobre o total bruto do exequente.
CONTA BANCÁRIA: Banco Bradesco (241), agência 3229-8, conta corrente 6910-8 VALOR TOTAL A SER REQUISITADO [Item A]: R$ 21.200,00 Observe a Secretaria o comando do § 6º do art. 7º da Resolução n.º 303/2019 do CNJ, devendo as partes serem previamente intimadas do inteiro teor da(s) requisição(ões), a(s) qual(is) deverá(ão) conter as informações dispostas no(s) quadro(s) acima.
Ultimados os atos no SAPRE, remetida(s) a(s) requisição(ões) de precatório ao Tribunal de Justiça de Alagoas e/ou intimada a autoridade citada para causa para pagamento da(s) RPV(s) no prazo legal, arquivem-se estes autos.
A presente sentença servirá também para fins de mandado de intimação/notificação/ofício, para cumprimento das determinações contidas na mesma.
P.
R.
I.
Maceió,19 de agosto de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
19/08/2025 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/08/2025 10:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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09/05/2025 09:02
Conclusos para julgamento
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17/03/2025 13:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/03/2025 00:58
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 11:43
Autos entregues em carga ao destinatario.
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20/02/2025 11:43
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 11:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/01/2025 20:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/01/2025 20:22
Decisão Proferida
-
05/11/2024 13:32
Conclusos para julgamento
-
29/10/2024 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/09/2024 01:06
Expedição de Certidão.
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19/09/2024 13:37
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
19/09/2024 13:37
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 16:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/09/2024 10:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/09/2024 09:59
Decisão Proferida
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11/07/2024 10:36
Conclusos para despacho
-
11/07/2024 10:35
Evolução da Classe Processual
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11/07/2024 10:34
Processo Desarquivado
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01/07/2024 18:55
Juntada de Outros documentos
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15/05/2023 11:54
Arquivado Definitivamente
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15/05/2023 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2023 17:06
Recebido recurso eletrônico
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07/07/2021 14:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
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20/04/2021 08:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/04/2021 21:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/04/2021 18:01
Autos entregues em carga ao destinatario.
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19/04/2021 18:01
Expedição de Certidão.
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19/04/2021 13:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/04/2021 11:13
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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15/04/2021 12:23
Conclusos para despacho
-
09/04/2021 16:05
Juntada de Outros documentos
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04/04/2021 22:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/04/2021 03:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/03/2021 15:54
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
31/03/2021 15:54
Expedição de Certidão.
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30/03/2021 19:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/03/2021 18:45
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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08/03/2021 15:04
Conclusos para despacho
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04/03/2021 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/03/2021 12:12
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
04/03/2021 12:12
Expedição de Certidão.
-
18/02/2021 10:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/02/2021 19:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/02/2021 16:00
Despacho de Mero Expediente
-
27/01/2021 13:56
Conclusos para despacho
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26/01/2021 18:16
Juntada de Outros documentos
-
26/01/2021 18:16
Apensado ao processo
-
21/01/2021 13:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/01/2021 03:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/01/2021 19:13
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
04/01/2021 19:13
Expedição de Certidão.
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18/12/2020 11:12
Juntada de Outros documentos
-
17/12/2020 09:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/12/2020 20:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/12/2020 14:10
Julgado improcedente o pedido
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15/12/2020 16:24
Conclusos para despacho
-
15/12/2020 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/12/2020 12:32
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
15/12/2020 12:32
Expedição de Certidão.
-
15/12/2020 10:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/12/2020 20:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/12/2020 16:52
Despacho de Mero Expediente
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12/12/2020 04:03
Expedição de Certidão.
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10/12/2020 21:19
Conclusos para despacho
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10/12/2020 20:50
Juntada de Outros documentos
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02/12/2020 15:04
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
02/12/2020 15:04
Expedição de Certidão.
-
02/12/2020 10:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/12/2020 19:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/12/2020 17:26
Despacho de Mero Expediente
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27/11/2020 14:58
Conclusos para despacho
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27/11/2020 12:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/11/2020 02:08
Expedição de Certidão.
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17/11/2020 22:14
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
17/11/2020 22:14
Expedição de Certidão.
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17/11/2020 21:02
Expedição de Carta.
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11/11/2020 11:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/11/2020 19:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/11/2020 17:53
Despacho de Mero Expediente
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04/11/2020 16:37
Conclusos para despacho
-
04/11/2020 16:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2020
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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