TJAL - 0725589-21.2020.8.02.0001
1ª instância - 1_129
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2025 10:43
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Tribunal de Justiça) para destino
-
15/08/2025 04:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 05:24
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 07:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/08/2025 00:00
Intimação
ADV: GABRIELY GOUVEIA COSTA (OAB 11137/AL), ADV: PEDRO ARNALDO SANTOS DE ANDRADE (OAB 13534/AL) - Processo 0725589-21.2020.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Jornada de Trabalho - AUTORA: B1Adriana Marcia de Lima CoelhoB0 - ATO ORDINATÓRIO Com fundamento nas disposições do art. 1.010, §3o, do CPC, aplicável de forma subsidiária ao Juizado Especial da Fazenda Pública por força do art. 27 da Lei n.º 12.153/2009, e do artigo 384, caput e §8º, inciso I, do Código de Normas das Serventias Judiciais da CGJ/AL (Provimento n. 13/2023), intimo a parte recorrida para, querendo, responder ao recurso no prazo legal, devendo ser observado o art. 186 do CPC.
Decorrido o prazo, os autos serão remetidos a Turma Recursal com as homenagens de estilo. -
01/08/2025 21:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/08/2025 15:12
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
01/08/2025 15:12
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 13:58
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2025 15:40
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
30/07/2025 03:56
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 03:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/07/2025 00:00
Intimação
ADV: PEDRO ARNALDO SANTOS DE ANDRADE (OAB 13534/AL), ADV: GABRIELY GOUVEIA COSTA (OAB 11137/AL) - Processo 0725589-21.2020.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Jornada de Trabalho - AUTORA: B1Adriana Marcia de Lima CoelhoB0 - Ante o exposto, REJEITO a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pelo Estado de Alagoas e HOMOLOGO os cálculos apresentados pela parte exequente para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios nesta fase, conforme art. 55 da Lei nº 9.099/95, aplicável subsidiariamente aos Juizados Especiais da Fazenda Pública.
Decorrido o prazo para interposição de eventual recurso, certifique-se o trânsito em julgado e, logo após, considerando as disposições do art. 13, incisos I e II, da Lei n.º 12.153/2009, do art. 535, § 3.º, inciso I, do CPC, bem como da Resolução n.º 21/2023 do TJAL, EXPEÇA-SE: REQUISIÇÃO DE PRECATÓRIO BENEFICIÁRIO EXEQUENTE: ADRIANA MÁRCIA DE LIMA COELHO (CPF nº *22.***.*52-78) NASCIMENTO: 29/04/1975 VÍNCULO: ( X ) Servidor Civil ( ) Militar CONDIÇÃO: ( X ) Ativo ( ) Inativo ( ) Pensionista NATUREZA DA OBRIGAÇÃO: ( ) Tributário; ( ) Trabalhista; ( ) Administrativo; ( X ) Civil; ( ) Constitucional; ( ) Previdenciário; ( ) Outros.
NATUREZA DO CRÉDITO: ( X ) Alimentar ( ) Comum (danos materiais / morais) A) Crédito Principal: Valor total: R$ 88.950,32 VALOR ORIGINÁRIO: R$ 62.339,92 VALOR CORRIGIDO: R$ 62.884,64 (TR) JUROS DE MORA: R$ 0,00 (0,00 %) JUROS DE MORA: R$ 26.065,68 (caderneta de poupança) DATA-BASE: 04/2025 RETENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA: Sim RRA: Sim, 38 meses RETENÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA: Sim CONTA BANCÁRIA: Caixa Econômica Federal, Agência nº 1557 e Conta Corrente nº 00006994-9 B) Reserva Total de Honorários Contratuais: R$ 26.685,10 (30%) B1) BENEFICIÁRIO 01: MELO, SANTOS DE ANDRADE - SOCIEDADE DE ADVOGADOS (CNPJ nº 43.***.***/0001-98) VALOR: R$ 13.342,55 CONTA BANCÁRIA: Banco Bradesco, Agência nº 2115 e Conta Corrente nº 26568-3B2) BENEFICIÁRIO 02: HÉLDER ALCÂNTARA - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (CNPJ nº 41.***.***/0001-87) VALOR: R$ 6.671,28 CONTA BANCÁRIA: Banco Inter (077), Agência nº 0001-9 e Conta Corrente nº 15640547-4B3) BENEFICIÁRIO 03: FELIPE GOMES DE BARROS COSTA (CNPJ nº 27.***.***/0001-75) VALOR: R$ 6.671,28 CONTA BANCÁRIA: Banco Bradesco (Código 241), Agência nº 3229-8 e Conta Corrente nº 6910-8 VALOR TOTAL A SER REQUISITADO (A + B): R$ 88.950,32 VALOR DEVIDO AO EXEQUENTE (A - B): R$ 62.265,22 Dispõe o art. 7º, §6º, da Resolução n.º 303/2019 do CNJ (redação conferida pela Resolução n.º 482, de 19.12.2022), que "é vedada a apresentação pelo juízo da execução ao tribunal de requisição de pagamento sem a prévia intimação das partes quanto ao seu inteiro teor".
Nestes termos, em cumprimento ao dispositivo, ficam ambas as partes logo intimadas das informações dispostas no quadro acima e que corresponderão ao conteúdo da requisição a ser expedida.
Expedida a(s) requisição(ões), arquivem-se os autos.
A presente decisão servirá também para fins de mandado de intimação/ofício para cumprimento das suas determinações. -
21/07/2025 01:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/07/2025 11:43
Expedição de Certidão.
-
19/07/2025 11:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/06/2025 13:58
Conclusos para julgamento
-
11/06/2025 18:00
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2025 13:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/05/2025 13:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/05/2025 23:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/05/2025 20:04
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2025 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 01:14
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 01:13
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 12:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/04/2025 13:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/04/2025 12:38
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
28/04/2025 12:38
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 12:36
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
28/04/2025 12:36
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 11:28
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 14:41
Juntada de Outros documentos
-
28/03/2025 12:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/03/2025 14:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/03/2025 10:11
Não Acolhimento de Embargos de Declaração
-
11/03/2025 08:22
Conclusos para decisão
-
07/03/2025 21:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2025 00:22
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 12:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/02/2025 16:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/02/2025 10:33
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
17/02/2025 10:33
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 10:32
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2025 00:46
Expedição de Certidão.
-
16/02/2025 14:55
Juntada de Outros documentos
-
16/02/2025 14:55
Apensado ao processo
-
16/02/2025 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2025 17:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/02/2025 15:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/02/2025 12:41
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
06/02/2025 12:40
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 12:39
Decisão Proferida
-
05/12/2024 12:43
Conclusos para julgamento
-
01/09/2024 00:51
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 12:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/08/2024 12:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/08/2024 10:44
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 10:44
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
21/08/2024 10:44
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 09:19
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 08:53
Redistribuído por prevênção em razão de motivo_da_redistribuicao
-
19/08/2024 08:53
Redistribuição de Processo - Saída
-
17/08/2024 09:21
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao destino
-
11/08/2024 23:33
Despacho de Mero Expediente
-
10/08/2024 02:13
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 12:37
Conclusos para despacho
-
30/07/2024 12:07
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
30/07/2024 12:07
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 11:03
Conclusos para julgamento
-
26/07/2024 10:31
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2024 11:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/07/2024 10:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/07/2024 08:14
Despacho de Mero Expediente
-
02/07/2024 11:30
Conclusos para julgamento
-
21/06/2024 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/06/2024 11:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/06/2024 11:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/06/2024 10:49
Decisão Proferida
-
10/06/2024 10:11
Conclusos para despacho
-
07/06/2024 21:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2024 00:36
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 12:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/05/2024 11:37
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
16/05/2024 11:37
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 18:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/05/2024 12:41
Decisão Proferida
-
08/02/2024 10:23
Conclusos para despacho
-
08/02/2024 10:22
Evolução da Classe Processual
-
08/02/2024 10:22
Reativação de Processo Suspenso/ Arquivado - Altera a situação para "Julgado"
-
07/02/2024 17:25
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2023 12:40
Arquivado Definitivamente
-
23/05/2023 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2023 12:49
Recebido recurso eletrônico
-
08/07/2021 22:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
29/06/2021 10:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2021 01:16
Expedição de Certidão.
-
17/06/2021 14:20
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
17/06/2021 14:19
Expedição de Certidão.
-
09/06/2021 09:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/06/2021 23:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/06/2021 21:28
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
07/06/2021 16:16
Conclusos para despacho
-
23/05/2021 21:25
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2021 19:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2021 16:11
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
16/05/2021 16:11
Expedição de Certidão.
-
11/05/2021 10:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/05/2021 21:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/05/2021 20:04
Julgado improcedente o pedido
-
05/05/2021 18:25
Conclusos para despacho
-
05/05/2021 18:13
Conclusos para despacho
-
05/05/2021 18:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2021 17:22
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
05/05/2021 17:22
Expedição de Certidão.
-
20/04/2021 08:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/04/2021 13:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/04/2021 09:52
Despacho de Mero Expediente
-
06/04/2021 16:21
Conclusos para despacho
-
06/04/2021 12:20
Juntada de Outros documentos
-
19/03/2021 09:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/03/2021 15:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/03/2021 22:03
Despacho de Mero Expediente
-
11/03/2021 09:45
Conclusos para despacho
-
11/03/2021 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2021 01:32
Expedição de Certidão.
-
01/03/2021 15:53
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
01/03/2021 15:53
Expedição de Certidão.
-
01/03/2021 14:27
Expedição de Carta.
-
18/02/2021 10:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/02/2021 19:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/02/2021 15:52
Despacho de Mero Expediente
-
27/01/2021 17:32
Conclusos para despacho
-
27/01/2021 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2020 22:59
Retificação de Prazo, devido feriado
-
15/12/2020 10:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/12/2020 20:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/12/2020 16:48
Despacho de Mero Expediente
-
04/12/2020 17:35
Conclusos para despacho
-
02/12/2020 12:12
Juntada de Outros documentos
-
11/11/2020 11:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/11/2020 19:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/11/2020 17:10
Despacho de Mero Expediente
-
29/10/2020 17:40
Conclusos para despacho
-
29/10/2020 17:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2024
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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