TJAL - 0725812-71.2020.8.02.0001
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica Estadual da Capital
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ALBERTO EDUARDO CAVALCANTE FRAGOSO (OAB 8143/AL) - Processo 0725812-71.2020.8.02.0001/01 - Cumprimento de sentença - Adicional de Serviço Noturno - EXEQUENTE: B1Edniz Quirino da SilvaB0 - Ante o exposto, determino à Secretaria deste Juizado que providencie a expedição das seguintes requisições: Requisição 1 (crédito de retroativos) BENEFICIÁRIO (Exequente): Edniz Querino da Silva (CPF n. *24.***.*71-34) NASCIMENTO: 26/01/1974 VÍNCULO: Servidor Militar CONDIÇÃO: Ativo NATUREZA DA OBRIGAÇÃO: Civil NATUREZA JURÍDICA DO CRÉDITO: Alimentar Tipo de beneficiário: Parte Crédito: Planilha homologada: p. 167-173 A) Valor total: R$ 26.100,88 Valor originário: R$ 20.755,98 Valor corrigido: R$ 25.615,27 [IPCA-E] Juros de mora: R$ 485,61 [0,5%] DATA-BASE: 09/2022 B) RETENÇÕES LEGAIS B.1) Incidência de imposto de renda: Sim RRA: Sim, 126 meses B.2) Incidência de contribuição previdenciária: Não CONTA BANCÁRIA do credor: Caixa Econômica Federal, agência 0840, conta 21113-9 C) RESERVA DE HONORÁRIOS CONTRATUAIS: 20% (contrato p. 150) BENEFICIÁRIO: Alberto Fragoso Sociedade Individual de Advocacia (CNPJ 47.***.***/0001-55) CONTA BANCÁRIA: Banco do Brasil, agência 1601-2, conta corrente 46388-4 VALOR TOTAL A SER REQUISITADO [Item A]: R$ 26.100,88 Requisição 2 (crédito de astreintes) BENEFICIÁRIO (Exequente): Edniz Querino da Silva (CPF n. *24.***.*71-34) NASCIMENTO: 26/01/1974 VÍNCULO: Servidor Militar CONDIÇÃO: Ativo NATUREZA DA OBRIGAÇÃO: Civil NATUREZA JURÍDICA DO CRÉDITO: Alimentar Tipo de beneficiário: Parte Crédito: A) Valor total: R$ 10.000,00 Juros de mora: R$ 0,00 DATA-BASE: 08/05/2025 (p. 285) B) RETENÇÕES LEGAIS B.1) Incidência de imposto de renda: Sim RRA: Não B.2) Incidência de contribuição previdenciária: Não CONTA BANCÁRIA do credor: Caixa Econômica Federal, agência 0840, conta 21113-9 C) RESERVA DE HONORÁRIOS CONTRATUAIS: 20% (contrato p. 150) BENEFICIÁRIO: Alberto Fragoso Sociedade Individual de Advocacia (CNPJ 47.***.***/0001-55) CONTA BANCÁRIA: Banco do Brasil, agência 1601-2, conta corrente 46388-4 VALOR TOTAL A SER REQUISITADO [Item A]: R$ 10.000,00 Requisição 3 (crédito de honorários sucumbenciais) BENEFICIÁRIO EXEQUENTE: Alberto Fragoso Sociedade Individual de Advocacia (CNPJ 47.***.***/0001-55) NASCIMENTO: Não informado VÍNCULO: Não possui NATUREZA DA OBRIGAÇÃO: Civil ASSUNTO: Honorários advocatícios sucumbenciais NATUREZA JURÍDICA DO CRÉDITO: Alimentar NATUREZA JURÍDICA DA OBRIGAÇÃO QUE GEROU O CRÉDITO: Honorários advocatícios sucumbenciais Crédito: Acórdão p. 230-244 A) Valor total: R$ 1.000,00 Valor Corrigido: prejudicado Valor dos juros de mora: R$ 0,00 DATA-BASE: 08/05/2025 (p. 285) RETENÇÕES LEGAIS B) Incidência de imposto de renda: Não RRA: Não C) Incidência de contribuição previdenciária: Não CONTA BANCÁRIA do(a) beneficiário(a): Banco do Brasil, agência 1601-2, conta corrente 46388-4 VALOR TOTAL A SER REQUISITADO (Item A): R$ 1.000,00 Observe a Secretaria o comando do § 6º do art. 7º da Resolução n.º 303/2019 do CNJ, devendo as partes ser previamente intimadas do inteiro teor da(s) requisição(ões), a(s) qual(is) deverá(ão) conter as informações dispostas no(s) quadro(s) acima.
Expeça-se a Requisição de p. 190, referente aos honorários sucumbenciais.
Ultimados os atos no SAPRE, remetida(s) a(s) requisição(ões) de precatório ao Tribunal de Justiça de Alagoas e/ou intimada a autoridade citada para causa para pagamento da(s) RPV(s) no prazo legal, arquivem-se estes autos.
A presente sentença servirá também para fins de mandado de intimação/notificação/ofício, para cumprimento das determinações contidas na mesma.
P.
R.
I.
Maceió , 18 de agosto de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
01/08/2023 18:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
01/08/2023 17:44
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2023 10:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/07/2023 16:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
27/07/2023 16:25
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2023 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2023 00:59
Expedição de Certidão.
-
15/06/2023 14:28
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
15/06/2023 14:28
Expedição de Certidão.
-
15/06/2023 13:32
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/06/2023 11:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/05/2023 13:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
31/05/2023 13:13
Julgado procedente o pedido
-
23/01/2023 09:06
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
20/01/2023 22:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/01/2023 17:12
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
03/01/2023 17:12
Expedição de Certidão.
-
03/01/2023 10:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/01/2023 20:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
02/01/2023 13:59
Decisão Interlocutória de Mérito
-
05/10/2022 20:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/10/2022 18:08
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
03/10/2022 15:50
Juntada de Outros documentos
-
21/09/2022 10:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/09/2022 13:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
20/09/2022 12:43
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2022 17:04
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
04/07/2022 10:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/06/2022 13:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
22/06/2022 11:26
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2022 14:56
Juntada de Outros documentos
-
17/03/2022 13:41
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
17/03/2022 07:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2022 18:17
Juntada de Outros documentos
-
09/02/2022 10:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/02/2022 19:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
07/02/2022 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2022 14:06
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
27/01/2022 14:05
Mudança de Classe Processual
-
27/01/2022 14:00
Juntada de Outros documentos
-
17/01/2022 18:40
Recebidos os autos
-
26/02/2021 18:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
18/02/2021 10:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/02/2021 19:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
12/02/2021 17:14
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
18/01/2021 18:41
Juntada de Outros documentos
-
15/01/2021 14:22
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
12/01/2021 19:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/01/2021 12:06
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
12/01/2021 12:06
Expedição de Certidão.
-
12/01/2021 11:41
Registrado para #{motivos_de_registro}
-
11/01/2021 09:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/01/2021 19:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
08/01/2021 10:06
Julgado procedente o pedido
-
18/12/2020 19:49
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
18/12/2020 13:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/12/2020 19:59
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
17/12/2020 19:59
Expedição de Certidão.
-
17/12/2020 09:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/12/2020 20:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
16/12/2020 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2020 18:38
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
12/12/2020 04:29
Expedição de Certidão.
-
11/12/2020 23:20
Juntada de Outros documentos
-
02/12/2020 17:54
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
02/12/2020 17:54
Expedição de Certidão.
-
02/12/2020 10:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/12/2020 19:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
01/12/2020 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2020 13:14
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
01/12/2020 11:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2020 02:03
Expedição de Certidão.
-
18/11/2020 14:32
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
18/11/2020 14:32
Expedição de Certidão.
-
18/11/2020 12:53
Expedição de Carta.
-
17/11/2020 11:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/11/2020 19:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
16/11/2020 08:21
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
02/11/2020 13:38
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
02/11/2020 13:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2023
Ultima Atualização
27/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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