TJAL - 0738182-43.2024.8.02.0001
1ª instância - Foro de Maceio - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 08:53
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
02/09/2025 08:53
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 14:41
Juntada de Outros documentos
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17/08/2025 00:32
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 03:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: RAPHAEL ARGOLLO NETO GÊDA (OAB 13228/AL) - Processo 0738182-43.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Gratificação de Incentivo - AUTOR: B1Fábio Antônio Neto Gêda JúniorB0 - Desta forma, determino que a parte autora apresente, no prazo de 15 dias, cópia integral do processo administrativo n° 07100.005078/2017, a fim de solucionar a controvérsia da prescrição, sob pena de julgamento do feito no estado em que se encontra.
I.
Com a juntada, intime-se o réu, via portal, para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias.
II.
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos para sentença.
III.
Intimem-se as partes acerca do teor desta decisão.
IV.
Cumpra-se. -
06/08/2025 10:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/08/2025 10:06
Autos entregues em carga ao destinatario.
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06/08/2025 10:06
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 10:05
Decisão de Saneamento e Organização
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23/07/2025 08:44
Conclusos para julgamento
-
08/06/2025 01:23
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 16:35
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2025 10:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Raphael Argollo Neto Gêda (OAB 13228/AL) Processo 0738182-43.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Fábio Antônio Neto Gêda Júnior - I.
Em que pese a prescrição seja matéria de ordem pública, podendo ser suscitada a qualquer momento, não poderia este juízo decidir sobre tema no qual as partes não tiveram oportunidade de se manifestar, ainda que de oficio, em respeito ao principio da não surpresa previsto no art. 10 do Código de Processo Civil.
II.
Ante o exposto, considerando a possibilidade da prescrição de parcelas pleiteadas que superam o prazo quinquenal contados a partir do ajuizamento da ação, intimem-se as partes para que, querendo, no prazo comum de 05 (cinco) dias, manifestem-se a respeito do tema.
III.
Após, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para sentença.
IV.
Cumpra-se. -
28/05/2025 19:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/05/2025 14:25
Autos entregues em carga ao destinatario.
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28/05/2025 14:25
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 08:54
Conclusos para julgamento
-
13/05/2025 08:37
Reativação de Processo Suspenso
-
22/04/2025 11:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Raphael Argollo Neto Gêda (OAB 13228/AL) Processo 0738182-43.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Fábio Antônio Neto Gêda Júnior - Autos n°: 0738182-43.2024.8.02.0001 Ação: Procedimento Comum Cível Autor: Fábio Antônio Neto Gêda Júnior Réu e Litisconsorte Passivo: Município de Maceió e outro ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, bem como em atendimento ao artigo 6º, caput e §1º do Ato Normativo Conjunto do TJAL Nº 04, de 20 de março de 2025 (Institui Programa de Autocomposição entre o Município de Maceió e Servidores Públicos), intimo a parte autora para tomar ciência dos termos da proposta de conciliação por adesão (edital anexo) e manifestar se possui ou não interesse em conciliar, devendo ser observada a data limite de habilitação conforme cronograma anexo ao edital (25/04/2025).
Em cumprimento ao artigo 8º do Ato Normativo Conjunto do TJAL Nº 04, de 20 de março de 2025, procedo com a suspensão dos autos no Sistema SAJPG durante o período de habilitação (21/03/2025a25/04/2025).
Maceió, 15 de abril de 2025 Raimundo Eleutério de Sales Júnior Técnico Judiciário -
15/04/2025 13:42
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2025 13:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/04/2025 13:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/04/2025 11:48
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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15/04/2025 11:47
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 11:45
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2025 11:45
Juntada de Outros documentos
-
14/04/2025 20:11
Juntada de Outros documentos
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11/02/2025 12:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/02/2025 03:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/02/2025 13:25
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 20:10
Juntada de Outros documentos
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25/01/2025 01:23
Expedição de Certidão.
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15/01/2025 11:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Raphael Argollo Neto Gêda (OAB 13228/AL) Processo 0738182-43.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Fábio Antônio Neto Gêda Júnior - I.
Haja vista o decurso do prazo para o demandante se manifestar acerca do expediente de p.81/82 e considerando que o prazo de suspensão já se exauriu, remova-se a tarja do acordo de cooperação.
II.
Cite-se e intime-se o réu, por meio da Procuradoria-Geral, através do portal eletrônico do SAJ, para integrar a relação processual e, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias: (1) apresentar contestação; e (2) informar expressamente se tem interesse em conciliar e se pretende produzir provas em audiência de instrução, sendo que o silêncio será interpretado como falta de interesse.
III.
Após a apresentação da resposta, intime-se a parte autora para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias.
IV.
Decorrido o prazo assinalado, certifique-se e encaminhe-se os autos conclusos para sentença.
V.
Deixo de analisar o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita, pois o artigo 1º, §2º, da Lei Estadual nº 7.519/13, estabelece que as ações que tramitam no Juizado da Fazenda Pública, em primeiro grau, não estão sujeitas ao pagamento de custas, taxas e despesas.
Ademais, o juízo de admissibilidade de eventual recurso inominado, que pode estar sujeito a custas, será feito pela Turma Recursal.
VI.
O presente despacho servirá também como mandado de citação/intimação e ofício para cumprimento das determinações nele contidas.
P.
I.
Cumpra-se. -
14/01/2025 19:55
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
14/01/2025 19:55
Expedição de Certidão.
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14/01/2025 19:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/01/2025 18:43
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2025 13:29
Conclusos para despacho
-
14/01/2025 13:14
Conclusos para despacho
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14/01/2025 13:13
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 11:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/10/2024 23:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/10/2024 21:02
Decisão Proferida
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11/10/2024 11:46
Conclusos para decisão
-
02/09/2024 01:15
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 12:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/08/2024 11:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/08/2024 11:23
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
22/08/2024 11:23
Expedição de Certidão.
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22/08/2024 11:17
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 14:53
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
21/08/2024 14:53
Redistribuição de Processo - Saída
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21/08/2024 14:23
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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20/08/2024 16:46
Declarada incompetência
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20/08/2024 14:16
Conclusos para despacho
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19/08/2024 15:51
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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19/08/2024 15:51
Redistribuição de Processo - Saída
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19/08/2024 15:38
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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16/08/2024 12:28
Decisão Proferida
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09/08/2024 17:41
Conclusos para despacho
-
09/08/2024 17:41
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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