TJAL - 0726250-92.2023.8.02.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel da Capital
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 00:00
Intimação
ADV: RAFAEL DUTRA DACROCE (OAB 44558/SC), ADV: LUCAS CARVALHO DE ALMEIDA VANDERLEY (OAB 19673/AL), ADV: FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO (OAB 32766/PE) - Processo 0726250-92.2023.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - AUTORA: B1Lucileide da SilvaB0 - RÉU: B1Banco Bmg S/AB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, em virtude daindicação da data para inicio dos trabalhos periciais de fls.324, abro vista dos autos aos advogados das partes pelo prazo de 10 (dez) dias. -
15/07/2025 00:00
Intimação
ADV: FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO (OAB 32766/PE), ADV: RAFAEL DUTRA DACROCE (OAB 44558/SC), ADV: LUCAS CARVALHO DE ALMEIDA VANDERLEY (OAB 19673/AL) - Processo 0726250-92.2023.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - AUTORA: B1Lucileide da SilvaB0 - RÉU: B1Banco Bmg S/AB0 - DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença inaugurado por Lucileide da Silva em face de Banco BMG S/A.
Tendo em vista a existência de divergências entre as partes quanto ao valor objeto de cumprimento, determinei a realização de perícia contábil, tendo o perito nomeado apresentado sua proposta de honorários no valor de R$ 2.590,00 (dois mil, quinhentos e noventa reais).
O banco requerido impugnou a proposta apresentada pelo perito judicial, sob alegação de inexistência de complexidade e sugeriu o valor de R$ 370,00 (trezentos e setenta reais), recomendado pelo CNJ na Resolução nº 232, de 13 de junho de 2016. É o relatório.
Fundamento e decido.
De início cumpre pontuar que, quando a parte responsável pelo pagamento de honorários periciais for beneficiária da justiça gratuita, a parcela por ela devida será custeada pelo Tribunal de Justiça de Alagoas, observando a Resolução nº 12, de 2 de outubro de 2012.
Assim, quando se tratar de beneficiário da justiça gratuita, a normativa em destaque prevê honorários periciais de R$ 479,36 (trezentos e setenta e nove reais e trinta e seis centavos), podendo o juiz "ultrapassar o limite fixado na tabela em até 5 (cinco) vezes, desde que de forma fundamentada".
No caso em deslinde, no entanto, o responsável pelo pagamento da perícia não é beneficiário da justiça gratuita, sendo inaplicável, portanto, o disposto na Resolução nº 12, de 2 de outubro de 2012.
No meu sentir, considerando a ausência de elementos probatórios hábeis a justificar a redução da verba requerida pelo perito nomeado, havendo,
por outro lado, explanação do profissional a respeito da complexidade do trabalho a ser desenvolvido, entendo que não merece prosperar a impugnação feita pelo banco executado.
Diante disso, fixo os honorários periciais em R$ 2.590,00 (dois mil, quinhentos e noventa reais), por reputar ser este valor razoável e proporcional ao trabalho a ser desempenhado.
Intime-se o Banco BMG S/A, a fim de que, no prazo de 05 (cinco) dias, promova o depósito judicial do valor correspondente aos honorários periciais.
Desde já, fica autorizado o levantamento, mediante alvará, do valor correspondente a 50% (cinquenta) dos honorários periciais, nos moldes do art. 465, § 4º, do CPC/15.
Intime-se o perito designado para que inicie os trabalhos e apresente sua conclusão no prazo de 15 (quinze) dias.
Intimações e demais providências cabíveis.
Maceió , 11 de julho de 2025.
Maurício César Breda Filho Juiz de Direito -
13/05/2025 12:48
Conclusos para decisão
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15/04/2025 08:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/04/2025 10:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/04/2025 18:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/04/2025 18:30
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/04/2025 03:19
Juntada de Outros documentos
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26/03/2025 10:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/03/2025 19:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/03/2025 16:37
Decisão Proferida
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01/11/2024 13:31
Realizado cálculo de custas
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30/10/2024 17:55
Conclusos para despacho
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28/10/2024 18:35
Juntada de Outros documentos
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09/09/2024 10:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/09/2024 01:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/09/2024 23:42
Ato ordinatório praticado
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30/08/2024 18:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2024 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2024 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/07/2024 10:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/07/2024 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/07/2024 18:21
Decisão Proferida
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05/07/2024 13:13
Conclusos para despacho
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05/07/2024 12:15
Juntada de Outros documentos
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17/05/2024 10:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/05/2024 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/05/2024 11:33
Ato ordinatório praticado
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15/05/2024 14:54
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado
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15/05/2024 14:54
Realizado cálculo de custas
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14/05/2024 18:03
Remessa à CJU - Custas
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14/05/2024 17:59
Evolução da Classe Processual
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14/05/2024 17:42
Transitado em Julgado
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14/05/2024 17:13
Recebido recurso eletrônico
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23/10/2023 15:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
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17/10/2023 12:55
Juntada de Petição de Contra-razões
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29/09/2023 09:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/09/2023 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/09/2023 14:47
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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28/09/2023 11:40
Juntada de Outros documentos
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26/09/2023 14:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/09/2023 19:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/09/2023 18:57
Julgado improcedente o pedido
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14/09/2023 12:39
Conclusos para despacho
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13/09/2023 14:34
Conclusos para despacho
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11/09/2023 14:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2023 15:13
Juntada de Outros documentos
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21/08/2023 09:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/08/2023 12:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/08/2023 15:01
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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16/08/2023 15:45
Juntada de Outros documentos
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15/08/2023 09:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/08/2023 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/08/2023 10:27
Ato ordinatório praticado
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11/08/2023 12:10
Juntada de Outros documentos
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24/07/2023 13:24
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/07/2023 08:36
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/07/2023 10:38
Expedição de Carta.
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04/07/2023 09:35
Juntada de Outros documentos
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03/07/2023 09:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/06/2023 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/06/2023 15:26
Decisão Proferida
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22/06/2023 11:05
Conclusos para despacho
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22/06/2023 11:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2023
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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