TJAL - 0726215-98.2024.8.02.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª C Mara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0726215-98.2024.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Apelante: Alexandro Ferreira da Silva - Apelado: Banco Bradesco Financiamentos SA - 'Recurso Especial em Apelação Cível nº 0726215-98.2024.8.02.0001 Recorrente: Alexandro Ferreira da Silva.
Advogado: Valmir Julio dos Santos (OAB: 16090/AL).
Recorrido: Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 23255/PE).
DESPACHO/CARTA/OFÍCIO Nº ______/2025.
Intime(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo, apresentar(em) contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias úteis, conforme previsão contida no art. 1.030 do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, data da assinatura digital.
Des.
Fábio José Bittencourt Araújo Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas' - Des.
Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas - Advs: Valmir Julio dos Santos (OAB: 16090/AL) - Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 23255/PE) -
11/08/2025 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0726215-98.2024.8.02.0001/50000 - Embargos de Declaração Cível - Maceió - Embargante: Alexandro Ferreira da Silva - Embargado: Banco Bradesco Financiamentos SA - 'CONCLUSÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM os Desembargadores componentes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas, à unanimidade de votos, em CONHECER dos embargos de declaração, para, no mérito, por idêntica votação, REJEITÁ-LOS, mantendo incólume o Acórdão combatido.
Participaram do julgamento os Desembargadores mencionados na respectiva certidão.
Maceió, 25 de julho de 2025.
Fernando Tourinho de Omena Souza Desembargador Relator' - Des.
Fernando Tourinho de Omena Souza - Advs: Valmir Julio dos Santos (OAB: 16090/AL) - Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 23255/PE) -
24/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0726215-98.2024.8.02.0001/50000 - Embargos de Declaração Cível - Maceió - Embargante: Alexandro Ferreira da Silva - Embargado: Banco Bradesco Financiamentos SA - 'Torno público, para ciência das partes e dos interessados, a teor do art. 383 e 394 do Provimento n.º 13/2023, que: a) o presente processo foi incluído na pauta de julgamento do dia 25/07/2025 às 09:30. 2) o edital da referida pauta de julgamento estará disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico. 3) os entes públicos serão intimados(as) eletronicamente, por meio de seus e-mails institucionais, de todo o teor do edital da pauta de julgamento supracitado, quando interessados. 4) o Sistema de inscrição de Sustentação Oral estará disponível no endereço http://sadv.tjal.jus.br/login nos moldes do Regimento Interno e do Ato Normativo n.º 24/2024. 5) em caso de adiamento do julgamento do processo, o mesmo entrará na pauta em mesa da sessão subsequente e o interessado terá que realizar nova inscrição para sustentação oral.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, 14 de julho de 2025.
Karla Patrícia Almeida Farias de Moraes Secretário(a) do(a) 3ª Câmara Cível' - Advs: Valmir Julio dos Santos (OAB: 16090/AL) - Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 23255/PE) -
17/07/2025 12:30
Expedição de tipo_de_documento.
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16/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 16/07/2025.
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15/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 15/07/2025.
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14/07/2025 13:28
Ato Publicado
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14/07/2025 13:13
Ato ordinatório praticado
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14/07/2025 13:13
Incluído em pauta para 14/07/2025 13:13:35 local.
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14/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0726215-98.2024.8.02.0001/50000 - Embargos de Declaração Cível - Maceió - Embargante: Alexandro Ferreira da Silva - Embargado: Banco Bradesco Financiamentos SA - 'DESPACHO 01.
Trata-se de embargos de declaração (fls. 01-09) opostos por ALEXANDRO FERREIRA DA SILVA, inconformado com o acórdão (fls. 209-223) proferido por esta 3ª Câmara Cível, sob minha relatoria, ao julgar a apelação (fls. 160-186) interposta em desfavor de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. 02.
Sustentou o embargante (fls. 01-09) que o Acórdão padece de omissão, uma vez que não teria se manifestado sobre a ausência de informação sobre a pactuação expressa de capitalização de juros; bem como sobre a manutenção da cobrança de tarifas abusivas e seguro. 03.
Pugnou pela integração do julgado, sanando os vícios apontados, com inversão do ônus da sucumbência. 04.
O embargado apresentou contrarrazões às fls. 15-16, defendendo a inexistência de omissão, obscuridade, contradição ou erro material no julgado. 05. É, em síntese, o relatório. 06.
Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.
Maceió, 11 de julho de 2025.
Fernando Tourinho de Omena Souza Desembargador - Relator' - Des.
Fernando Tourinho de Omena Souza - Advs: Valmir Julio dos Santos (OAB: 16090/AL) - Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 23255/PE) -
11/07/2025 13:21
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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18/06/2025 11:28
Conclusos para julgamento
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18/06/2025 11:28
Ciente
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18/06/2025 11:24
Expedição de tipo_de_documento.
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18/06/2025 11:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2025 02:41
Expedição de tipo_de_documento.
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06/06/2025 01:12
Expedição de tipo_de_documento.
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06/06/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 06/06/2025.
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05/06/2025 15:29
Ato Publicado
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04/06/2025 08:21
Ato ordinatório praticado
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30/05/2025 16:54
Conclusos para julgamento
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30/05/2025 16:50
Expedição de tipo_de_documento.
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30/05/2025 11:22
Incidente Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2025
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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