TJAL - 0726280-35.2020.8.02.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel da Capital
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Movimentações
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14/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0735943-03.2023.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Apelante: Jackson dos Santos Clemente - Apelado: Banco Bradesco S.a. - 'DECISÃO MONOCRÁTICA/MANDADO/CARTA/OFÍCIO N. /2025 Trata-se de recurso de apelação interposto por JACKSON DOS SANTOS CLEMENTE contra sentença proferida pelo Juízo da 7ª Vara Cível da Capital que julgou improcedentes os embargos à execução opostos pelo apelante em face do BANCO BRADESCO S.A.
Do cotejo dos autos, observa-se que o corrente feito foi distribuído a esta relatoria, por sorteio, no dia 26 de fevereiro de 2025 (fl. 112).
No entanto, constata-se que em momento anterior foi interposto agravo de instrumento de nº 0809626-76.2023.8.02.0000, em face da decisão de fls. 39/41 dos presentes autos, o qual foi regularmente distribuído, por sorteio, em 20 de outubro de 2023 (fl. 120 daqueles autos), ao eminente Desembargador Fábio José Bittencourt Araújo, relator do referido recurso, conforme se extrai do acórdão de fls. 170/175 daquele processo.
Nesse viés, é evidente que exsurge na hipótese a prevenção para julgamento desta apelação pelo Relator a quem havia sido direcionado o primeiro recurso interposto perante esta Corte de Justiça envolvendo a situação em tela ou a seu sucessor.
Trata-se da conclusão a que se chega por meio de uma interpretação sistemática do art. 95, caput e § 1º, do Regimento Interno desta Corte de Justiça com o art. 930 do CPC, e seu parágrafo único, in verbis: CPC: Art. 930.
Far-se-á a distribuição de acordo com o regimento interno do tribunal, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.
Parágrafo único.
O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo. (grifos aditados) RITJAL Art. 95.
Distribuído ou redistribuído o feito a determinado(a) Desembargador(a), ficará automaticamente firmada sua prevenção para todos os recursos e incidentes subsequentes, inclusive para os processos acessórios, ajuizados ou interpostos no mesmo processo ou em processo conexo. §1º Se o(a) Relator(a) deixar o Tribunal ou se transferir de órgão fracionário, bem como se assumir a Presidência do Tribunal de Justiça ou a Corregedoria Geral de Justiça, a prevenção permanece no órgão julgador originário, cabendo a distribuição ao(à) seu(sua) sucessor(a), observadas as regras de conexão. §2º Para fins de definição da prevenção nas hipóteses de conexão previstas no parágrafo anterior, deve ser considerada a data da distribuição do feito para o(a) julgador(a) sucedido(a). §3º A prevenção, se não for reconhecida de ofício, poderá ser arguida por qualquer das partes ou pelo Ministério Público, até o início do julgamento.
Ressalta-se, ademais, que, de acordo com o preceito contido no §3º do art. 95 do RITJAL, acima transcrito, o reconhecimento da prevenção pode ocorrer até o início do julgamento do feito, condição, portanto, perfeitamente observada por ocasião desta suscitação ex officio.
Ante o exposto, torno sem efeito o ato ordinatório de fls. 113/114 e DETERMINO A REMESSA dos autos à DAAJUC, a fim de que realize a redistribuição do processo, pelo critério de prevenção, ao julgador prevento, em observância ao disposto no artigo 95 do Regimento Interno deste Tribunal.
Maceió, (data da assinatura digital).
Des.
Alcides Gusmão da Silva Relator' - Des.
Alcides Gusmão da Silva - Advs: Renato Bani (OAB: 6763/AL) - Rodrigo A.
Bani Candido (OAB: 21407/AL) - Roberta Beatriz do Nascimento (OAB: 14855A/AL) -
06/03/2024 12:29
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
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05/03/2024 10:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/03/2024 19:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/03/2024 17:19
Ato ordinatório praticado
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26/02/2024 16:12
Juntada de Outros documentos
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09/02/2024 10:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/02/2024 23:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/02/2024 19:11
Ato ordinatório praticado
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08/02/2024 09:55
Juntada de Outros documentos
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22/01/2024 10:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/01/2024 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/01/2024 09:57
Decisão Proferida
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28/10/2023 17:07
Conclusos para despacho
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27/10/2023 14:00
Juntada de Outros documentos
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25/10/2023 10:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/10/2023 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/10/2023 14:28
Ato ordinatório praticado
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17/10/2023 17:25
Juntada de Outros documentos
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17/10/2023 17:25
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
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17/10/2023 17:25
Registrado para #{motivos_de_registro}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2023
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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