TJAL - 0717249-49.2024.8.02.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 23:37
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 16:58
Juntada de Outros documentos
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05/06/2025 16:52
Autos entregues em carga ao destinatario.
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05/06/2025 16:52
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 17:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniel Nunes Pereira (OAB 6073/AL), Maria Betânia Nunes Pereira (OAB 4731/AL), Ana Carolina de Oliveira Nunes Pereira (OAB 14965/AL) Processo 0717249-49.2024.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autora: Cláudia Salete Godoi da Mata, Daniela Patricia Ferreira de Barros, Denise Ferreira Santos, Silvano Souza da Silva - Desse modo, determino a suspensão do presente feito até o julgamento do Tema nº 1169/STJ.
Expeça-se ofício ao Nugepnac, com cópia da presente decisão, incluindo o processo na fila "Processos Sobrestados a Temas de Precedentes".
Com o julgamento do Tema nº 1169 e o respectivo trânsito em julgado, retire-se a suspensão do feito e tornem conclusos na fila "após sentença".
Cumpra-se.
Maceió, datado eletronicamente.
ALBERTO JORGE CORREIA DE BARROS LIMA JUIZ DE DIREITO -
19/05/2025 01:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/05/2025 12:17
Recurso Especial repetitivo
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14/05/2025 18:21
Conclusos para despacho
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15/04/2025 10:45
Devolvido CJU - Informação Prestada Sem Cálculo Realizado
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19/03/2025 03:07
Remessa à CJU - Atualização/Cálculo
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19/03/2025 03:07
Ato ordinatório praticado
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16/01/2025 15:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniel Nunes Pereira (OAB 6073/AL), Maria Betânia Nunes Pereira (OAB 4731/AL), Ana Carolina de Oliveira Nunes Pereira (OAB 14965/AL) Processo 0717249-49.2024.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autora: Cláudia Salete Godoi da Mata, Daniela Patricia Ferreira de Barros, Denise Ferreira Santos, Silvano Souza da Silva - Do exposto, determino o envio dos autos à Contadoria Judicial Unificada para que seja devidamente atualizado o valor da condenação, adotando como base de cálculo aquela apresentada na planilha do Estado de Alagoas, incluída a parcela décimo terceiro salário de 2007, conforme parâmetros estabelecidos no título executivo judicial (Acórdão de fls. 174/194 da fase de conhecimento), nos seguintes termos: a) juros de mora a partir do vencimento da obrigação (i) até 29.06.2009, no percentual de 0,5% ao mês; (ii) de 30.06.2009 até novembro/2021, no percentual estabelecido para a caderneta de poupança (remuneração total: taxa básica TR + remuneração adicional); (iii) a partir de dezembro/2021, pela taxa Selic (art. 3º da EC 113/2021); b) correção monetária desde o efetivo prejuízo, isto é, quando deveria ter sido realizado o pagamento dos valores realmente devidos (i) até 29.06.2009, pelo INPC-IBGE; (ii) de 30.06.2009 até novembro/2021, o índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança (somente TR); (iii) a partir de dezembro/2021, pela taxa Selic (art. 3º da EC 113/2021).
Nos cálculos, deve a Contadoria apresentar o valor e percentual dos descontos obrigatórios de imposto de renda e contribuição previdenciária incidentes sobre o crédito em liquidação.
Ato contínuo, vista às partes pelo prazo comum de 5 (cinco) dias.
Após, tornem os autos conclusos.
Cumpra-se.
Maceió, datado eletronicamente.
Bruna de Leão Figueiredo Cardoso Juíza de Direito em Substituição Legal -
15/01/2025 19:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/01/2025 15:15
Decisão Proferida
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29/11/2024 11:20
Conclusos para despacho
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30/10/2024 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/10/2024 00:43
Expedição de Certidão.
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17/10/2024 11:58
Autos entregues em carga ao destinatario.
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17/10/2024 11:58
Expedição de Certidão.
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02/10/2024 11:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/10/2024 19:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/10/2024 16:36
Despacho de Mero Expediente
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13/09/2024 09:50
Conclusos para despacho
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03/09/2024 10:38
Conclusos para despacho
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05/08/2024 16:26
Juntada de Outros documentos
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05/07/2024 14:41
Conclusos para despacho
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17/06/2024 19:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/05/2024 03:05
Expedição de Certidão.
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02/05/2024 22:04
Retificação de Prazo, devido feriado
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24/04/2024 23:37
Expedição de Certidão.
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24/04/2024 23:37
Autos entregues em carga ao destinatario.
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24/04/2024 23:37
Expedição de Certidão.
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18/04/2024 11:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/04/2024 19:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/04/2024 13:59
Decisão de Saneamento e Organização
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11/04/2024 16:56
Conclusos para despacho
-
11/04/2024 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2024
Ultima Atualização
29/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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