TJAL - 0747454-61.2024.8.02.0001
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica Estadual da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 16:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/06/2025 10:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/06/2025 10:19
Decisão Proferida
-
30/05/2025 08:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/05/2025 13:44
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 14:21
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafael Paiva de Almeida (OAB 9717/AL) Processo 0747454-61.2024.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autora: Liliana Maria Ferro Souza Chagas - DESPACHO Antes de analisar o pedido de cumprimento de sentença, faz-se necessário que estejam nos autos todos os documentos exigidos em atos normativos para eventual pagamento.
Assim, com fulcro nas disposições da Resolução CNJ n. 303/2019 e das Resoluções TJAL ns. 49/2024 e 21/2023, determino que a parte autora/exequente, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de indeferimento do pedido de cumprimento de sentença, informe chave pix ou conta bancária de titularidade do(s) credor(es) para recebimento do eventual crédito ao final.
Após decorrido o prazo assinalado, retornem os autos conclusos (fila SAJ - concluso início execução).
A presente decisão servirá também para fins de mandado de intimação/notificação/ofício, para cumprimento das determinações contidas na mesma.
P.
I.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 12 de maio de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
15/05/2025 19:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/05/2025 18:08
Despacho de Mero Expediente
-
05/05/2025 08:37
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 08:35
Evolução da Classe Processual
-
26/04/2025 02:29
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 13:32
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
15/04/2025 13:32
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 16:45
Juntada de Outros documentos
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07/03/2025 11:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/03/2025 10:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/03/2025 09:38
Julgado procedente o pedido
-
24/01/2025 01:55
Expedição de Certidão.
-
13/01/2025 14:36
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
13/01/2025 14:36
Expedição de Certidão.
-
13/01/2025 13:30
Conclusos para julgamento
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10/01/2025 15:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/01/2025 09:21
Juntada de Outros documentos
-
10/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafael Paiva de Almeida (OAB 9717/AL) Processo 0747454-61.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Liliana Maria Ferro Souza Chagas - Ante o exposto, intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestarem quanto interesse no prosseguimento da demanda, informando se já houve ou não acordo em âmbito administrativo, por força do Programa de Autocomposição.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para sentença.
P.
I.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 09 de janeiro de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
09/01/2025 19:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/01/2025 14:08
Despacho de Mero Expediente
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14/11/2024 12:54
Conclusos para julgamento
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13/11/2024 16:25
Juntada de Outros documentos
-
12/11/2024 15:26
Juntada de Outros documentos
-
16/10/2024 00:29
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 15:07
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
10/10/2024 15:07
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 13:57
Expedição de Carta.
-
09/10/2024 12:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/10/2024 10:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/10/2024 09:36
Despacho de Mero Expediente
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02/10/2024 16:56
Conclusos para despacho
-
02/10/2024 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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