TJAL - 0727374-81.2021.8.02.0001
1ª instância - 1_129
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 21:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 00:00
Intimação
ADV: JOANNA FERNÁNDEZ SABINO (OAB 20094/AL), ADV: PEDRO ARNALDO SANTOS DE ANDRADE (OAB 13534/AL), ADV: GABRIELY GOUVEIA COSTA (OAB 11137/AL) - Processo 0727374-81.2021.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - AUTOR: B1Audail Chagas de OliveiraB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 1.023, §2º, do CPC, e do artigo 384, caput, do Provimento nº. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimo a parte recorrida para, querendo, responder ao embargos de declaração no prazo legal, devendo ser observado os art. 183 e 186 do CPC. -
01/09/2025 10:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/09/2025 10:06
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
01/09/2025 10:06
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 10:06
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2025 11:56
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2025 11:55
Apensado ao processo
-
28/08/2025 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 11:25
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2025 07:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: PEDRO ARNALDO SANTOS DE ANDRADE (OAB 13534/AL), ADV: GABRIELY GOUVEIA COSTA (OAB 11137/AL), ADV: JOANNA FERNÁNDEZ SABINO (OAB 20094/AL) - Processo 0727374-81.2021.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - AUTOR: B1Audail Chagas de OliveiraB0 - Considerando que a parte executada não apresentou impugnação aos cálculos apresentados pela parte exequente às p. 386/387, HOMOLOGO-OS para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Ademais, tendo em vista que os escritórios Hélder Alcântara - Sociedade Individual de Advocacia; Melo, Santos de Andrade - Sociedade de Advogados; Eustáquio Toledo Advogados Associados e Felipe Gomes de Barros Costa - Sociedade Individual de Advocacia, apesar de devidamente intimados em duas oportunidades (p. 470 e 491) e não apresentaram dados bancários, assim como diante da inexistência de contrato de honorários que destine tal verba para a pessoa jurídica de Gabriely Gouveia Sociedade Individual de Advocacia, visando dar prosseguimento ao feito, INDEFIRO a retenção dos honorários contratuais.
Decorrido o prazo para interposição de eventual recurso, certifique-se o trânsito em julgado e, logo após, considerando as disposições do art. 13, incisos I e II, da Lei n.º 12.153/2009, do art. 535, § 3.º, inciso I, do CPC, bem como da Resolução n.º 21/2023 do TJAL, EXPEÇA-SE: (1) Precatório requisitório em face do Estado de Alagoas, por intermédio do Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas, por meio do sistema de requisição eletrônico, conforme dados abaixo: PRECATÓRIO BENEFICIÁRIO EXEQUENTE: AUDAIL CHAGAS DE OLIVEIRA (CPF *57.***.*50-59) NASCIMENTO: 25/12/1970 VÍNCULO: ( x ) Servidor Civil ( ) Militar CONDIÇÃO: ( x ) Ativo ( ) Inativo ( ) Pensionista NATUREZA DA OBRIGAÇÃO: ( ) Tributário; ( ) Trabalhista; ( ) Administrativo; ( x ) Civil; ( ) Constitucional; ( ) Previdenciário; ( ) Outros.
NATUREZA DO CRÉDITO: ( x ) Alimentar ( ) Comum (danos materiais / morais) A) Crédito Principal: VALOR TOTAL: R$ 26.061,00 VALOR ORIGINÁRIO: R$ 20.076,69 VALOR CORRIGIDO (valor originário + correção monetária pelo índice IPCA): R$ 20.555,33 JUROS DE MORA (índice 0,5%): R$ 164,18 JUROS DE MORA (índice selic): R$ 5.341,49 DATA-BASE: 02/2024 RETENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA: Sim.
RRA: Sim, 40 meses.
RETENÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA: Sim.
CONTA BANCÁRIA: Banco do Brasil - Agência: 3186-0 Conta Corrente: 10.053-6 B) Astreintes: Valor total: R$ 17.600,00 RETENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA: ( X ) Sim ( ) Não RRA: ( ) Sim, informar os meses ( X ) Não RETENÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA: ( ) Sim ( X ) Não CONTA BANCÁRIA: Caixa Econômica Federal, Ag. 0056, Conta Corrente 598475427-0 C) Reserva Total de Honorários Contratuais: R$ 0,00 VALOR TOTAL A SER REQUISITADO (Itens A + B): R$ 43.661,00VALOR DEVIDO AO EXEQUENTE (Itens A + B - C): R$ 43.661,00 Dispõe o art. 7º, §6º, da Resolução n.º 303/2019 do CNJ (redação conferida pela Resolução n.º 482, de 19.12.2022), que "é vedada a apresentação pelo juízo da execução ao tribunal de requisição de pagamento sem a prévia intimação das partes quanto ao seu inteiro teor".
Nestes termos, em cumprimento ao dispositivo, ficam ambas as partes logo intimadas das informações dispostas no quadro acima e que corresponderão ao conteúdo da requisição a ser expedida.
Expedida a requisição, arquivem-se os autos.
A presente decisão servirá também para fins de mandado de intimação/ofício para cumprimento das suas determinações. -
25/08/2025 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/08/2025 12:27
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 12:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/07/2025 16:27
Conclusos para julgamento
-
11/07/2025 23:34
Juntada de Outros documentos
-
09/07/2025 07:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/07/2025 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/07/2025 10:32
Despacho de Mero Expediente
-
06/06/2025 09:04
Conclusos para julgamento
-
16/04/2025 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2025 01:36
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 15:07
Publicado
-
04/04/2025 21:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/04/2025 13:40
Autos entregues em carga
-
04/04/2025 13:40
Expedição de Documentos
-
04/04/2025 12:35
Não Acolhimento de Embargos de Declaração
-
11/03/2025 08:23
Conclusos
-
07/03/2025 22:35
Juntada de Documento
-
24/02/2025 11:11
Publicado
-
21/02/2025 15:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/02/2025 12:39
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2025 11:05
Juntada de Petição
-
18/02/2025 11:05
Apensado ao processo
-
18/02/2025 11:05
Juntada de Petição
-
15/02/2025 01:28
Expedição de Documentos
-
05/02/2025 14:09
Publicado
-
04/02/2025 16:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/02/2025 12:10
Autos entregues em carga
-
04/02/2025 12:10
Expedição de Documentos
-
04/02/2025 11:01
Outras Decisões
-
03/12/2024 19:15
Conclusos
-
25/11/2024 15:57
Juntada de Documento
-
22/11/2024 13:35
Juntada de Documento
-
29/10/2024 11:46
Publicado
-
25/10/2024 10:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/10/2024 10:01
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2024 02:01
Expedição de Documentos
-
22/08/2024 12:28
Publicado
-
21/08/2024 15:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/08/2024 14:05
Autos entregues em carga
-
21/08/2024 14:05
Expedição de Documentos
-
21/08/2024 12:46
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2024 11:24
Redistribuído em razão
-
16/08/2024 11:24
Redistribuição de Processo - Saída
-
16/08/2024 11:00
Remetidos os Autos da Distribuição
-
13/08/2024 13:13
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2024 14:12
Conclusos
-
23/05/2024 15:30
Juntada de Documento
-
23/05/2024 15:30
Juntada de Documento
-
15/05/2024 13:54
Conclusos
-
15/05/2024 13:41
Juntada de Petição
-
10/05/2024 00:47
Expedição de Documentos
-
29/04/2024 11:24
Publicado
-
29/04/2024 10:53
Autos entregues em carga
-
29/04/2024 10:53
Expedição de Documentos
-
26/04/2024 14:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/04/2024 11:59
Outras Decisões
-
03/04/2024 14:18
Conclusos
-
03/04/2024 14:18
Evolução da Classe Processual
-
03/04/2024 14:16
Juntada de Documento
-
03/04/2024 14:16
Juntada de Documento
-
03/04/2024 14:16
Juntada de Documento
-
03/04/2024 14:16
Juntada de Documento
-
03/04/2024 14:16
Juntada de Documento
-
03/04/2024 14:16
Juntada de Documento
-
03/04/2024 14:16
Juntada de Documento
-
03/04/2024 14:16
Juntada de Petição
-
28/02/2024 09:54
Recebido pelo Distribuidor
-
26/02/2024 15:05
Juntada de Documento
-
05/02/2024 15:44
Conclusos
-
05/02/2024 15:43
Expedição de Documentos
-
30/11/2023 16:46
Recebidos os autos
-
19/01/2022 17:14
Remetidos os Autos
-
19/01/2022 17:10
Juntada de Petição
-
07/01/2022 10:37
Autos entregues em carga
-
07/01/2022 10:37
Expedição de Documentos
-
06/01/2022 10:10
Publicado
-
05/01/2022 22:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/01/2022 19:47
Outras Decisões
-
11/12/2021 00:42
Expedição de Documentos
-
07/12/2021 16:00
Conclusos
-
05/12/2021 19:10
Juntada de Documento
-
01/12/2021 10:18
Publicado
-
30/11/2021 17:49
Autos entregues em carga
-
30/11/2021 17:49
Expedição de Documentos
-
26/11/2021 13:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/11/2021 08:26
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
18/11/2021 15:15
Conclusos
-
13/11/2021 11:00
Juntada de Documento
-
06/11/2021 09:57
Publicado
-
04/11/2021 13:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/11/2021 06:18
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2021 13:48
Conclusos
-
25/10/2021 12:45
Juntada de Petição
-
18/10/2021 01:05
Expedição de Documentos
-
07/10/2021 19:05
Autos entregues em carga
-
07/10/2021 19:05
Expedição de Documentos
-
07/10/2021 17:55
Expedição de Documentos
-
06/10/2021 09:50
Publicado
-
05/10/2021 17:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/10/2021 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2021 21:15
Conclusos
-
04/10/2021 21:15
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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