TJAL - 0727753-56.2020.8.02.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel da Capital
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/08/2025 00:00
Intimação
ADV: CARLOS ALMEIDA ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 1083/RS), ADV: JOÃO FRANCISCO ALVES ROSA (OAB 15443A/AL) - Processo 0727753-56.2020.8.02.0001/01 - Cumprimento de sentença - Contratos de Consumo - AUTORA: B1Nubia Lafayete Lira da SilvaB0 - RÉU: B1Banco BMG S/AB0 - Isso posto, admito a impugnação ao cumprimento de sentença de pp. 46/64, em atenção ao disposto no inciso V, do § 1º, do art. 525, do CPC, ao tempo em que acolho o pedido de efeito suspensivo, com fulcro no § 6º, do referido dispositivo legal.
Diante da existência de quantia incontroversa (vide depósito de p. 34), defiro o pedido de expedição de alvará de valores da parte exequente, na forma requerida à pp. 44/45, uma vez que o causídico detém poderes para isso (p. 29).
Intimem-se, sendo a exequente para, querendo, apresentar impugnação no prazo 15 dias.
Maceió, 4 de agosto de 2025.
Jamil Amil Albuquerque de Hollanda Ferreira Juiz de Direito -
19/05/2025 19:10
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2025 11:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/04/2025 10:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/04/2025 07:47
Decisão Proferida
-
04/11/2024 16:53
Conclusos para despacho
-
31/10/2024 21:02
Execução de Sentença Iniciada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2020
Ultima Atualização
18/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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