TJAL - 0710866-15.2023.8.02.0058
1ª instância - 6ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0710866-15.2023.8.02.0058 - Apelação Cível - Arapiraca - Apelante: Francisca Timóteo Santos - Apelado: Banco Bmg S/A - 'ATO ORDINATÓRIO / MANDADO / CARTA / OFÍCIO - N. ________ / 2025 Restituo os autos à Secretaria, com o relatório elaborado pelo(a) E.
Relator(a).
Inclua-se em pauta de julgamento.
RELATÓRIO Trata-se de Apelação Cível interposta por Francisca Timóteo Santos, inconformada com a sentença (fls. 143/154) proferida pelo Juízo de Direito da6ª Vara da Comarca de Arapiraca - Cível Residual nos autos da ação ordinária ajuizada em desfavor do Banco Bmg S/A, a qual restou consignada nos seguintes termos: [...] Ante o exposto, na forma do art. 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos.
Condeno a Autora ao pagamento das custas finais e honorários de sucumbência no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, contudo, sua exigibilidade ficará suspensa ante o deferimento da gratuidade da justiça.
Em virtude das declarações da autora em audiência acerca da formalização do contrato com o advogado subscritor da inicial, denoto indícios de captação ilícita de clientes, razão pela qual determino a expedição de ofício à OAB para que apure a conduta de captação irregular de clientes praticada pelo advogado GUSTAVO ROCHA SALVADOR - OAB/AL 20.480A.
Nas razões do recurso (fls. 157/177), a consumidora alega que pretendia realizar empréstimo consignado, mas, após ser ludibriada pela recorrida, acabou contratando cartão de crédito consignado.
Em virtude do exposto, requer a declaração de nulidade do contrato indicado, a condenação da instituição bancária em danos materiais e repetição de indébito, indenização por dano morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Em contrarrazões apresentadas às fls. 181/188, a instituição bancária defendeu: (1) a regularidade da contratação e a consequente ausência de dano; (2) o cumprimento do dever de informação (3) a inexistência de dano moral ou material em razão da inocorrência de ilícito praticado pelo Banco e impossibilidade de restituição em dobro ante a ausência de má-fé.
Alfim, pugna pelo não provimento do apelo, mantendo-se a sentença por todos seus fundamentos. É o relatório.
Maceió-AL, datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital.' - Des.
Alcides Gusmão da Silva - Advs: Gustavo Rocha Salvador (OAB: 88374/PR) - Fábio Frasato Caires (OAB: 124809/SP) -
21/03/2025 12:40
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
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21/03/2025 12:39
Ato ordinatório praticado
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14/03/2025 12:57
Juntada de Outros documentos
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28/02/2025 14:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/02/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/02/2025 12:46
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 17:41
Juntada de Outros documentos
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15/01/2025 12:47
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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15/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Fábio Frasato Caires (OAB 124809/SP), Gustavo Rocha Salvador (OAB 88374/PR) Processo 0710866-15.2023.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autora: Francisca Timóteo Santos - Réu: Banco BMG S/A - Ante o exposto, na forma do art. 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos.
Condeno a Autora ao pagamento das custas finais e honorários de sucumbência no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, contudo, sua exigibilidade ficará suspensa ante o deferimento da gratuidade da justiça.
Em virtude das declarações da autora em audiência acerca da formalização do contrato com o advogado subscritor da inicial, denoto indícios de captação ilícita de clientes, razão pela qual determino a expedição de ofício à OAB para que apure a conduta de captação irregular de clientes praticada pelo advogado GUSTAVO ROCHA SALVADOR - OAB/AL 20.480A.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se com as baixas devidas.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Arapiraca,13 de janeiro de 2025 José Miranda Santos Junior Juiz de Direito -
14/01/2025 21:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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14/01/2025 20:18
Julgado improcedente o pedido
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13/01/2025 14:26
Juntada de Outros documentos
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18/12/2024 13:44
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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18/12/2024 08:18
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 20:29
Conclusos para julgamento
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17/12/2024 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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17/12/2024 11:47
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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17/12/2024 09:25
Juntada de Outros documentos
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16/12/2024 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/11/2024 15:42
Juntada de Outros documentos
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07/11/2024 15:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/10/2024 08:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/10/2024 20:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/10/2024 14:08
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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14/10/2024 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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14/10/2024 08:24
Expedição de Carta.
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14/10/2024 08:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/10/2024 08:23
Expedição de Mandado.
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14/10/2024 08:19
Ato ordinatório praticado
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08/07/2024 11:14
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/12/2024 09:30:00, 6ª Vara da Comarca de Arapiraca – Cível Residual.
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02/02/2024 10:09
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2023 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/11/2023 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/11/2023 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/11/2023 08:11
Conclusos para despacho
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26/10/2023 11:42
Juntada de Outros documentos
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24/10/2023 16:11
Juntada de Outros documentos
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18/10/2023 13:01
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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17/10/2023 09:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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17/10/2023 09:11
Ato ordinatório praticado
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13/10/2023 16:11
Juntada de Outros documentos
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22/09/2023 17:07
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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21/09/2023 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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20/09/2023 16:35
Ato ordinatório praticado
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20/09/2023 13:41
Juntada de Outros documentos
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04/09/2023 07:42
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/08/2023 17:37
Expedição de Carta.
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07/08/2023 12:14
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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04/08/2023 13:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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04/08/2023 10:38
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/08/2023 13:40
Conclusos para despacho
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03/08/2023 13:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2023
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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