TJAL - 0728741-24.2013.8.02.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel da Capital
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: GUSTAVO SICILIANO CANTISANO (OAB 18439A/AL) - Processo 0728741-24.2013.8.02.0001/02 - Cumprimento de sentença - Dano Material - EXEQUENTE: B1DAYSE CAVALCANTE DE MENEZESB0 - B1LAELSON CAVALCANTE DE MENEZES JUNIORB0 - B1ALESSANDRA CAVALCANTE DE MENEZESB0 - B1DANIELLY CAVALCANTE DE MENEZES COLOIAB0 - B1Maria Aparecida Silva de MenezesB0 - EXECUTADO: B1BRASILSEG COMPANHIA DE SEGUROSB0 - 1.Perscrutando-se os autos, observa-se que restara ofertado nos presentes autos pedido de cumprimento de sentença às fls. 57/68 dos dependentes do processo. 2.Desta forma, DEFIRO as providências vindicadas, ao tempo em que determino a intimação da parte ré, na pessoa de seu Advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento correspondente ao valor exequendo, sob pena de incidência da multa de 10% (dez por cento) sobre aludido valor e, também, de honorários do advogado, conforme determina o art. 523, § 1º do novo Código de Processo Civil. 3.Outrossim, transcorrido o prazo acima, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. 4.Ademais, não havendo pagamento no prazo estabelecido no "item 2" supracitado, proceda ao bloqueio da importância correspondente ao valor executado, via SisbaJud, em contas de titularidade do Executado, intimando o exequente para requerer o que entender de direito no prazo de 05 (cinco) dias. 5.DEFIRO a expedição de Alvará Judicial conforme requerido às fls.65 dos dependentes do processo e na forma vindicada na referida página. 6.
DETERMINO que o executado BB SEGUROS CIA DE SEGUROS ALIANÇA DO BRASIL apresente aos autos comprovação de quitação do financiamento referente ao automóvel objeto da apólice de seguro prestamista, conforme requerido às fls.65 dos dependentes do processo. 7.Expedientes necessários. 8.Cumpra-se e dê-se ciência. -
16/07/2025 00:00
Intimação
ADV: GLEYSON JORGE HOLANDA RIBEIRO (OAB 6556/AL), ADV: GLEYSON JORGE HOLANDA RIBEIRO (OAB 6556/AL), ADV: GLEYSON JORGE HOLANDA RIBEIRO (OAB 6556/AL), ADV: EDGAR FEIJÓ DA CUNHA JÚNIOR (OAB 11297/AL), ADV: GLEYSON JORGE HOLANDA RIBEIRO (OAB 6556/AL), ADV: EDGAR FEIJÓ DA CUNHA JÚNIOR (OAB 11297/AL), ADV: EDGAR FEIJÓ DA CUNHA JÚNIOR (OAB 11297/AL), ADV: EDGAR FEIJÓ DA CUNHA JÚNIOR (OAB 11297/AL), ADV: EDGAR FEIJÓ DA CUNHA JÚNIOR (OAB 11297/AL), ADV: GLEYSON JORGE HOLANDA RIBEIRO (OAB 6556/AL) - Processo 0728741-24.2013.8.02.0001/02 - Cumprimento de sentença - Dano Material - AUTORA: B1DAYSE CAVALCANTE DE MENEZESB0 - B1LAELSON CAVALCANTE DE MENEZES JUNIORB0 - B1ALESSANDRA CAVALCANTE DE MENEZESB0 - B1DANIELLY CAVALCANTE DE MENEZES COLOIAB0 - B1Maria Aparecida Silva de MenezesB0 - 1.Perscrutando-se os autos, observa-se que restara ofertado nos presentes autos pedido de cumprimento de sentença às fls. 57/68 dos dependentes do processo. 2.Desta forma, DEFIRO as providências vindicadas, ao tempo em que determino a intimação da parte ré, na pessoa de seu Advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento correspondente ao valor exequendo, sob pena de incidência da multa de 10% (dez por cento) sobre aludido valor e, também, de honorários do advogado, conforme determina o art. 523, § 1º do novo Código de Processo Civil. 3.Outrossim, transcorrido o prazo acima, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. 4.Ademais, não havendo pagamento no prazo estabelecido no "item 2" supracitado, proceda ao bloqueio da importância correspondente ao valor executado, via SisbaJud, em contas de titularidade do Executado, intimando o exequente para requerer o que entender de direito no prazo de 05 (cinco) dias. 5.DEFIRO a expedição de Alvará Judicial conforme requerido às fls.65 dos dependentes do processo e na forma vindicada na referida página. 6.
DETERMINO que o executado BB SEGUROS CIA DE SEGUROS ALIANÇA DO BRASIL apresente aos autos comprovação de quitação do financiamento referente ao automóvel objeto da apólice de seguro prestamista, conforme requerido às fls.65 dos dependentes do processo. 7.Expedientes necessários. 8.Cumpra-se e dê-se ciência. -
16/04/2025 18:21
Juntada de Outros documentos
-
31/03/2025 18:20
Execução de Sentença Iniciada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2013
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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