TJAL - 0729176-85.2019.8.02.0001
1ª instância - 19ª Vara Civel da Capital / Execucao Fiscal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 03:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: FELIPE DE PÁDUA CUNHA DE CARVALHO (OAB 5206/AL), ADV: LUIZ ANDRÉ BRAGA GRIGÓRIO (OAB 10741/AL), ADV: LUIZ ANDRÉ BRAGA GRIGÓRIO (OAB 10741/AL) - Processo 0729176-85.2019.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Cancelamento de Protesto - AUTOR: B1Rodrigo Cavalcante Pimentel LopesB0 - B1Roberta Pimentel Lopes Vieira ChavesB0 - Decisão Levando em consideração a decisão de declínio de competência, prolatada pelo Juízo da 18ª Vara Cível da Capital, percebo que os autos foram redistribuídos para este Juízo, para o devido prosseguimento do feito.
Inicialmente, observo que o autor requereu a assistência judiciária gratuita, sem ter demonstrada a impossibilidade jurídica para arcar com os encargos processuais.
Sabe-se que o artigo 98 do Código de Processo Civil, garante o direito à gratuidade da justiça aos que comprovarem insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios.
Nesse sentido, esclareço que a finalidade da justiça gratuita consiste em resguardar o acesso das pessoas (física e jurídica) menos favorecidas economicamente ao Poder Judiciário.
Contudo, tal concessão exige a efetiva demonstração da medida pleiteada.
Assim, como não está demonstrada a hipossuficiência financeira arguida, resta por não evidenciados os requisitos necessários a sua concessão.
Dessa forma, após o exame dos documentos constantes nos autos, intime-se o autor para, no prazo de 05 (cinco) dias, acostar ao presente feito a comprovação da insuficiência de recursos para o pagamento das custas e despesas processuais.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 28 de julho de 2025 Alexandre Lenine de Jesus Pereira Juiz de Direito -
04/08/2025 19:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/08/2025 15:40
Decisão Proferida
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04/06/2025 10:29
Conclusos para despacho
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04/06/2025 10:28
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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04/06/2025 10:28
Redistribuição de Processo - Saída
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03/06/2025 19:12
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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13/05/2025 11:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/05/2025 10:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/05/2025 10:04
Decisão Proferida
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02/12/2024 10:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/11/2024 02:27
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 16:46
Autos entregues em carga ao destinatario.
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12/11/2024 16:46
Expedição de Certidão.
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14/10/2024 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/10/2024 11:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/10/2024 19:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/10/2024 19:15
Despacho de Mero Expediente
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30/09/2024 17:27
Conclusos para despacho
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30/09/2024 17:24
Recebimento da Instância Superior
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20/09/2024 16:13
Recebido recurso eletrônico
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07/01/2021 13:15
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
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21/12/2020 17:05
Ato ordinatório praticado
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18/12/2020 21:34
Retificação de Prazo, devido feriado
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08/12/2020 10:20
Juntada de Outros documentos
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05/12/2020 04:17
Retificação de Prazo, devido feriado
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27/11/2020 01:54
Expedição de Certidão.
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18/11/2020 10:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/11/2020 10:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/11/2020 19:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/11/2020 17:29
Autos entregues em carga ao destinatario.
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17/11/2020 17:29
Expedição de Certidão.
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17/11/2020 16:16
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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17/11/2020 16:16
Expedição de Certidão.
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09/11/2020 14:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/10/2020 05:17
Expedição de Certidão.
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20/10/2020 10:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/10/2020 19:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/10/2020 11:11
Autos entregues em carga ao destinatario.
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18/10/2020 11:11
Expedição de Certidão.
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18/10/2020 11:10
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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06/10/2020 11:42
Juntada de Outros documentos
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18/08/2020 14:59
Expedição de Certidão.
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23/07/2020 13:20
Apensado ao processo
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22/07/2020 16:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/07/2020 09:06
Apensado ao processo
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13/07/2020 01:52
Expedição de Certidão.
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10/07/2020 02:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/07/2020 10:08
Autos entregues em carga ao destinatario.
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03/07/2020 10:08
Expedição de Certidão.
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03/07/2020 10:05
Juntada de Outros documentos
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03/07/2020 09:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/07/2020 19:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/07/2020 15:00
Julgado improcedente o pedido
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24/05/2020 13:58
Conclusos para despacho
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22/05/2020 18:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2020 09:05
Autos entregues em carga ao destinatario.
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08/05/2020 09:05
Expedição de Certidão.
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08/05/2020 09:04
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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08/05/2020 02:56
Juntada de Outros documentos
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27/04/2020 14:14
Juntada de Outros documentos
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27/04/2020 14:12
Juntada de Outros documentos
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03/04/2020 23:52
Retificação de Prazo, devido feriado
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10/03/2020 09:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/03/2020 20:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/03/2020 14:09
Ato ordinatório praticado
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09/03/2020 09:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/01/2020 08:08
Expedição de Certidão.
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23/01/2020 08:08
Expedição de Certidão.
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13/01/2020 17:53
Autos entregues em carga ao destinatario.
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13/01/2020 17:53
Expedição de Certidão.
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13/01/2020 17:53
Autos entregues em carga ao destinatario.
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13/01/2020 17:53
Expedição de Certidão.
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13/01/2020 16:16
Expedição de Carta.
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13/01/2020 16:15
Ato ordinatório praticado
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30/10/2019 10:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/10/2019 20:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/10/2019 17:14
Decisão Proferida
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22/10/2019 15:41
Conclusos para despacho
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22/10/2019 15:41
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2025
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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