TJAL - 0729104-64.2020.8.02.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidente do Tribunal de Justica de Alagoas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 21/07/2025.
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18/07/2025 22:37
Ato Publicado
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18/07/2025 14:35
Decisão Monocrática cadastrada
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18/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0729104-64.2020.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Apelante: BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Apelada: Josiene Rodrigues da Silva - Apelante: Josiene Rodrigues da Silva - Apelada: BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento - 'Agravo em Recurso Especial em Apelação Cível nº 0729104-64.2020.8.02.0001 Agravante : Josiene Rodrigues da Silva.
Advogado : Allyson Sousa de Farias (OAB: 8763/AL).
Agravada: BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento.
Advogado : Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 23255/PE).
DECISÃO/CARTA/OFÍCIO Nº _________/2025.
Trata-se de agravo em recurso especial interposto por Josiene Rodrigues da Silva, em face de decisão que negou seguimento ao apelo extremo.
Aduziu a parte agravante, em suma, que "em nenhum momento do Recurso Especial houve violação à Súmula 7 deste e.
STJ, na medida em que se busca exatamente que o Tribunal de Origem aprecie a matéria fática, requerendo apenas, que o tribunal a quo, devolva o prazo recursal devido pelo recorrente" (sic, fl. 823).
Intimada, a parte agravada apresentou contrarrazões às fls. 830/832, oportunidade na qual pugnou pela manutenção do decisum hostilizado em todos os seus termos. É, em síntese, o relatório.
Fundamento e decido.
Inicialmente, é necessário realizar o juízo de admissibilidade do presente recurso, de forma a verificar o preenchimento dos requisitos essenciais à apreciação das razões invocadas pela parte recorrente.
Os requisitos de admissibilidade são divididos em extrínsecos e intrínsecos.
Os extrínsecos abrangem a tempestividade, a regularidade formal e o preparo, enquanto os intrínsecos englobam o cabimento, a legitimidade, o interesse recursal e a inexistência de fato impeditivo ou extintivo do direito de recorrer.
No presente caso, a parte agravante se insurge contra a decisão proferida às fls. 808/810, que negou seguimento ao recurso especial com fundamento no art. 1.030, I, "b", do Código de Processo Civil.
Entretanto, consoante dispõe o art. 1.030, § 2º, do Código de Processo Civil, da decisão proferida com fundamento nos incisos I e III caberá agravo interno, nos termos do art. 1.021.
Diante desse cenário, a jurisprudência das Cortes Superiores é pacífica no sentido de que a interposição do agravo (art. 1.042) em detrimento do agravo interno (art. 1.021) configura erro grosseiro, impedindo a aplicação do princípio da fungibilidade recursal: Ementa: Direito penal e processual penal.
Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo.
Furto qualificado.
Decisão do Tribunal de origem que aplica entendimento firmado em regime de repercussão geral.
Recurso cabível.
Agravo interno.
Princípio da fungibilidade.
Aplicação.
Impossibilidade.
Erro grosseiro. 1.
Nos termos do art. 1.030, § 2º, do CPC/2015, o agravo interno é recurso próprio à impugnação de decisão que aplica entendimento firmado em regime de repercussão geral, configurando erro grosseiro a interposição do agravo do art. 1.042 do CPC/2015. 2.
O erro grosseiro obsta a aplicação do postulado da fungibilidade recursal.
Precedentes: ARE 1.138.987-AgR, Segunda Turma, Rel.
Min.
Edson Fachin, DJe de 01/10/2019; Pet 5.951-AgR, Segunda Turma, Rel.
Min.
Dias Toffoli, DJe de 1º/6/2016; e Pet 5.128-AgR, Segunda Turma, Rel.
Min.
Celso de Mello, DJe de 15/04/2014 (ARE 1282030-AgR, Rel.
Min.
Luiz Fux).
No mesmo sentido: ARE 1.138.987-AgR, Rel.
Min.
Edson Fachin. 3.
Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 1469731 AgR, Relator(a): LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 21-02-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 28-02-2024 PUBLIC 29-02-2024, grifos aditados) Outrossim, em atenção ao teor do enunciado sumular nº 322 do Supremo Tribunal Federal, não terá seguimento pedido ou recurso dirigido ao Supremo Tribunal Federal, quando manifestamente incabível, ou apresentado fora do prazo, ou quando for evidente a incompetência do Tribunal, razão pela qual não há que se falar em usurpação da competência da Corte Superior.
Ante o exposto, NÃO CONHEÇO do presente agravo, por estar ausente o requisito de admissibilidade recursal atinente ao cabimento, o que faço com fulcro no art. 932, III, do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo sem a interposição de recurso, proceda-se à baixa ou ao arquivamento dos autos, conforme o caso.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió, data da assinatura digital.
Des.
Fábio José Bittencourt Araújo Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas' - Des.
Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas - Advs: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 10715A/AL) - Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 23255/PE) - Allyson Sousa de Farias (OAB: 8763/AL) - Alícia Giordanna de Souza Barbosa (OAB: 19687/AL) - Ana Beatriz Vasco Peixoto da Silva (OAB: 18537/AL) - Carla Paiva de Farias (OAB: 6427/AL) - Catarina Firmino da Silva (OAB: 11106/AL) -
17/07/2025 18:40
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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17/07/2025 11:35
Conclusos para despacho
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17/07/2025 11:34
Expedição de tipo_de_documento.
-
02/07/2025 11:52
Ciente
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27/06/2025 19:03
Expedição de tipo_de_documento.
-
26/06/2025 12:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/06/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 12/06/2025.
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11/06/2025 16:31
Expedição de tipo_de_documento.
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11/06/2025 11:40
Ato Publicado
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10/06/2025 08:53
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 11:55
Conclusos para despacho
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09/06/2025 07:37
Expedição de tipo_de_documento.
-
06/06/2025 07:44
Ciente
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04/06/2025 16:48
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2025 16:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 15/05/2025.
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14/05/2025 11:00
Expedição de tipo_de_documento.
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13/05/2025 14:37
Decisão Monocrática cadastrada
-
13/05/2025 12:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/05/2025 19:43
Negado seguimento a Recurso
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28/04/2025 15:01
Conclusos para despacho
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28/04/2025 15:00
Expedição de tipo_de_documento.
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28/04/2025 14:59
Ciente
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25/04/2025 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/04/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 04/04/2025.
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03/04/2025 09:19
Expedição de tipo_de_documento.
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02/04/2025 22:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/04/2025 18:32
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2025 11:26
Conclusos para despacho
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01/04/2025 11:16
Expedição de tipo_de_documento.
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31/03/2025 15:06
Juntada de Petição de recurso especial
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31/03/2025 15:06
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Erro Material
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31/03/2025 15:06
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Impedimento
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24/03/2025 18:17
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
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24/03/2025 18:17
Expedição de tipo_de_documento.
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24/03/2025 18:14
Expedição de tipo_de_documento.
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24/03/2025 18:14
Expedição de tipo_de_documento.
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24/03/2025 18:14
Juntada de Outros documentos
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24/03/2025 18:14
Expedição de tipo_de_documento.
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24/03/2025 18:14
Juntada de Outros documentos
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24/03/2025 18:14
Expedição de tipo_de_documento.
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24/03/2025 18:14
Expedição de tipo_de_documento.
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24/03/2025 18:14
Juntada de Outros documentos
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24/03/2025 18:14
Expedição de tipo_de_documento.
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24/03/2025 18:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/03/2025 18:13
Expedição de tipo_de_documento.
-
24/03/2025 18:13
Juntada de Outros documentos
-
24/03/2025 18:13
Expedição de tipo_de_documento.
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24/03/2025 18:13
Juntada de Outros documentos
-
24/03/2025 18:12
Expedição de tipo_de_documento.
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10/02/2025 15:35
Ciente
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10/02/2025 14:36
Juntada de Outros documentos
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10/02/2025 14:36
Juntada de Outros documentos
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10/02/2025 14:36
Juntada de Outros documentos
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10/02/2025 14:36
Juntada de Outros documentos
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10/02/2025 14:36
Juntada de Outros documentos
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10/02/2025 14:36
Juntada de Outros documentos
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10/02/2025 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/01/2025 12:35
Ciente
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14/01/2025 12:13
Juntada de Outros documentos
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14/01/2025 12:13
Juntada de Outros documentos
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14/01/2025 12:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/10/2024 12:11
Processo Aguardando Julgamento do incidente
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13/12/2023 11:17
Ciente
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13/12/2023 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/12/2023 11:16
Incidente Cadastrado
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06/12/2023 12:56
Publicado ato_publicado em 06/12/2023.
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06/12/2023 10:16
Expedição de tipo_de_documento.
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29/11/2023 14:33
Acórdãocadastrado
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29/11/2023 10:35
Processo Julgado Sessão Virtual
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29/11/2023 10:35
Conhecimento em Parte e Provimento em Parte ou Concessão em Parte
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27/11/2023 09:22
Julgamento Virtual Iniciado
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24/11/2023 10:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/11/2023 07:15
Conclusos para julgamento
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22/11/2023 10:42
Publicado ato_publicado em 22/11/2023.
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21/11/2023 11:53
Despacho Ciência Julgamento Virtual
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06/02/2023 08:24
Conclusos para julgamento
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06/02/2023 08:24
Expedição de tipo_de_documento.
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06/02/2023 08:24
Distribuído por sorteio
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31/01/2023 18:13
Registrado para Retificada a autuação
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31/01/2023 18:13
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
19/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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