TJAL - 0701042-89.2024.8.02.0060
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Feira Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 10:43
Conclusos para decisão
-
02/06/2025 10:25
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2025 06:14
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 16:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/05/2025 15:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Elson José dos Santos (OAB 10016/AL) Processo 0701042-89.2024.8.02.0060 - Reintegração / Manutenção de Posse - Autora: Maria Farias dos Santos -
Vistos.
INTIMEM-SEas partes para que, no prazo comum de 10 (dez) dias, especifiquem as provas que ainda pretendem produzir, justificando de forma fundamentada sua pertinência e indicando expressamente o fato que se pretende provar com a produção da prova, sob pena de indeferimento.
Havendo interesse na oitiva de testemunhas, o rol com a qualificação completa deverá acompanhar o pedido.
Na hipótese de requerimento para produção de prova pericial, as partes deverão indicar a sua natureza e a especialidade do perito desejado.
A ausência de manifestação no prazo assinalado será interpretada como desinteresse na produção de prova.
Decorrido o prazo, voltem-me os autos conclusos para a fase de saneamento e organização do processo, nos termos do artigo 357 do CPC, oportunidade na qual serão analisadas eventuais preliminares ou questões prejudiciais suscitadas, bem como os requerimentos probatórios formulados.
Na hipótese de requerimento de julgamento antecipado da lide, encaminhem-se os autos imediatamente para sentença.
CUMPRA-SE. -
12/05/2025 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/05/2025 10:41
Autos entregues em carga ao destinatario.
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12/05/2025 10:41
Expedição de Certidão.
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11/05/2025 18:12
Despacho de Mero Expediente
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22/04/2025 07:34
Conclusos para decisão
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15/04/2025 22:52
Juntada de Outros documentos
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24/03/2025 14:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Elson José dos Santos (OAB 10016/AL) Processo 0701042-89.2024.8.02.0060 - Reintegração / Manutenção de Posse - Autora: Maria Farias dos Santos - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa, devendo, também, especificar(em) as provas que deseja(m) produzir ou pugnar(em) pelo julgamento antecipado do mérito -
21/03/2025 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/03/2025 07:33
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 12:07
Juntada de Outros documentos
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26/02/2025 12:24
Juntada de Outros documentos
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11/02/2025 13:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/02/2025 19:31
Juntada de Mandado
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03/01/2025 07:33
Expedição de Mandado.
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02/01/2025 15:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Elson José dos Santos (OAB 10016/AL) Processo 0701042-89.2024.8.02.0060 - Reintegração / Manutenção de Posse - Autora: Maria Farias dos Santos - Assim sendo, ausentes os requisitos autorizadores da tutela antecipada nos termos do art. 300 do CPC, indefiro-a.
Nos termos do art. 139, VI, do CPC, a fim de conferir maior efetividade à tutela do direito, passo a deliberar: Defiro os benefícios da justiça gratuita requeridos na inicial.
Cite(m)-se o(s) requerido(s) para contestar no prazo legal, oportunidade em que deverá(ão) desde logo manifestar interesse na autocomposição e requerer as provas que desejar, especificando-as, sob pena de indeferimento.
Com a juntada da(s) contestação(ões), intime(m)-se o(s) autor(es) para replicá-la(s), no prazo de 15 (quinze) dias, devendo, também, especificar(em) as provas que deseja(m) produzir ou pugnar(em) pelo julgamento antecipado do mérito.
Após, considerando existir interesse pessoa idosa, abra-se vista dos autos ao Ministério Público, para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, com base no art. 74 da Lei 10.741/2003.
Providências necessárias.
Cumpra-se. -
19/12/2024 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/12/2024 09:47
Não Concedida a Medida Liminar
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20/09/2024 00:25
Conclusos para despacho
-
20/09/2024 00:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2024
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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