TJAL - 0729373-64.2024.8.02.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Klever Rego Loureiro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 16:34
Intimação / Citação à PGE
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18/08/2025 15:16
Vista / Intimação à PGJ
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18/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 18/08/2025.
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15/08/2025 15:59
Ato Publicado
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15/08/2025 14:35
Acórdãocadastrado
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15/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0729373-64.2024.8.02.0001 - Remessa Necessária Cível - Maceió - Parte 01: Gedir Pereira - Remetente: Juízo - Parte 02: Estado de Alagoas - Des.
Klever Rêgo Loureiro - Por unanimidade dos votos, em CONHECER do presente recurso para, no mérito, por idêntica votação, CONFIRMAR A SENTENÇA, nos termos do voto do relator. - EMENTA: REEXAME NECESSÁRIO.
DIREITO ADMINISTRATIVO.
AÇÃO DE COBRANÇA.
INDENIZAÇÃO POR FÉRIAS E LICENÇAS-PRÊMIO NÃO GOZADAS POR MILITAR.
CONVERSÃO EM PECÚNIA.
POSSIBILIDADE.
PRESCRIÇÃO AFASTADA.
REEXAME NECESSÁRIO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.I.
CASO EM EXAMEII.
QUESTÃO EM DISCUSSÃOA QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM SABER:(I) SE É POSSÍVEL A CONVERSÃO EM PECÚNIA DE FÉRIAS E LICENÇAS NÃO USUFRUÍDAS POR POLICIAL MILITAR TRANSFERIDO PARA A RESERVA REMUNERADA;(II) SE HÁ PRESCRIÇÃO DO DIREITO À INDENIZAÇÃO; E(III) QUAIS OS CRITÉRIOS CORRETOS DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS A SEREM APLICADOS.III.
RAZÕES DE DECIDIRIV.
DISPOSITIVOCONHEÇO DA REMESSA NECESSÁRIA E, NO MÉRITO, VOTO POR CONFIRMAR INTEGRALMENTE A SENTENÇA, MANTENDO A CONDENAÇÃO DO ESTADO DE ALAGOAS AO PAGAMENTO DAS VERBAS INDENIZATÓRIAS RELATIVAS A FÉRIAS E LICENÇAS-PRÊMIO NÃO USUFRUÍDAS, COM OS ENCARGOS LEGAIS DEFINIDOS.DISPOSITIVOS NORMATIVOS RELEVANTES CITADOS:DECRETO FEDERAL Nº 20.910/1932, ART. 1ºCONSTITUIÇÃO FEDERAL, ART. 40, §10CONSTITUIÇÃO ESTADUAL DE ALAGOAS, ART. 49, IX (INCONSTITUCIONAL)LEI ESTADUAL Nº 5.346/1992, ARTS. 97 E 98CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ARTS. 85, §§2º, 3º E 11; ART. 496, IJURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA:STF, ADI 276/ALSTF, ARE 721.001/RJ (TEMA 635)STJ, RESP 1.854.662/CE (TEMA 1086)STJ, RESP 1.495.146/MG (TEMA 905)STJ, AGRG NO ARESP 186.993/BASTJ, AGRG NO ARESP 396977/RSSTJ, AGINT NO ARESP 2.047.093/AL ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Jadielly Chrislaine Tavares de Melo (OAB: 16337/AL) - Samuel Souza Vieira (OAB: 15782/AL) - José Alexandre Silva Lemos (OAB: 20542A/AL) -
14/08/2025 15:33
Processo Julgado Sessão Presencial
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14/08/2025 15:33
Conhecido o recurso de
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14/08/2025 14:26
Expedição de tipo_de_documento.
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13/08/2025 09:30
Processo Julgado
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04/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 04/08/2025.
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01/08/2025 21:21
Expedição de tipo_de_documento.
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01/08/2025 11:08
Ato Publicado
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01/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0729373-64.2024.8.02.0001 - Remessa Necessária Cível - Maceió - Remetente: Juízo - Parte 01: Gedir Pereira - Parte 02: Estado de Alagoas - 'Torno público, para ciência das partes e dos interessados, a teor do art. 383 e 394 do Provimento n.º 13/2023, que: a) o presente processo foi incluído na pauta de julgamento do dia 13/08/2025 às 09:30. 2) o edital da referida pauta de julgamento estará disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico. 3) os entes públicos serão intimados(as) eletronicamente, por meio de seus e-mails institucionais, de todo o teor do edital da pauta de julgamento supracitado, quando interessados. 4) o Sistema de inscrição de Sustentação Oral estará disponível no endereço http://sadv.tjal.jus.br/login nos moldes do Regimento Interno e do Ato Normativo n.º 24/2024. 5) em caso de adiamento do julgamento do processo, o mesmo entrará na pauta em mesa da sessão subsequente e o interessado terá que realizar nova inscrição para sustentação oral.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, 31 de julho de 2025.
Belª.
Margarida Maria Melo Secretário(a) do(a) 1ª Câmara Cível' - Advs: Jadielly Chrislaine Tavares de Melo (OAB: 16337/AL) - Samuel Souza Vieira (OAB: 15782/AL) - José Alexandre Silva Lemos (OAB: 20542A/AL) -
31/07/2025 11:09
Ato ordinatório praticado
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31/07/2025 11:08
Incluído em pauta para 31/07/2025 11:08:57 local.
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07/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 07/07/2025.
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03/07/2025 15:28
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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05/05/2025 11:51
Conclusos para julgamento
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05/05/2025 11:51
Volta da PGJ
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05/05/2025 11:51
Ciente
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30/04/2025 13:20
Expedição de tipo_de_documento.
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30/04/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 30/04/2025.
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29/04/2025 18:29
Expedição de tipo_de_documento.
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29/04/2025 13:21
Juntada de Petição de parecer
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29/04/2025 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/04/2025 11:46
Vista / Intimação à PGJ
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28/04/2025 03:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/04/2025 10:40
Solicitação de envio à PGJ
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10/03/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 10/03/2025.
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11/02/2025 08:46
Ciente
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10/02/2025 17:20
Juntada de Outros documentos
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10/02/2025 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/01/2025 11:08
Conclusos para julgamento
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24/01/2025 11:08
Expedição de tipo_de_documento.
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24/01/2025 11:08
Distribuído por sorteio
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24/01/2025 08:29
Registrado para Retificada a autuação
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24/01/2025 08:29
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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