TJAL - 0729284-46.2021.8.02.0001
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica Estadual da Capital
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 00:00
Intimação
ADV: IVES SAMIR BITTENCOURT SANTANA PINTO (OAB 7290/AL) - Processo 0729284-46.2021.8.02.0001/02 - Cumprimento de sentença - Data Base - EXEQUENTE: B1Edimeia Pereira FeitozaB0 - Nestas condições, com fulcro nos artigos 13 e 27 da Lei n.º 12.153/2009 c/c os artigos 534 e 535 do CPC, autorizo o início da fase de cumprimento de sentença, determinando a intimação do executado, através de seu Procurador Geral, para querendo, no prazo de 30 dias úteis, apresentar impugnação à execução, devendo ater-se às matérias de defesa descritas no art. 535 do CPC.
Decorrido o prazo assinalado, retornem os autos conclusos (fila SAJ concluso sentença execução).
P.
I.
Cumpra-se.
Maceió , 01 de setembro de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
31/08/2025 05:28
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 10:29
Arquivado Definitivamente
-
20/08/2025 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 10:28
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
20/08/2025 10:28
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 10:20
Execução de Sentença Iniciada
-
15/08/2025 07:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/08/2025 00:00
Intimação
ADV: IVES SAMIR BITTENCOURT SANTANA PINTO (OAB 7290/AL) - Processo 0729284-46.2021.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Data Base - AUTORA: B1Edimeia Pereira FeitozaB0 - DECISÃO Tendo em vista a faculdade conferida pelo art. 307, caput, § 2º e 4º, do atual Código de Normas da CGJ/AL (Provimento n. 13/2023), para uma melhor organização -adequação sistêmica, determino que a Secretaria promova o cadastro do cumprimento definitivo de sentença em apartado, devendo ser aberto sequencial e adotadas as seguintes providências na sequência: Translade-se para o sequencial (autos apensos) a petição e os documentos de p. 210-226 do processo principal; remeta-se o sequencial (autos apensos) concluso (fila SAJ - concluso início execução); e Arquive-se o processo principal.
P.
I.
Cumpra-se.
Maceió , 13 de agosto de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
14/08/2025 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/08/2025 10:40
Decisão Proferida
-
24/07/2025 12:35
Conclusos para despacho
-
24/07/2025 09:15
Juntada de Outros documentos
-
23/07/2025 16:37
Recebido recurso eletrônico
-
30/01/2024 14:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
30/01/2024 12:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/01/2024 12:15
Juntada de Outros documentos
-
29/01/2024 23:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
29/01/2024 20:33
Ato ordinatório praticado
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29/01/2024 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2024 01:29
Expedição de Certidão.
-
16/01/2024 16:48
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
16/01/2024 16:48
Expedição de Certidão.
-
15/01/2024 12:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/01/2024 13:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
12/01/2024 10:58
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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13/12/2023 15:00
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
13/12/2023 11:50
Juntada de Outros documentos
-
13/12/2023 11:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/12/2023 19:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
12/12/2023 15:40
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2023 13:20
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
12/12/2023 13:20
Registrado para #{motivos_de_registro}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2023
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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