TJAL - 0743163-52.2023.8.02.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/04/2025 15:11
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
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01/04/2025 15:07
Ato ordinatório praticado
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18/03/2025 21:00
Juntada de Petição de Contra-razões
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19/02/2025 10:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/02/2025 19:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/02/2025 11:59
Ato ordinatório praticado
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28/01/2025 11:56
Juntada de Outros documentos
-
21/01/2025 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/01/2025 10:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Danielle Tenório Toledo Cavalcante (OAB 6033/AL), Kaio Augusto Vital França (OAB 15982/AM) Processo 0743163-52.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Rita de Cássia Maia Moraes Lobo - Réu: Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A. - POSTO ISSO, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil, confirmo os efeitos do decisum de pgs. 70/79 e, no mérito, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO formulados na inicial para: A) declarar inexistentes os débitos discriminados na peça pórtico e indevidas as cobranças a eles referentes, devendo o(a) Réu, por consectário lógico, abster-se ou caso já tenha lançado, de proceder a imediata retirada do nome do(a) Autor(a) de órgãos de proteção/restrição ao crédito, em decorrência dos débitos/contratos alhures mencionados, sob pena de aplicação de multa diária no importe de R$ 1.000,00 (um mil reais), limitada ao patamar de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), nos moldes do art. 537, do aludido Diploma Processual Civil; e B) condenar o(a) Réu a compensar o(a)(s) Autor(a)(es), a título de danos morais na importância R$ 5.000,00 (cinco mil reais), devendo ser corrigido conforme previsão contida nos arts. 322, §1º, e 492, caput e §2º, do Código de Processo Civil, de modo que, sobre a indenização por danos morais incidirá juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, desde a data do evento danoso até o arbitramento (data de publicação da sentença), termo inicial da correção monetária, oportunidade em que passará a incidir unicamente a Taxa Selic.
Por fim, condeno o Réu no pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, estes últimos no importe de 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação, nos moldes do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
No caso de oposição de Embargos de Declaração manifestamente protelatórios, aplicar-se-á multa de até 2% (dois por cento) sobre o valor da causa, nos termos do art. 1.026, §2º, do Código de Processo Civil e,em caso de reincidência, a multa será elevada em até 10% (dez por cento), nos termos do §3º do mesmo dispositivo legal.
Acaso haja a interposição de Recurso de Apelação, proceda-se na forma do art. 1.010, do Código de Processo Civil e, encerradas as formalidades de estilo, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, com as nossas homenagens.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Maceió,13 de janeiro de 2025.
Marclí Guimarães de Aguiar Juíza de Direito -
13/01/2025 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/01/2025 17:34
Julgado procedente o pedido
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09/05/2024 19:15
Juntada de Outros documentos
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09/05/2024 18:18
Conclusos para despacho
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02/05/2024 14:25
Juntada de Outros documentos
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18/04/2024 10:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/04/2024 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/04/2024 11:09
Ato ordinatório praticado
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26/02/2024 21:50
Juntada de Outros documentos
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30/01/2024 10:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/01/2024 19:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/01/2024 14:52
Ato ordinatório praticado
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09/01/2024 15:40
Juntada de Outros documentos
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11/12/2023 10:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/12/2023 09:55
Juntada de Outros documentos
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04/12/2023 14:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/12/2023 13:30
Juntada de Outros documentos
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16/11/2023 16:36
Expedição de Carta.
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14/11/2023 15:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/11/2023 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/11/2023 14:44
Concedida a Antecipação de tutela
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07/11/2023 13:08
Conclusos para despacho
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06/11/2023 17:25
Juntada de Outros documentos
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19/10/2023 17:05
Juntada de Outros documentos
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12/10/2023 10:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/10/2023 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/10/2023 17:12
Despacho de Mero Expediente
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06/10/2023 14:05
Conclusos para despacho
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06/10/2023 14:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2023
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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