TJAL - 0729574-90.2023.8.02.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidente do Tribunal de Justica de Alagoas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0729574-90.2023.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Apelante: Veraldino Apolinário dos Santos Junior - Apelado: Estado de Alagoas - 'Recurso Extraordinário em Apelação Cível nº 0729574-90.2023.8.02.0001 Recorrente : Veraldino Apolinário dos Santos Júnior.
Advogados : Gabriely Gouveia Costa (OAB: 11137/AL) e outro.
Recorrido : Estado de Alagoas.
Procurador : Elder Soares da Silva Calheiros (OAB: 9233/AL).
DECISÃO/CARTA/OFÍCIO Nº _________/2025.
Trata-se de recurso extraordinário interposto por Veraldino Apolinário dos Santos Júnior, em face de acórdão oriundo de Câmara Cível deste Tribunal de Justiça, com fundamento no art. 102, "a", da Constituição Federal.
Apesar da questão relativa à "possibilidade de conversão em pecúnia de férias não gozadas por servidor público, a bem do interesse da Administração" ter sido julgada por ocasião do julgamento do representativo de controvérsia do Tema 635, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento dos EDcl no ARE 721.001, "decidiu permitir o processamento do recurso extraordinário para julgar a questão em relação aos servidores públicos em atividade".
Com efeito, uma vez que a controvérsia diz respeito à conversão em pecúnia de férias não gozadas por servidores ativos, impõe-se a observância do disposto no art. 1.030, III, do Código de Processo Civil, segundo o qual compete a esta Presidência "sobrestar o recurso que versar sobre controvérsia de caráter repetitivo ainda não decidida pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça, conforme se trate de matéria constitucional ou infraconstitucional".
Ante o exposto, determino a SUSPENSÃO do recurso extraordinário até o trânsito em julgado do representativo de controvérsia do Tema 635 do Supremo Tribunal Federal, na forma do art. 1.030, III, do Código de Processo Civil.
Oficie-se ao Núcleo de Gerenciamento de Precedentes (NUGEP) acerca da presente decisão, para que seja alimentado o Banco Nacional de Dados de Demandas Repetitivas e Precedentes Obrigatórios (BNPR) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Por fim, ressalte-se que o Pleno desta Corte possui entendimento consolidado no sentido de que a análise dos requisitos de admissibilidade dos recursos excepcionais, ressalvada a tempestividade, será realizada somente após o julgamento do tema pela Corte Superior, sendo irrelevante, para fins de suspensão, a eventual caracterização de má-fé no acórdão recorrido.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió, data da assinatura digital.
Des.
Fábio José Bittencourt Araújo Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas' - Des.
Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas - Advs: Gabriely Gouveia Costa (OAB: 11137/AL) -
17/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 17/07/2025.
-
16/07/2025 14:38
Decisão Monocrática cadastrada
-
15/07/2025 18:57
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com Repercussão Geral
-
04/06/2025 14:57
Conclusos para despacho
-
04/06/2025 14:56
Expedição de tipo_de_documento.
-
08/04/2025 01:27
Expedição de tipo_de_documento.
-
28/03/2025 12:54
Intimação / Citação à PGE
-
27/03/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 27/03/2025.
-
26/03/2025 08:04
Expedição de tipo_de_documento.
-
25/03/2025 15:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/03/2025 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 18:08
Conclusos
-
20/02/2025 18:00
Expedição de
-
20/02/2025 16:15
Juntada de Petição de
-
20/02/2025 15:36
Redistribuído por
-
20/02/2025 15:36
Redistribuído por
-
17/02/2025 13:24
Remetidos os Autos
-
17/02/2025 13:16
Expedição de
-
17/02/2025 10:45
Expedição de
-
17/02/2025 10:45
Juntada de Documento
-
17/02/2025 10:45
Expedição de
-
17/02/2025 10:44
Expedição de
-
17/02/2025 10:44
Expedição de
-
17/02/2025 10:44
Expedição de
-
17/02/2025 10:44
Expedição de
-
17/02/2025 10:44
Expedição de
-
17/02/2025 10:44
Juntada de Documento
-
17/02/2025 10:44
Expedição de
-
17/02/2025 10:44
Juntada de Documento
-
17/02/2025 10:44
Expedição de
-
17/02/2025 10:44
Juntada de Documento
-
17/02/2025 09:01
Expedição de
-
25/11/2024 18:35
Remetidos os Autos
-
19/11/2024 10:09
Ciente
-
19/11/2024 09:34
Juntada de Documento
-
05/10/2024 03:40
Mérito
-
18/09/2024 14:22
Remetidos os Autos
-
02/07/2024 14:16
Ciente
-
02/07/2024 09:34
Juntada de Petição de
-
02/07/2024 09:34
Incidente Cadastrado
-
02/07/2024 02:48
Expedição de
-
02/07/2024 02:25
Expedição de
-
24/06/2024 14:17
Juntada de Documento
-
24/06/2024 14:17
Juntada de Petição de
-
21/06/2024 11:18
Confirmada
-
21/06/2024 11:17
Confirmada
-
19/06/2024 09:32
Publicado
-
19/06/2024 09:30
Expedição de
-
18/06/2024 13:09
Publicado
-
14/06/2024 15:07
Processo Julgado Sessão Virtual
-
14/06/2024 15:07
Conhecido o recurso de
-
11/06/2024 13:55
Inclusão do processo para julgamento eletrônico
-
05/06/2024 07:22
Conclusos
-
28/05/2024 14:32
Expedição de
-
27/05/2024 15:58
Publicado
-
27/05/2024 09:52
Despacho
-
17/04/2024 14:09
Conclusos
-
17/04/2024 14:08
Expedição de
-
17/04/2024 13:32
Juntada de Petição de
-
17/04/2024 13:32
Juntada de Petição de
-
10/04/2024 13:17
Publicado
-
10/04/2024 09:10
Confirmada
-
10/04/2024 08:15
Expedição de
-
09/04/2024 11:01
Determinada Requisição de Informações
-
29/02/2024 09:14
Conclusos
-
29/02/2024 09:13
Expedição de
-
29/02/2024 07:53
Expedição de
-
29/02/2024 07:35
Publicado
-
28/02/2024 14:57
Determinada Requisição de Informações
-
28/02/2024 08:25
Conclusos
-
28/02/2024 08:25
Expedição de
-
28/02/2024 08:25
Distribuído por
-
28/02/2024 08:20
Registro Processual
-
28/02/2024 08:20
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2025
Ultima Atualização
22/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0729428-93.2016.8.02.0001
Edjane Negrao Pereira
Uncisal - Universidade Estadual de Cienc...
Advogado: Lara Mota Malta Brandao
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 10/10/2016 08:44
Processo nº 0729472-34.2024.8.02.0001
Carlos Fernando Silva Coutinho
Ministerio Publico do Estado de Alagoas
Advogado: Ana Janaina da Silva Feitoza
Tribunal Superior - TJAL
Ajuizamento: 30/05/2025 13:15
Processo nº 0729482-54.2019.8.02.0001
Jailson Vieira da Silva
Banco Itaucard S/A
Advogado: Allyson Sousa de Farias
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 29/01/2021 08:36
Processo nº 0729670-71.2024.8.02.0001
Andre Luiz e Silva Bezerra
Estado de Alagoas
Advogado: Alberto Eduardo Cavalcante Fragoso
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 05/09/2024 16:26
Processo nº 0729478-22.2016.8.02.0001
Claudijane Gomes da Silva
Banco Votorantim S/A
Advogado: David da Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 10/10/2016 16:50