TJAL - 0729724-47.2018.8.02.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiza Conv. Adriana Carla Feitosa Martins
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 19/08/2025.
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18/08/2025 13:42
Ato Publicado
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18/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0729724-47.2018.8.02.0001/50000 - Embargos de Declaração Cível - Maceió - Embargante: Mongeral S/A Seguros e Previdência - Embargado: Samdilson Barros Vasconcellos - 'Torno público, para ciência das partes e dos interessados, a teor do art. 383 e 394 do Provimento n.º 13/2023, que: a) o presente processo foi incluído na pauta de julgamento do dia 29/08/2025 às 09:30. 2) o edital da referida pauta de julgamento estará disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico. 3) os entes públicos serão intimados(as) eletronicamente, por meio de seus e-mails institucionais, de todo o teor do edital da pauta de julgamento supracitado, quando interessados. 4) o Sistema de inscrição de Sustentação Oral estará disponível no endereço http://sadv.tjal.jus.br/login nos moldes do Regimento Interno e do Ato Normativo n.º 24/2024. 5) em caso de adiamento do julgamento do processo, o mesmo entrará na pauta em mesa da sessão subsequente e o interessado terá que realizar nova inscrição para sustentação oral.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, 15 de agosto de 2025.
Belª.
Margarida Maria Melo Secretário(a) do(a) 1ª Câmara Cível' - Advs: Jurandy Soares de Moraes Neto (OAB: 27851/PE) - Víctor Alexandre Peixoto Leal (OAB: 5463/AL) - Renato Bani (OAB: 6763/AL) - Rogério Brandão da Silva Almeida (OAB: 7464/AL) - Fábio Alves Silva (OAB: 7414/AL) - Gleiziane Klésia de Alcântara Souto (OAB: 16138/AL) -
15/08/2025 10:08
Ato ordinatório praticado
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15/08/2025 10:08
Incluído em pauta para 15/08/2025 10:08:47 local.
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24/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0729724-47.2018.8.02.0001/50000 - Embargos de Declaração Cível - Maceió - Embargante: Mongeral S/A Seguros e Previdência - Embargado: Samdilson Barros Vasconcellos - 'R E L A T Ó R I O Trata-se de embargos de declaração opostos por Mongeral S/A Seguros e Previdência em face de acórdão lavrado por esta 1ª Câmara Cível nos autos do Agravo de Instrumento de n.º 0729724-47.2018.8.02.0001, cuja ementa restou delineada nos seguintes termos (págs. 280/286 dos autos principais): DIREITO CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
CONTRATO DE SEGURO.
PRESCRIÇÃO ÂNUA.
TERMO INICIAL.
PEDIDO DE REANÁLISE.
NÃO SUSPENSÃO DO PRAZO.
AJUIZAMENTO NO ÚLTIMO DIA.
PRESCRIÇÃO AFASTADA.
RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM.
PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedente o pedido de indenização securitária em razão do reconhecimento da prescrição.
II.
QUESTÕES EM DISCUSSÃO 2.
Há quatro questões em discussão: a) definir se a ação foi ajuizada dentro do prazo prescricional aplicável ao contrato de seguro; b) estabelecer o termo inicial para aferição do prazo; c) estabelecer se o pedido de reanálise apresentado pelo segurado tem o condão de suspender ou interromper o prazo prescricional; e d) definir se a ação foi ajuizada dentro do prazo prescricional, considerando que a ciência da recusa ocorreu em 13/11/2017 e a ação foi proposta em 13/11/2018.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
O prazo prescricional aplicável à pretensão do segurado contra a seguradora é de 1 (um) ano, nos termos do art. 206, § 1º, II, b, do Código Civil, conforme entendimento reiterado pelo Superior Tribunal de Justiça. 4.
O termo inicial da contagem do prazo prescricional é a data da ciência da negativa do pedido de indenização, não se suspendendo pelo simples pedido de reanálise administrativa, por se tratar de providência acessória e sem eficácia interruptiva. 5.
A ação foi ajuizada em 13/11/2018, exatamente um ano após a negativa da seguradora em 13/11/2017, respeitando o prazo prescricional, conforme a contagem estabelecida no art. 132 do Código Civil. 6.
A prescrição deve ser interpretada restritivamente, sendo incabível seu reconhecimento quando a pretensão for exercida no último dia do prazo. 7.
Ausente análise do mérito pelo juízo de primeiro grau, impõe-se o retorno dos autos à origem para regular instrução e julgamento, sob pena de supressão de instância e violação ao duplo grau de jurisdição.
IV.
DISPOSITIVO 8.
Apelação cível conhecida e provida em parte.
Nas razões recursais, a embargante alegou que o acórdão padece de omissão e contradição quanto ao termo inicial do prazo prescricional, sustentando que deveria ter sido aplicada a Súmula 278 do STJ.
Em contrarrazões (págs. 08/10), o embargado rebateu os argumentos, pleiteando o não acolhimento dos aclaratórios. É o relatório.
Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.
Maceió, datado eletronicamente.
Juíza Conv.
Adriana Carla Feitosa Martins Relatora' - Des.
Juíza Conv.
Adriana Carla Feitosa Martins - Advs: Jurandy Soares de Moraes Neto (OAB: 27851/PE) - Víctor Alexandre Peixoto Leal (OAB: 5463/AL) - Renato Bani (OAB: 6763/AL) - Rogério Brandão da Silva Almeida (OAB: 7464/AL) - Fábio Alves Silva (OAB: 7414/AL) - Gleiziane Klésia de Alcântara Souto (OAB: 16138/AL) -
17/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 17/07/2025.
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15/07/2025 19:03
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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15/07/2025 13:14
Conclusos para julgamento
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14/07/2025 14:17
Expedição de tipo_de_documento.
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11/07/2025 21:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 04/07/2025.
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03/07/2025 17:03
Ato Publicado
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02/07/2025 10:35
Ato ordinatório praticado
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02/07/2025 02:58
Conclusos para julgamento
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02/07/2025 02:54
Expedição de tipo_de_documento.
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01/07/2025 22:26
Incidente Cadastrado
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26/05/2025 12:23
Expedição de tipo_de_documento.
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23/05/2025 11:39
Incluído em pauta para 23/05/2025 11:39:54 local.
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19/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 19/05/2025.
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15/05/2025 15:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/05/2025 14:53
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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18/02/2025 09:22
Conclusos para julgamento
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18/02/2025 09:14
Expedição de tipo_de_documento.
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18/02/2025 08:40
Processo Transferido
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18/02/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 18/02/2025.
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17/02/2025 15:11
Expedição de tipo_de_documento.
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14/02/2025 12:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/02/2025 10:46
Pedido de Transferência de Processos
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12/08/2024 15:11
Ciente
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12/08/2024 04:38
Juntada de Outros documentos
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12/08/2024 04:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/12/2022 18:50
Conclusos para julgamento
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06/12/2022 18:50
Expedição de tipo_de_documento.
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06/12/2022 18:50
Distribuído por sorteio
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06/12/2022 18:45
Registrado para Retificada a autuação
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06/12/2022 18:45
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2022
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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