TJAL - 0757978-20.2024.8.02.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/04/2025 22:21
Retificação de Prazo, devido feriado
-
28/03/2025 12:15
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 12:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniel Almeida Uchôa Souza (OAB 6201/AL) Processo 0757978-20.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Guilhermina Alves Pinto Costa - DECISÃO Compulsando os autos, observa-se que o conteúdo dos autos corresponde ao tema 1300 do STJ, o qual está submetido a julgamento para ajustar qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista, determinando a suspensão dos processos nos termos do art. 1.037, II, do CPC/15.
Dessa forma, determino a suspensão do processo até julgamento do STJ.
Maceió, 13 de março de 2025.
Eliana Normande Acioli Juíza de Direito -
14/03/2025 03:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/03/2025 17:04
Recurso Especial repetitivo
-
13/02/2025 13:55
Conclusos para despacho
-
31/01/2025 16:51
Juntada de Outros documentos
-
17/01/2025 11:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniel Almeida Uchôa Souza (OAB 6201/AL) Processo 0757978-20.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Guilhermina Alves Pinto Costa - Inicialmente, nos termos do art. 99, §3°, do Código de Processo Civil, presume-se a verdadeira a alegação de hipossuficiência de recursos alegado pela autora.
No entanto, o §2° do mesmo dispositivo dispõe que o juiz poderá indeferir o pedido caso existam elementos que evidenciem a falta de pressupostos legais para à concessão do benefício, sendo necessário oportunizar à parte comprovação do alegado.
Assim, determino que a parte autora comprove, no prazo de 15 (quinze) dias, a insuficiência de recursos apta a justificar o deferimento da gratuidade da justiça.
Para tanto, deverá apresentar documentos como declaração de imposto de renda ou extratos bancários dos últimos 2 anos que demonstrem a impossibilidade de arcar com os custos processuais sem prejuízo de seu sustento ou de sua família.
Advirto que o não cumprimento da determinação no prazo acima acarretará no indeferimento do pedido de gratuidade da justiça.
Faculto à parte autora, independente de nova manifestação judicial, a realização de pagamento de custas iniciais de modo parcelado, em até 06 (seis) vezes, nos termos do art. 98, 6º do CPC.
Intime-se Maceió, 16 de dezembro de 2024.
Eliana Normande Acioli Juíza de Direito -
16/01/2025 23:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/01/2025 19:45
Decisão Proferida
-
29/11/2024 10:36
Conclusos para despacho
-
29/11/2024 10:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2024
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0008186-32.2010.8.02.0001
Katherine Kristine Calheiros de Albuquer...
Clinica de Hemostasia e Trombose Ss LTDA
Advogado: Mariana Ferraz Rego Lins
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 22/02/2010 15:45
Processo nº 0762262-71.2024.8.02.0001
Itau Unibanco S/A Holding
Jose Cicero dos Santos
Advogado: Cristiane Belinati Garcia Lopes
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 23/12/2024 09:40
Processo nº 0724000-86.2023.8.02.0001
Mikaelly Kerly da Silva Rodrigues
Equatorial Alagoas Distribuidora de Ener...
Advogado: Fabio Duarte da Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 07/06/2023 21:40
Processo nº 0733399-13.2021.8.02.0001
Wagne Duarte Costa
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Roberto Medeiros Sarmento
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 24/11/2021 12:00
Processo nº 0727440-56.2024.8.02.0001
Sonia da Silva Santos
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Ivan Bergson Vaz de Oliveira
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 06/06/2024 18:50