TJAL - 0729978-20.2018.8.02.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: GUSTAVO HENRICK LIMA RIBEIRO (OAB 6760/AL) - Processo 0729978-20.2018.8.02.0001/01 - Cumprimento de sentença - Promoção - AUTOR: B1Roosivelt Pires AcioliB0 - Pelo exposto, chamo o feito à ordem para corrigir erro material para reformar a sentença proferida às fls. 29/30, produzindo os seus efeitos de direito, retificando o erro material cometido por este Juízo, que repercutiu na decisão em comento, fazendo constar da parte dispositiva: a) a expedição de RPV em favor de Gustavo Henrick Lima Ribeiro, advogado inscrito na OAB/AL nº 6.760, no valor de R$ 321,40 (trezentos e vinte e um reais equarenta centavos), referente a honorários sucumbenciais.
Tudo com conforme preconiza o art. 494, I do CPC, sanando, desta forma, o erro material atacado.
No mais, mantenho a sentença da forma em que se encontra proferida em todo seu teor.
Decorrido o prazo para interposição de eventual recurso, certifique-se o trânsito em julgado e expeça-se o requisitório correspondente, observando-se a natureza do crédito, a retenção da contribuição previdenciária e de imposto de renda, se houver.
Maceió , 25 de agosto de 2025.
Manoel Cavalcante de Lima Neto Juiz de Direito -
15/07/2025 00:00
Intimação
ADV: GUSTAVO HENRICK LIMA RIBEIRO (OAB 6760/AL) - Processo 0729978-20.2018.8.02.0001/01 - Cumprimento de sentença - Promoção - AUTOR: B1Roosivelt Pires AcioliB0 - Em face do exposto, declaro extinta a obrigação de fazer, nos termos dos arts. 924, II, e 925, do Código de Processo Civil, bem como ratifico a homologação dos valores apresentados pelo exequente e determino: a) a expedição de RPV em favor de Elexsandro da Silva, inscrito na OAB/AL nº 20.500, no valor de R$ 321,40 (trezentos e vinte e um reais equarenta centavos), referente a honorários sucumbenciais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após cumpridas as formalidades legais, arquive-se.
Maceió, 11 de julho de 2025.
Manoel Cavalcante de Lima Neto Juiz de Direito -
30/01/2025 20:55
Juntada de Petição
-
30/12/2024 00:06
Expedição de Documentos
-
19/12/2024 00:18
Autos entregues em carga
-
19/12/2024 00:18
Expedição de Documentos
-
29/11/2024 10:51
Publicado
-
28/11/2024 19:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/11/2024 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2024 17:59
Conclusos
-
24/09/2024 19:25
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2019
Ultima Atualização
04/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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