TJAL - 0730410-63.2023.8.02.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Ivan Vasconcelos Brito Junior
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Polo Passivo
Partes
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0730410-63.2023.8.02.0001 - Apelação Criminal - Maceió - Apelante: Jadson Lessa dos Santos - Apelado: Ministério Público - 'DESPACHO: 1.
Concordo com o relatório. 2.
Peço dia para julgamento. 22 de julho de 2025 Des.
Tutmés Airan de Albuquerque Melo Revisor (a)' - Des.
Ivan Vasconcelos Brito Júnior - Advs: Eraldo Silveira Filho (OAB: 10783/AL) - João Fiorillo de Souza (OAB: 187576/SP) -
23/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 23/07/2025.
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22/07/2025 12:46
Ato Publicado
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22/07/2025 11:50
Solicitação de dia para Julgamento - Revisor
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22/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0730410-63.2023.8.02.0001 - Apelação Criminal - Maceió - Apelante: Jadson Lessa dos Santos - Apelado: Ministério Público - 'RELATÓRIO 1.
Tratam os autos de Apelação Criminal tombada sob o nº 0730410-63.2023.8.02.0001, interposta por Jadson Lessa dos Santos, por meio da Defensoria Pública, contra a sentença proferida pelo Juízo da 8ª Vara Criminal da Capital / Tribunal do Júri, o qual condenou o apelante como incurso nas penas do art. 121, §2º, I e IV c/c art. 14, II ambos do CP, fixando pena de 11 (onze) anos e 1 (onze) meses de reclusão, a ser cumprida inicialmente em regime fechado. 2.
Nas razões do recurso (fls. 420/427) a defesa insurge-se contra dosimetria da pena aplicada, pugnando pelo decote da valoração indevida das consequências do delito, estabelecendo, em caso de consideração de circunstância judicial desfavorável a aumentar a pena, o critério limitador de 1/6 incidente sobre a base de cálculo da pena mínima; na segunda fase, seja compensada integralmente a agravante do motivo torpe com a atenuante da confissão qualificada, mantendo o quantum da pena-base; bem como na terceira fase da dosimetria, que seja aplicada a fração de 2/3 de diminuição, em atenção à causa de diminuição prevista no art. 14, inc.
II, do CP, com o redimensionamento da pena do réu. 3.
Em contrarrazões (fls. 453/461), o representante ministerial requer que seja negado provimento ao recurso de apelação, mantendo-se a sentença em sua íntegra. 4.
A Procuradoria-Geral de Justiça, por meio do parecer de fls. 464/473, ratificando os termos das contrarrazões, opinou pela manutenção do julgado em todos os seus termos. 5. É o relatório.
Remetam-se ao Revisor para os devidos fins.
Maceió, datado eletronicamente.
Des.
Ivan Vasconcelos Brito Júnior Relator' - Des.
Ivan Vasconcelos Brito Júnior - Advs: Eraldo Silveira Filho (OAB: 10783/AL) - João Fiorillo de Souza (OAB: 187576/SP) -
21/07/2025 11:45
Conclusos para despacho
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21/07/2025 11:40
Expedição de tipo_de_documento.
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21/07/2025 11:07
Relatório
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01/07/2025 07:35
Conclusos para julgamento
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01/07/2025 07:34
Expedição de tipo_de_documento.
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22/06/2025 06:45
Juntada de Petição de parecer
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22/06/2025 06:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2025 09:25
Vista / Intimação à PGJ
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06/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 06/05/2025.
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05/05/2025 12:59
Expedição de tipo_de_documento.
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05/05/2025 07:44
Remetidos os Autos (em diligência) para destino
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05/05/2025 07:42
Remetidos os Autos (em diligência) para destino
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05/05/2025 07:41
Certidão de Envio ao 1º Grau
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30/04/2025 14:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/04/2025 13:19
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 29/04/2025.
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23/04/2025 12:50
Conclusos para julgamento
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23/04/2025 12:50
Expedição de tipo_de_documento.
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23/04/2025 12:49
Distribuído por sorteio
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23/04/2025 12:46
Registrado para Retificada a autuação
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23/04/2025 12:45
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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