TJAL - 0711936-25.2015.8.02.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel da Capital
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Andre Victor vanderlei de Oliveira (OAB 7311/AL), Lucas Gonzaga de Oliveira (OAB 12923/AL) Processo 0711936-25.2015.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autor: Unimed Maceió - Executada: Ivonilde Siqueira Melo - Considerando as petições recentemente apresentadas pela parte ré neste feito, e a fim de garantir o contraditório e a ampla defesa, bem como a adequada instrução do processo; Determino a intimação da parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente manifestação sobre o teor das petições submetidas pela parte ré; Este prazo visa proporcionar à parte autora a oportunidade de analisar adequadamente as alegações e documentos trazidos aos autos pela ré, permitindo assim uma resposta fundamentada e dentro dos marcos do devido processo legal; Cumpra-se. -
16/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Andre Victor vanderlei de Oliveira (OAB 7311/AL), Lucas Gonzaga de Oliveira (OAB 12923/AL) Processo 0711936-25.2015.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autor: Unimed Maceió - Executada: Ivonilde Siqueira Melo - Ao compulsar os autos nota-se que a parte autora manifestou-se quanto a penhora em fls.24/32.
Munido das informações supracitadas, determino que o executado seja intimado para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre a petição de fls.24/32.
Em relação a justiça gratuita, deixo para manifestar-me após a manifestação do executado.
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO COMINATÓRIA C.C.
INDENIZATÓRIA.
JUSTIÇA GRATUITA DEFERIDA À PARTE AUTORA.
FALECIMENTO NO CURSO DO PROCESSO.
EXTINÇÃO DO BENEFÍCIO.
OCORRÊNCIA.
ART. 10, DA LEI 1.060/50.
RECURSO PROVIDO. 1 - De acordo com o art. 10 da Lei 1.060, de 1950, o qual não foi revogado pelo Novo CPC, o benefício da justiça gratuita se extingue com a morte do favorecido, não se estendendo automaticamente aos herdeiros ou substitutos processuais. 2 - Caso os sucessores da beneficiária não tenham requerido a concessão da justiça gratuita, revela-se indevida a suspensão da exigibilidade dos ônus sucumbenciais com base na gratuidade deferida ao de cujus. (TJ-MG - AC: 00299167520158130694 Três Pontas, Relator: Des.(a) Marcos Lincoln, Data de Julgamento: 18/11/2019, 11ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 27/11/2019) Ao passo que determino que caso o patrono do executado queira a justiça gratuita dos herdeiros, é necessário a comprovação com documentos idôneos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
30/08/2024 17:11
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2024 10:34
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/06/2024 15:51
Juntada de Outros documentos
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28/05/2024 11:38
Expedição de Carta.
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16/05/2024 11:57
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
15/05/2024 04:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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14/05/2024 19:03
Proferido despacho de mero expediente
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23/03/2023 19:59
Proferido despacho de mero expediente
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27/04/2022 14:40
Conclusos para despacho
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11/03/2022 19:21
Expedição de Certidão.
-
28/01/2022 11:10
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
25/01/2022 23:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
24/01/2022 15:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/09/2021 17:54
Conclusos para despacho
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27/05/2021 15:56
Juntada de Outros documentos
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30/04/2021 22:25
Conclusos para despacho
-
29/04/2021 14:05
Juntada de Outros documentos
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27/04/2021 09:48
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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27/04/2021 09:48
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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26/04/2021 13:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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24/04/2021 22:34
Ato ordinatório praticado
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24/04/2021 09:08
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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23/04/2021 18:10
Juntada de Outros documentos
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22/04/2021 19:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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22/04/2021 18:29
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/10/2020 12:24
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2019 14:22
Conclusos para despacho
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02/08/2018 18:40
Conclusos para despacho
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02/08/2018 18:39
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
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01/08/2018 11:55
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2015
Ultima Atualização
27/04/2017
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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