TJAL - 0730095-40.2020.8.02.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Otavio Leao Praxedes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0730095-40.2020.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Apelante: Verdi Ambiental Ltda - Apelado: Vr Ambiental Spe S/A - Em Recuperação Judicial - 'Torno público, para ciência das partes e dos interessados, a teor do art. 383 e 394 do Provimento n.º 13/2023, que: a) o presente processo foi incluído na pauta de julgamento do dia 08/09/2025 às 10:00. 2) o edital da referida pauta de julgamento estará disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico. 3) os entes públicos serão intimados(as) eletronicamente, por meio de seus e-mails institucionais, de todo o teor do edital da pauta de julgamento supracitado, quando interessados. 4) o Sistema de inscrição de Sustentação Oral estará disponível no endereço http://sadv.tjal.jus.br/login nos moldes do Regimento Interno e do Ato Normativo n.º 24/2024. 5) em caso de adiamento do julgamento do processo, o mesmo entrará na pauta em mesa da sessão subsequente e o interessado terá que realizar nova inscrição para sustentação oral.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, 25 de agosto de 2025.
Maria Cícera Santos Pinto Secretário(a) do(a) 2ª Câmara Cível' - Advs: Camila Montenegro Coelho Amorim (OAB: 6369/AL) - Edgard Hermelino Leite Junior (OAB: A1131/AM) -
25/08/2025 12:07
Ato ordinatório praticado
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25/08/2025 12:07
Incluído em pauta para 25/08/2025 12:07:21 local.
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22/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 22/07/2025.
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21/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0730095-40.2020.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Apelante: Verdi Ambiental Ltda - Apelado: Vr Ambiental Spe S/A - Em Recuperação Judicial - 'DESPACHO/RELATÓRIO/MANDADO/OFÍCIO - 2ªCC N.________/2025 Aceito o requerimento de fl. 175, retirando o processo do Julgamento Virtual e, nos termos do artigo 931 do CPC, passo a relatar.
Trata-se de Apelação Cível interposta pelo Verdi Ambiental Ltda, em face da sentença proferida pelo Juízo de Direito da 4ª Vara Cível da Capital que, nos autos da ação de cobrança tombada sob o nº 0730095-40.2020.8.02.0001, julgou procedente a pretensão autoral, nos seguintes termos: [...] Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a ação para condenar a demandada, Verdi Ambiental Ltda., ao pagamento de R$ 62.562,59 (sessenta e dois mil, quinhentos e sessenta e dois reais e cinquenta e nove centavos), devidamente corrigido, em favor da demandante, VR Ambiental Spe S/A - Em Recuperação Judicial.
O termo inicial da correção monetária será a data do efetivo prejuízo, a teor da Súmula 43 do STJ, enquanto os juros moratórios deverão incidir a partir do vencimento da obrigação, a teor do art. 397 do Código Civil.
Condeno, ainda, o vencido, a arcar com o pagamento das custas, despesas processuais e de verba honorária fixada em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação atualizado. [...] (Sentença de fls. 109/112) Após a oposição de embargos declaratórios, o magistrado de primeiro grau, acolhendo-os, assim consignou: [...] Assim, ante o exposto ACOLHO os Embargos de Declaração, apenas para sanar o erro material existente, retificando na sentença o nome da parte embargante/autora para V2 AMBIENTAL SPE S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
No mais, permanece a sentença na forma como posta. [...] (Sentença de fls. 121/122).
Em suas razões recursais (fls. 128/134), a parte apelante defendeu, em síntese, a ausência de elementos comprobatórios da renovação do contrato firmado entre as partes e da efetiva prestação dos serviços.
Por fim, pugnou pelo conhecimento e provimento do presente recurso, com a consequente reforma da sentença prolatada na origem, para julgar totalmente improcedentes os pedidos formulados na exordial.
Intimada, a parte apelada apresentou contrarrazões às fls. 143/156, requerendo o não provimento do apelo interposto. É o relatório.
Estando o processo em ordem, peço inclusão em pauta de julgamento.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, data da assinatura eletrônica.
Desembargador OTÁVIO LEÃO PRAXEDES Relator' - Des.
Otávio Leão Praxedes - Advs: Camila Montenegro Coelho Amorim (OAB: 6369/AL) - Edgard Hermelino Leite Junior (OAB: A1131/AM) -
18/07/2025 12:04
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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17/07/2025 22:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 15/07/2025.
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14/07/2025 16:09
Expedição de tipo_de_documento.
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14/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0730095-40.2020.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Apelante: Verdi Ambiental Ltda - Apelado: Vr Ambiental Spe S/A - Em Recuperação Judicial - 'DESPACHO/RELATÓRIO/MANDADO/OFÍCIO - 2ªCC N._ /2024 Intimem-se as partes para que, no prazo de 2 (dois) dias, conforme previsto no art. 2º, §2º, da Resolução n.º 37, de 05 de setembro de 2023, desta Corte de Justiça, manifestem-se, expressamente, caso haja oposição ao julgamento do presente feito na ferramenta JULGAMENTO SEM SESSÃO, que ocorrerá no período de 23 a 29 de julho de 2025.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, data da assinatura eletrônica.
Desembargador OTÁVIO LEÃO PRAXEDES Relator' - Des.
Otávio Leão Praxedes - Advs: Camila Montenegro Coelho Amorim (OAB: 6369/AL) - Edgard Hermelino Leite Junior (OAB: A1131/AM) -
11/07/2025 07:57
Despacho Ciência Julgamento Virtual
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11/03/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 11/03/2025.
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05/03/2025 22:28
Conclusos
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05/03/2025 22:28
Expedição de
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05/03/2025 22:28
Distribuído por
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28/02/2025 15:41
Registro Processual
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28/02/2025 15:41
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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