TJAL - 0730043-73.2022.8.02.0001
1ª instância - 32ª Vara Civel da Capital - Fazenda Municipal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 00:00
Intimação
ADV: RODRIGO FERREIRA ALVES PINTO (OAB 14885/AL) - Processo 0730043-73.2022.8.02.0001/01 - Cumprimento de sentença - Enquadramento - AUTORA: B1Rejane Leandro da SilvaB0 - Ante o exposto, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial às fls. 107/114 deste sequencial, valores que deverão ser pagos da seguinte forma: 1) R$ 213.746,43 (duzentos e treze mil, setecentos e quarenta e seis reais e quarenta e três centavos) referente à condenação principal, em favor da parte requerente, a serem pagos por meio de precatório, sendo retidos 10% (dez por cento) deste valor, a título de honorários contratuais, na monta de R$ 21.374,64 (vinte e um mil, trezentos e setenta e quatro reais e sessenta e quatro centavos) em favor do procurador que patrocinou a parte requerente, a serem pagos por meio de precatório. 2) R$ 23.512,11 (vinte e três mil, quinhentos e doze reais e onze centavos) referente à condenação em honorários sucumbenciais, em favor do escritório jurídico que patrocinou a parte autora, a serem pagos por meio de precatório.
Dito isso, à Secretaria para que promova a expedição de precatórios do valor relativo à condenação principal e aos honorários contratuais.
Outrossim, diante da necessidade de informar ao Setor de Precatório dados de natureza contábil, intime-se a parte requerente para, no prazo de 10 (dez) dias, fornecer as informações abaixo, de acordo com os dados utilizados nos cálculos do valor acima homologado, evitando assim que os presentes autos sejam reenviados à Contadoria Judicial e tornando a expedição do precatório mais célere.
Esclareço que o requerente, ao apresentar os pontos requeridos, deve indicar as folhas do processo de onde o dado foi retirado, desde que já conste nos autos, ou, sendo o caso, juntar documento que comprove a informação.
Por fim, relembro que eventual atualização será feita no próprio Setor de Precatório, sendo desnecessário atualizar o valor já homologado.
Dados a serem apresentados: 1.
Dados de Identificação Número do processo: Tipo da Requisição: Autor/ Credor / Sucumbencial Natureza da obrigação (Assunto): 2.
Crédito Natureza do Crédito: alimentar/comum Valor originário: Índice de juros ou da taxa SELIC: Valor corrigido: Valor dos juros moratórios: Valor dos juros compensatórios: Despesas antecipadas: Amortizações: Valor total da requisição: Data Base considerada para efeito da atualização monetária dos valores: Data do reconhecimento da parcela incontroversa (se for o caso): 3.
Dados do Credor (1.
A requisição de precatório será expedida individualizadamente, ainda que exista litisconsórcio. 2.
Ao advogado beneficiário de honorários advocatícios contratuais terá seu percentual contratado destacado na mesma requisição do Autor/Credor, desde que o instrumento correspondente esteja juntado aos autos. 3.
Em se tratando de honorários Sucumbenciais, este será objeto de requisição autônoma. 4.
Em se tratando de vários beneficiários, listá-los na ordem de preferência do crédito). 1º) Nome do Credor: CPF/CNPJ: Email: Valor total devido ao beneficiário: Origem (órgão a que está vinculado): Tipo de vínculo: (civil/militar; ativo/inativo/pensionista) Tipo de beneficiário: (Beneficiário Idoso, Portador de Doença grave e Deficiente Físico) Data de nascimento: Superpreferência no pagamento (§2º do artigo 100 da CRFB Beneficiário Idoso, Portador de Doença grave e Deficiente Físico): Sim/Não Obs.: 1.
Deficiente Físico e Portador de Doença Grave: apresentar laudo médico e exames. 2.
Tutela, Curatela, Interdição: apresentar o correspondente título. 3.
Perito: Juntar contrato de Honorário de Perícia, Registro profissional. 4.
Destino Bancário dos Valores Requisitados Transferir os valores para subconta do Juízo de origem: Os valores serão pagos diretamente ao beneficiário: Sim Nome do destino bancário: CPF/CNPJ: Banco: nº e nome da instituição bancária Agência: Conta Corrente: Op nº: E-mail para comunicar o pagamento: 5.
Beneficiários de honorários Honorários Contratuais: Há decisão deferindo o destaque dos honorários contratuais nos termos do § 2º do art. 8º da Resolução-CNJ 303/2019: Sim Nome: OAB: CPF/CNPJ: Percentual de destaque: Valor: Transferir os valores para subconta do Juízo de origem: Não Dados Bancários do Advogado: Nome do Banco _*_, Ag.
Nº *___, C/C nº_*____, OP.º_*__.
Obs.: Havendo determinação de destaque de honorários contratuais, a Vara de origem deverá encaminhar, anexo à requisição, o correspondente contrato de serviços advocatícios. 6.
Retenções Legais 1- Imposto de Renda Retido na Fonte: a) O crédito se enquadra como Rendimento Recebido Acumuladamente: RRA, nos termos da Instrução Normativa 1127 da Secretaria da Receita Federal: b) Valor de retenção: 1- Contribuição previdenciária: a) Órgão previdenciário: b) CNPJ: c) Percentual de retenção: d) Valor de retenção: 1- Contribuição para o FGTS: a) Valor da retenção: 1- Outras contribuições: Sim.
Qual? a) Valor da retenção: 7.
Informações Processuais Data do ajuizamento do processo de conhecimento: Data de citação no processo de conhecimento: Data do trânsito em julgado do processo de conhecimento: Data do decurso do prazo para opor embargos/impugnação ou trânsito em julgado deste: Em seguida, realizadas as formalidades legais inerentes à expedição dos precatórios, declaro, com fulcro no art. 924, inc.
II, do CPC, extinto o presente cumprimento de sentença, pelo que determino, após o trânsito em julgado, o arquivamento destes autos.
Sem custas.
P.R.I.
Maceió,20 de agosto de 2025.
Léo Dennisson Bezerra de Almeida Juiz de Direito -
12/08/2024 15:35
Arquivado Definitivamente
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17/05/2024 00:24
Expedição de Certidão.
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07/05/2024 12:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/05/2024 18:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/05/2024 08:56
Autos entregues em carga ao destinatario.
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06/05/2024 08:56
Expedição de Certidão.
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06/05/2024 08:53
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 13:09
Redistribuído por prevênção em razão de motivo_da_redistribuicao
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26/04/2024 13:09
Redistribuição de Processo - Saída
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26/04/2024 12:55
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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26/04/2024 12:54
Reativação de Processo Baixado
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29/11/2023 10:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/11/2023 19:20
Execução de Sentença Iniciada
-
28/11/2023 19:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/11/2023 14:42
Baixa Definitiva
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28/11/2023 14:42
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 14:41
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2023 14:40
Recebimento da Instância Superior - Altera situação para "Julgado"
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28/11/2023 11:12
Recebido recurso eletrônico
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16/03/2023 15:49
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
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16/03/2023 15:46
Ato ordinatório praticado
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13/03/2023 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/03/2023 09:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/03/2023 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/03/2023 12:38
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
08/03/2023 12:38
Expedição de Certidão.
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08/03/2023 12:37
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
06/03/2023 19:55
Juntada de Outros documentos
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01/03/2023 09:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/02/2023 16:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/02/2023 16:03
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2023 15:40
Juntada de Outros documentos
-
16/01/2023 01:30
Expedição de Certidão.
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05/01/2023 18:49
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
05/01/2023 18:48
Expedição de Certidão.
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05/12/2022 09:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/12/2022 19:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/12/2022 14:03
Julgado procedente o pedido
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11/11/2022 21:57
Conclusos para despacho
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11/11/2022 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/11/2022 09:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/11/2022 19:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/11/2022 13:20
Autos entregues em carga ao destinatario.
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03/11/2022 13:20
Expedição de Certidão.
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03/11/2022 13:19
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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02/11/2022 18:25
Juntada de Outros documentos
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31/10/2022 09:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/10/2022 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/10/2022 18:35
Ato ordinatório praticado
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26/10/2022 12:35
Juntada de Outros documentos
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12/09/2022 00:16
Expedição de Certidão.
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12/09/2022 00:14
Expedição de Certidão.
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02/09/2022 09:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/09/2022 17:05
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
01/09/2022 17:05
Expedição de Certidão.
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01/09/2022 15:41
Autos entregues em carga ao destinatario.
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01/09/2022 15:41
Expedição de Certidão.
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01/09/2022 15:40
Expedição de Carta.
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31/08/2022 19:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/08/2022 18:00
Decisão Proferida
-
26/08/2022 20:15
Conclusos para despacho
-
26/08/2022 20:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2024
Ultima Atualização
04/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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