TJAL - 0740088-68.2024.8.02.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 06:06
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
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30/05/2025 06:05
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 11:30
Juntada de Outros documentos
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15/04/2025 11:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Afrânio de Lima Soares Júnior (OAB 6266/AL), Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 7529A/AL), Renata de Paiva Lima Lacerda (OAB 16730AL/) Processo 0740088-68.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Cícera Cortez Amorim Santos - Réu: Banco BMG S/A - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, abro vista dos autos à autora/apelada para apresentar contrarrazões ao Recurso de Apelação (fls. 732-740) interposto, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme art. 1.010, § 1º do CPC. -
14/04/2025 18:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/04/2025 14:59
Ato ordinatório praticado
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09/04/2025 15:32
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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07/04/2025 07:25
Juntada de Outros documentos
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18/03/2025 12:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Afrânio de Lima Soares Júnior (OAB 6266/AL), Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 7529A/AL), Renata de Paiva Lima Lacerda (OAB 16730AL/) Processo 0740088-68.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Cícera Cortez Amorim Santos - Réu: Banco BMG S/A - Diante do exposto e mais que dos autos constam, e nos termos do artigo 487, do CPC julgo parcialmente procedente os pedidos para: I- Indeferir as preliminares levantadas; a) declarar a nulidade do contrato celebrado entre as partes; b) condenar o réu a restituir em dobro o valor descontado indevidamente, a ser apurado, quando do cumprimento da sentença, com correção monetária com base no INPC/IBGE, desde a data de cada desconto indevido, até o dia da citação, momento a partir do qual deverá incidir unicamente a taxa SELIC; c) condenar o réu ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), com juros de 01% (um por cento) ao mês, a título de juros de mora, a partir da citação, na forma do art. 406 do Código Civil, até o arbitramento da indenização, momento a partir do qual, em respeito ao teor da súmula n.º 362 do STJ, passará a incidir, tão somente, a taxa Selic, que engloba tanto os juros quanto a correção monetária; d) deferir o pedido de compensação do réu, para que sejam abatidos do montante devido a parte autora os valores referentes as ordens de pagamento e saques, com aplicação da taxa SELIC.
Condeno o réu ao pagamento das custas e honorários advocatícios que arbitro em 10% sobre o valor da condenação.
P.R.I. -
15/03/2025 02:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/03/2025 13:40
Julgado procedente em parte do pedido
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14/03/2025 11:56
Conclusos para julgamento
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21/01/2025 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/01/2025 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/01/2025 15:20
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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10/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Afrânio de Lima Soares Júnior (OAB 6266/AL), Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 7529A/AL), Renata de Paiva Lima Lacerda (OAB 16730AL/) Processo 0740088-68.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Cícera Cortez Amorim Santos - Réu: Banco BMG S/A - Em atenção ao Art. 384 do Provimento nº. 13/2023 da Revisão Geral do Código de Normas das Serventias Judiciais da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, ficam as partes intimadas, por seus Advogados, para no prazo de 5 (cinco) dias, manifestarem interesse na produção de provas além das constantes nos autos, especificando-as, com a devida justificativa, sob pena de preclusão. -
09/01/2025 19:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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09/01/2025 13:41
Ato ordinatório praticado
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14/11/2024 15:45
Juntada de Outros documentos
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11/11/2024 12:29
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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08/11/2024 10:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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08/11/2024 08:36
Ato ordinatório praticado
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04/11/2024 11:55
INCONSISTENTE
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04/11/2024 11:54
INCONSISTENTE
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02/11/2024 19:44
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
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02/11/2024 19:43
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
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28/10/2024 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/10/2024 16:50
Juntada de Outros documentos
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17/10/2024 16:34
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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17/10/2024 10:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/10/2024 14:46
Juntada de Outros documentos
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11/10/2024 14:58
Juntada de Outros documentos
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08/10/2024 15:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/09/2024 11:26
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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26/09/2024 19:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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26/09/2024 14:43
Expedição de Certidão.
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26/09/2024 14:43
Ato ordinatório praticado
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26/09/2024 08:25
Juntada de Outros documentos
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24/09/2024 18:45
Juntada de Outros documentos
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09/09/2024 15:18
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 15/10/2024 12:00:00, CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA-CJUS/PROCESSUAL.
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03/09/2024 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/09/2024 18:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/09/2024 15:38
INCONSISTENTE
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03/09/2024 15:38
Recebidos os autos.
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03/09/2024 15:38
Recebidos os autos.
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03/09/2024 15:38
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
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03/09/2024 15:38
Recebidos os autos.
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03/09/2024 15:38
INCONSISTENTE
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03/09/2024 14:03
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
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03/09/2024 14:02
Ato ordinatório praticado
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21/08/2024 14:18
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/08/2024 16:21
Conclusos para despacho
-
20/08/2024 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2024
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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