TJAL - 0751413-40.2024.8.02.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/01/2025 10:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Isabelle Petra Marques Pereira Lima (OAB 19239/AL) Processo 0751413-40.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Ivanilda Belo Buarque - Nestas condições, nos termos da fundamentação, DEFIRO O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA, ante a presença dos requisitos necessários/ cumulativos do art. 300, do Código de Processo Civil, para o fim de impor ao Réu - UNASPUB - UNIAO NACIONAL DE AUXILIO AOS SERVIDORES PUBLICOS - a obrigação de fazer consistente na suspensão dos descontos referentes à CONTRIB.
UNASPUB SAC *80.***.*40-28; sob pena de multa diária no importe de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada ao patamar de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), a teor do disposto nos arts. 237 e 537, ambos do Diploma Processual Civil, sem prejuízo de eventual majoração em caso de descumprimento injustificado.
Tal como já anotado alhures, defiro o pedido, por verificar haver real necessidade/utilidade para se operar a inversão do ônus da prova, com fulcro no art. 6º, VIII, da Lei 8.078/90 c/c art. 373, II, do Código de Processo Civil.
Anote-se o deferimento da gratuidade da justiça, nos termos do art. 98, do Código de Processo Civil, nos termos acima alinhavados.
Considerando que, pela natureza dos interesses em disputa, a autocomposição revela-se nesse primeiro momento inviável, razão pela qual deixo de designar dia e hora para realização de audiência, o que não inviabiliza às partes de apresentem proposta de acordo para o conflito, mormente porque a conciliação pode ser realizada a qualquer momento, inclusive de forma extrajudicial.
Assim, determino a citação do Réu, para, no prazo de 15(quinze) dias, apresentar Contestação, sob pena de serem aplicados os efeitos da revelia.
Oficie-se o INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL para fins de conhecimento e efetivo cumprimento.
Cumpra-se.
Intimações e expedientes necessários.
Maceió , 13 de janeiro de 2025.
Marclí Guimarães de Aguiar Juíza de Direito -
13/01/2025 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/01/2025 17:50
Decisão Proferida
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24/10/2024 16:06
Conclusos para despacho
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24/10/2024 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2024
Ultima Atualização
14/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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