TJAL - 0730844-91.2019.8.02.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel da Capital
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 20:30
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2025 07:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/08/2025 00:00
Intimação
ADV: DAVID ALVES DE ARAUJO JUNIOR (OAB 17257A/AL), ADV: DAVID ALVES DE ARAUJO JUNIOR (OAB 17257A/AL), ADV: DAVID ALVES DE ARAUJO JUNIOR (OAB 17257A/AL), ADV: DAVID ALVES DE ARAUJO JUNIOR (OAB 17257A/AL), ADV: DAVID ALVES DE ARAUJO JUNIOR (OAB 17257A/AL), ADV: DAVID ALVES DE ARAUJO JUNIOR (OAB 17257A/AL), ADV: DAVID ALVES DE ARAUJO JUNIOR (OAB 17257A/AL), ADV: DAVID ALVES DE ARAUJO JUNIOR (OAB 17257A/AL), ADV: DAVID ALVES DE ARAUJO JUNIOR (OAB 17257A/AL), ADV: TELMO BARROS CALHEIROS JÚNIOR (OAB 5418/AL) - Processo 0730844-91.2019.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - AUTORA: B1Roberta Vitoria Silva da RochaB0 - B1Valéria Marques da SilvaB0 - B1Valdemir da Silva SantosB0 - B1Rosana Gomes de MeloB0 - B1Antonio dos Santos MeloB0 - B1Renata Gomes de LimaB0 - B1Melyna Beatriz Marques da SilvaB0 - B1Hugo Vinycius Araújo da RochaB0 - B1Haylla Letícia de Melo AraújoB0 - RÉU: B1Braskem S.aB0 - DECISÃO Passo a proferir decisão de saneamento, em razão de anulação de sentença pelo ETJAL e em atenção aos pedidos de fls. 1835 a 1868.
Da Conciliação Nos termos do art. 334 do CPC, a audiência de conciliação ou mediação somente deve ser designada quando houver interesse recíproco das partes.
No caso, a ré manifestou expressamente seu desinteresse em conciliar, razão pela qual indefiro o pedido de audiência de conciliação.
Da Perícia A controvérsia destes autos limita-se à análise de danos morais alegadamente sofridos pela autora, os quais, por sua natureza, são de ordem subjetiva e personalíssima, dependentes do sofrimento experimentado e das circunstâncias individuais de sua vivência.
Assim, a perícia técnica mostra-se inadequada e desnecessária, pois não se trata de apurar aspectos objetivos de natureza material ou patrimonial, mas de verificar o abalo psíquico e emocional, cuja comprovação se dá por meio da prova oral e documental.
Nesse sentido, e em conformidade com os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade (arts. 370 e 371, CPC), indefiro a produção de prova pericial.
Da Instrução Probatória Diante do objeto da demanda e da necessidade de oportunizar à parte autora a demonstração do alegado abalo moral, defiro a produção de prova oral.
Intime-se a autora para, no prazo de cinco dias, apresentar o rol de testemunhas, nos termos do art. 357, §4º, do CPC.
Da Delimitação da Lide e dos Pontos Controvertidos Em atenção ao acórdão de fls. 1814/1819, que assim decidiu: de modo a anular a sentença, diante do error in procedendo e da ocorrência de cerceamento de defesa, e determinar o retorno dos autos à origem para regular processamento do feito para a autora Haylla Letícia de Melo Araújo, limito a presente demanda exclusivamente em relação à autora Haylla Letícia de Melo Araújo, devendo o feito prosseguir apenas em relação a ela.
Assim, o ponto controvertido a ser analisado refere-se à comprovação dos danos morais alegados pela autora, a partir da instrução oral autorizada.
Da Preliminar de Ilegitimidade Ativa A ré suscitou preliminar de ilegitimidade ativa da autora.
Embora a matéria seja de ordem pública (art. 485, §3º, CPC), o reconhecimento ou não da legitimidade demanda dilação probatória mínima, especialmente no que se refere à efetiva vinculação da autora à área afetada e às consequências pessoais do evento danoso.
Ante o caráter intrinsecamente ligado ao mérito e considerando a necessidade de instrução probatória para a adequada formação da convicção judicial, a análise da preliminar será postergada para a sentença, oportunidade em que, à luz do conjunto probatório produzido, será verificada a pertinência subjetiva da parte demandante.
Tal medida assegura o contraditório, a ampla defesa e a adequada prestação jurisdicional, evitando decisões prematuras que possam comprometer a segurança jurídica.
Ante o exposto, pelos motivos acima indicados: A) Indefiro a designação de audiência de conciliação; B) Indefiro a produção de prova pericial; C) Defiro a produção de prova oral, devendo a autora indicar, no prazo de cinco dias, o rol de testemunhas que pretende ouvir; D) Limito a presente demanda apenas à autora Haylla Letícia de Melo Araújo, em observância ao acórdão de fls. 1814/1819; E) Postergo a análise da preliminar de ilegitimidade ativa para a sentença.
Intimem-se.
Maceió , 18 de agosto de 2025.
Maurício César Breda Filho Juiz de Direito -
18/08/2025 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/08/2025 15:47
Decisão Proferida
-
21/07/2025 11:17
Conclusos para decisão
-
17/07/2025 11:19
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2025 10:59
Conclusos para decisão
-
16/07/2025 19:10
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2025 08:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/07/2025 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/07/2025 16:39
Despacho de Mero Expediente
-
05/06/2025 12:52
Conclusos para decisão
-
04/06/2025 15:00
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2025 08:39
Conclusos para decisão
-
03/06/2025 16:49
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2025 19:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/05/2025 10:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/05/2025 19:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/05/2025 16:19
Despacho de Mero Expediente
-
12/05/2025 17:54
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 09:46
Recebido recurso eletrônico
-
25/11/2024 14:20
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
-
21/11/2024 10:21
Juntada de Petição de Contra-razões
-
29/10/2024 10:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/10/2024 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/10/2024 08:31
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 16:20
Juntada de Outros documentos
-
08/10/2024 10:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/10/2024 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/10/2024 13:12
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
07/10/2024 10:07
Conclusos para decisão
-
04/10/2024 19:15
Juntada de Outros documentos
-
27/09/2024 10:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/09/2024 10:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/09/2024 09:37
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2024 11:05
Juntada de Outros documentos
-
24/09/2024 11:05
Apensado ao processo
-
24/09/2024 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2024 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2024 15:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/09/2024 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/09/2024 13:04
Julgado improcedente o pedido
-
22/08/2024 10:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/08/2024 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/08/2024 13:03
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 10:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/08/2024 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/08/2024 12:18
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 17:50
Expedição de Certidão.
-
12/06/2024 15:33
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 15:39
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 10:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/04/2024 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/04/2024 17:11
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 14:43
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 14:39
Juntada de Outros documentos
-
26/03/2024 10:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/03/2024 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/03/2024 14:26
Despacho de Mero Expediente
-
12/01/2024 10:21
Reativação de Processo Suspenso
-
16/02/2023 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/11/2022 18:46
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
30/09/2022 09:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/09/2022 19:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/09/2022 16:49
Decisão Proferida
-
29/09/2022 16:37
Juntada de Outros documentos
-
08/09/2022 14:27
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2022 07:17
Conclusos para despacho
-
10/08/2022 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2022 14:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/07/2022 23:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/07/2022 19:23
Perda do objeto
-
14/07/2022 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2022 17:05
Juntada de Outros documentos
-
15/06/2022 12:45
Conclusos para despacho
-
15/06/2022 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2022 17:24
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
25/05/2022 09:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/05/2022 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/05/2022 14:56
Decisão Proferida
-
17/02/2022 18:56
Juntada de Outros documentos
-
03/02/2022 10:34
Reativação de Processo Suspenso
-
20/01/2022 13:28
Conclusos para despacho
-
18/01/2022 16:45
Juntada de Outros documentos
-
14/12/2021 09:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/12/2021 21:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/12/2021 14:28
Decisão Proferida
-
13/12/2021 13:41
Conclusos para despacho
-
28/11/2021 01:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/11/2021 01:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/11/2021 01:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/11/2021 01:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/11/2021 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/11/2021 14:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2021 09:26
Expedição de Carta.
-
08/11/2021 09:19
Expedição de Carta.
-
08/11/2021 09:18
Expedição de Carta.
-
08/11/2021 09:17
Expedição de Carta.
-
04/11/2021 09:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/11/2021 21:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/11/2021 19:15
Decisão Proferida
-
20/09/2021 15:40
Conclusos para despacho
-
30/04/2021 10:16
Juntada de Outros documentos
-
27/04/2021 18:20
Juntada de Outros documentos
-
14/04/2021 09:50
Conclusos para despacho
-
13/04/2021 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/04/2021 16:20
Juntada de Outros documentos
-
13/04/2021 16:20
Apensado ao processo
-
13/04/2021 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2021 09:00
Expedição de Mandado.
-
07/04/2021 08:58
Expedição de Mandado.
-
06/04/2021 09:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/04/2021 09:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/04/2021 23:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/04/2021 22:01
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
05/04/2021 16:32
Conclusos para despacho
-
26/03/2021 15:55
Juntada de Outros documentos
-
24/11/2020 18:08
Conclusos para despacho
-
24/11/2020 17:36
Juntada de Outros documentos
-
17/11/2020 09:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/11/2020 09:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/11/2020 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/11/2020 09:39
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
13/11/2020 17:42
Juntada de Outros documentos
-
21/10/2020 01:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/10/2020 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2020 00:16
Expedição de Certidão.
-
29/09/2020 16:56
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
29/09/2020 16:56
Expedição de Certidão.
-
29/09/2020 16:55
Expedição de Carta.
-
22/09/2020 09:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/09/2020 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/09/2020 15:27
Despacho de Mero Expediente
-
13/05/2020 13:08
Conclusos para despacho
-
15/04/2020 13:36
Redistribuído por prevênção em razão de motivo_da_redistribuicao
-
15/04/2020 13:36
Redistribuição de Processo - Saída
-
15/04/2020 13:06
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2020 09:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/03/2020 20:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/03/2020 17:25
Decisão Proferida
-
29/01/2020 14:59
Conclusos para despacho
-
29/01/2020 09:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/01/2020 20:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/01/2020 18:14
Redistribuído por prevênção em razão de motivo_da_redistribuicao
-
28/01/2020 18:14
Redistribuição de Processo - Saída
-
28/01/2020 17:20
Decisão Proferida
-
05/11/2019 18:22
Conclusos para despacho
-
05/11/2019 18:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2020
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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