TJAL - 0730527-59.2020.8.02.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) C Mara Criminal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 12:14
Ato Publicado
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05/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0730527-59.2020.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Apelado: Banco Bmg S/A - Apelante: Fabiana Andrea Dacal Sena - Apelante: Banco Bmg S/A - Apelada: Fabiana Andrea Dacal Sena - 'Recurso Especial em Apelação Cível nº 0730527-59.2020.8.02.0001 Recorrente: Banco Bmg S/A.
Advogado: Gustavo Antonio Feres Paixao (OAB: 7675A/TO).
Recorrida: Fabiana Andrea Dacal Sena.
Advogado: Laercio Bezerra de Oliveira Neto (OAB: 13194/AL).
DECISÃO/CARTA/OFÍCIO Nº _______/2025.
Trata-se de recurso especial interposto por Banco Bmg S/A., em face de acórdão oriundo de Câmara Cível deste Tribunal de Justiça, com fundamento no art. 105, III, ''a'' e ''c'' da Constituição Federal, no qual, dentre outras teses, se discute a aplicação do parágrafo único do artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor, que trata da repetição em dobro dos valores pagos indevidamente.
Observa-se que o Superior Tribunal de Justiça afetou a matéria em discussão para o rito dos recursos repetitivos (Tema 929), cuja controvérsia consiste em definir "as hipóteses de aplicação da repetição em dobro prevista no art. 42, parágrafo único, do CDC", com determinação de suspensão da tramitação dos recursos especiais e agravos em recursos especiais.
Ante o exposto, determino a SUSPENSÃO do recurso especial até o trânsito em julgado do representativo de controvérsia do Tema 929 do Superior Tribunal de Justiça, na forma do art. 1.030, III, do Código de Processo Civil.
Oficie-se ao Núcleo de Gerenciamento de Precedentes (NUGEP) acerca da presente decisão, para que seja alimentado o Banco Nacional de Dados de Demandas Repetitivas e Precedentes Obrigatórios (BNPR) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Por fim, ressalte-se que o Pleno desta Corte possui entendimento consolidado no sentido de que a análise dos requisitos de admissibilidade do recurso especial, ressalvada a tempestividade, será realizada somente após o julgamento do tema pelo Superior Tribunal de Justiça, sendo irrelevante, para fins de suspensão, a eventual caracterização de má-fé no acórdão recorrido.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió, data da assinatura digital.
Des.
Fábio José Bittencourt Araújo Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas' - Des.
Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas - Advs: Gustavo Antonio Feres Paixao (OAB: 7675A/TO) - Laercio Bezerra de Oliveira Neto (OAB: 13194/AL) - Gustavo Antônio Feres Paixão (OAB: 16654A/AL) -
05/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 05/08/2025.
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02/08/2025 14:30
Decisão Monocrática cadastrada
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02/08/2025 09:04
Recurso Especial Repetitivo
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30/07/2025 09:05
Conclusos para despacho
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30/07/2025 09:05
Expedição de tipo_de_documento.
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02/06/2025 08:49
Ato Publicado
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02/06/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 02/06/2025.
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29/05/2025 17:47
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2025 13:57
Conclusos para despacho
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29/05/2025 13:56
Expedição de tipo_de_documento.
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29/05/2025 13:53
Juntada de Petição de recurso especial
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29/05/2025 13:53
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Erro Material
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29/05/2025 13:53
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Impedimento
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28/05/2025 15:13
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
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28/05/2025 14:04
Expedição de tipo_de_documento.
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28/05/2025 11:16
Expedição de tipo_de_documento.
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28/05/2025 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2025 11:16
Expedição de tipo_de_documento.
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28/05/2025 11:16
Expedição de tipo_de_documento.
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28/05/2025 11:16
Expedição de tipo_de_documento.
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28/05/2025 11:16
Juntada de Outros documentos
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28/05/2025 11:16
Expedição de tipo_de_documento.
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28/05/2025 11:16
Expedição de tipo_de_documento.
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28/05/2025 11:16
Expedição de tipo_de_documento.
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28/05/2025 11:16
Expedição de tipo_de_documento.
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28/05/2025 11:16
Juntada de Outros documentos
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28/05/2025 11:16
Expedição de tipo_de_documento.
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28/05/2025 11:16
Expedição de tipo_de_documento.
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28/05/2025 11:16
Juntada de Outros documentos
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28/05/2025 11:16
Juntada de tipo_de_documento
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28/05/2025 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/12/2024 18:17
devolvido o
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11/12/2024 18:17
devolvido o
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11/12/2024 18:17
Juntada de Outros documentos
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02/12/2024 15:34
Ciente
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02/12/2024 15:13
Expedição de tipo_de_documento.
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02/12/2024 11:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/12/2024 11:33
Incidente Cadastrado
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19/11/2024 22:14
Publicado ato_publicado em 19/11/2024.
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19/11/2024 20:24
Expedição de tipo_de_documento.
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18/11/2024 14:43
Acórdãocadastrado
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18/11/2024 13:29
Processo Julgado Sessão Presencial
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18/11/2024 13:29
Conhecido o recurso de
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18/11/2024 09:28
Expedição de tipo_de_documento.
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14/11/2024 09:30
Processo Julgado
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08/11/2024 11:04
Ciente
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08/11/2024 10:49
Juntada de Outros documentos
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08/11/2024 10:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/11/2024 13:34
Expedição de tipo_de_documento.
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01/11/2024 09:00
Incluído em pauta para 01/11/2024 09:00:42 local.
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24/10/2024 16:06
Expedição de tipo_de_documento.
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24/10/2024 09:12
Publicado ato_publicado em 24/10/2024.
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22/10/2024 13:37
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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08/02/2024 09:41
Conclusos para julgamento
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08/02/2024 09:41
Expedição de tipo_de_documento.
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08/02/2024 09:41
Distribuído por dependência
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07/02/2024 18:07
Registrado para Retificada a autuação
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07/02/2024 18:07
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2025
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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