TJAL - 0759892-22.2024.8.02.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 18:35
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2025 12:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/05/2025 16:48
Juntada de Outros documentos
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21/01/2025 10:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Edileda Barretto Mendes (OAB 30217/CE) Processo 0759892-22.2024.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Votorantim S/A - Ré: Rosa Maria Arcanjo Silva - Em cumprimento ao artigo 384, §2º, inciso V do Provimento nº 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, e conforme recomenda o item 5 alíneas a, b e c da Norma Técnica nº 004/2023, diante da expedição e remessa do mandado de busca e apreensão à Central de Mandados nesta data fica intimada a parte autora, nos termos da decisão proferida para que providencie o seu cumprimento, uma vez que os oficiais de justiça que não obtiverem, no prazo de 30 (trinta) dias corridos, o contato do autor ou de seu representante, com o fim de serem disponibilizadas as condições logísticas necessárias, devolverão os mandados sem cumprimento e devidamente certificados, nos termos do artigo 481 do Código de Normas e Serventias (Provimento nº. 13/2023).
Fica intimado ainda, que o cumprimento pelos oficiais de justiça se dará apenas à medida em que o requerente viabilize a logística indispensável à concretização da medida judicial, sendo vedada a intermediação de contratação de serviço por qualquer servidor do Tribunal de Justiça de Alagoas e sendo vedado também, aos oficiais de justiça, a condução dos veículos respectivos, bem como para obter o contato telefônico do oficial de justiça designado para cumprimento dos mandados de busca e apreensão de veículos, deverão dirigir-se pessoalmente à Central de Mandados.
Por fim, conforme determinado no item "v" da Decisão de fls.74/76, fica advertido o autor de que no prazo de 30 (trinta) dias para o cumprimento do mandado, deverá manter contato com o Oficial de Justiça, conforme art. 481 do Código de Normas e Serventias, e se o seu cumprimento reste frustrado por nova inércia da parte demandante com relação a esse ônus processual, o processo será imediatamente extinto, sem resolução do mérito, por abandono da causa, independentemente de nova intimação. -
20/01/2025 23:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/01/2025 20:46
Ato ordinatório praticado
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20/01/2025 20:42
Mandado Recebido na Central de Mandados
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16/01/2025 18:38
Expedição de Mandado.
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16/01/2025 08:50
Juntada de Outros documentos
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14/01/2025 10:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Edileda Barretto Mendes (OAB 30217/CE) Processo 0759892-22.2024.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Votorantim S/A - Ré: Rosa Maria Arcanjo Silva - Em cumprimento ao artigo 384, §2º, inciso V do Provimento nº 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica intimada a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar os dados do depositário fiel imprescindível ao cumprimento à r.
Decisão (fls. 74/76). -
13/01/2025 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/01/2025 16:46
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 10:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/12/2024 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/12/2024 13:48
Concedida a Medida Liminar
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10/12/2024 11:06
Conclusos para despacho
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10/12/2024 11:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2024
Ultima Atualização
21/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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