TJAL - 0800004-86.2023.8.02.0027
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Passo de Camaragibe
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 16:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL), Sivaldo Silva de Lima (OAB 10796/AL) Processo 0800004-86.2023.8.02.0027 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: Jeferson Carlos da Silva Santos, Luciene Silva - DESPACHO Visto em Autoinspeção - junho de 2025.
Considerando o disposto no despacho de fl. 640, aguarde-se o transcurso do prazo para que a equipe da EAP apresente o relatório circunstanciado acerca da situação de Jeferson.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para análise.
Passo de Camaragibe(AL), 18 de junho de 2025.
Priscilla Emanuelle de Melo Cavalcante Juíza de Direito -
18/06/2025 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/06/2025 10:32
Despacho de Mero Expediente
-
17/06/2025 13:50
Conclusos para despacho
-
16/06/2025 11:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 06:49
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
09/06/2025 06:49
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 09:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/06/2025 17:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/06/2025 16:23
Despacho de Mero Expediente
-
05/06/2025 07:05
Conclusos para despacho
-
04/06/2025 09:04
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2025 09:04
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2025 09:04
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2025 07:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/05/2025 07:24
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2025 07:06
Expedição de Ofício.
-
28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL), Sivaldo Silva de Lima (OAB 10796/AL) Processo 0800004-86.2023.8.02.0027 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: Jeferson Carlos da Silva Santos, Luciene Silva - DESPACHO Visto em autoinspeção - maio de 2025 Considerando a manifestação do Ministério Público às fl. 636, REITERE-SE os termos da decisão de fls. 618/619, para que a equipe da EAP proceda à reavaliação da situação de Jeferson, elaborando e apresentando aos autos relatório circunstanciado acerca das medidas mais adequadas ao seu acompanhamento, no prazo de 30 (trinta) dias.
Após, voltem os autos conclusos para análise.
Cumpra-se, com urgência.
Passo de Camaragibe(AL), 27 de maio de 2025.
Priscilla Emanuelle de Melo Cavalcante Juíza de Direito -
27/05/2025 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/05/2025 11:22
Despacho de Mero Expediente
-
27/05/2025 08:52
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 07:38
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2025 13:46
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 13:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 13:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/04/2025 07:59
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
24/04/2025 07:59
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL), Sivaldo Silva de Lima (OAB 10796/AL) Processo 0800004-86.2023.8.02.0027 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: Jeferson Carlos da Silva Santos, Luciene Silva - DESPACHO Considerando a informação prestadas às fls. 626/631, dê-se vista ao Ministério Público pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Passo de Camaragibe(AL), 23 de abril de 2025.
Priscilla Emanuelle de Melo Cavalcante Juíza de Direito -
23/04/2025 17:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/04/2025 14:43
Despacho de Mero Expediente
-
22/04/2025 11:35
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 11:33
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2025 11:33
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2025 11:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2025 11:32
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2025 10:45
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 06:35
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2025 11:27
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2025 11:09
Expedição de Ofício.
-
18/03/2025 14:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL), Sivaldo Silva de Lima (OAB 10796/AL) Processo 0800004-86.2023.8.02.0027 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: Jeferson Carlos da Silva Santos, Luciene Silva - Ante o exposto, DEFIRO o requerimento, determinando a expedição de ofício à equipe da EAP, para que realize a reavaliação necessária e apresente relatório circunstanciado sobre as medidas mais adequadas ao acompanhamento de Jeferson.
Cumpra-se com urgência. -
17/03/2025 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/03/2025 11:45
Outras Decisões
-
17/03/2025 00:11
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 06:25
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 12:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2025 12:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL), Sivaldo Silva de Lima (OAB 10796/AL) Processo 0800004-86.2023.8.02.0027 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: Jeferson Carlos da Silva Santos, Luciene Silva - Considerando a manifestação da Defesa às fls. 604/608 e documentos anexos (fls. 606/608), dê-se vista dos autos ao Ministério Público, pelo prazo de 05 (cinco) dias, para que se manifeste no uso de suas atribuições.
Providências necessárias. -
10/03/2025 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/03/2025 06:34
Juntada de Outros documentos
-
10/03/2025 06:34
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
10/03/2025 06:34
Expedição de Certidão.
-
09/03/2025 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2025 12:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/03/2025 11:55
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2025 06:29
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2025 08:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2025 08:37
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 07:17
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
06/03/2025 07:17
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 07:17
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2025 07:17
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2025 07:17
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2025 07:04
Expedição de Ofício.
-
06/03/2025 06:46
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
06/03/2025 06:46
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 06:45
Expedição de Ofício.
-
05/03/2025 17:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/03/2025 15:56
Outras Decisões
-
26/02/2025 06:32
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 13:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/02/2025 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2025 13:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/02/2025 13:13
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
24/02/2025 13:12
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2025 06:35
Conclusos para despacho
-
23/02/2025 18:25
Juntada de Outros documentos
-
20/02/2025 07:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/02/2025 02:30
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 09:58
Expedição de Mandado.
-
05/02/2025 11:39
Juntada de Outros documentos
-
04/02/2025 15:35
Juntada de Mandado
-
04/02/2025 15:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/02/2025 08:40
Juntada de Outros documentos
-
31/01/2025 09:07
Juntada de Outros documentos
-
31/01/2025 07:25
Juntada de Outros documentos
-
30/01/2025 12:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/01/2025 10:06
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2025 09:05
Juntada de Outros documentos
-
30/01/2025 08:55
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
30/01/2025 08:55
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 08:54
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
30/01/2025 08:54
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL), Sivaldo Silva de Lima (OAB 10796/AL) Processo 0800004-86.2023.8.02.0027 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: Jeferson Carlos da Silva Santos, Luciene Silva - Ao compulsar os autos n. 0700015-39.2025.8.02.0027, verifica-se que o irmão do requerido pleiteou a curatela provisória do Sr.
Jeferson, tendo sido deferida a liminar, conforme decisão de fls. 37/41 dos referidos autos.
Diante disso, REVOGO as exigências impostas na sentença de fls. 485/505 para a desinternação do paciente, condicionando-a tão somente ao comparecimento de seu curador provisório ao Hospital Escola Portugal Ramalho.
Dê-se ciência às partes, à Defensoria Pública e ao Ministério Público.
OFICIE-SE ao Hospital Escola Portugal Ramalho para ciência desta decisão.
Expedientes necessários.
CUMPRA-SE COM URGÊNCIA. -
29/01/2025 17:38
Juntada de Mandado
-
29/01/2025 17:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/01/2025 17:08
Juntada de Mandado
-
29/01/2025 16:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/01/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/01/2025 08:34
Decisão Proferida
-
27/01/2025 09:45
Juntada de Mandado
-
27/01/2025 09:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/01/2025 08:46
Juntada de Mandado
-
27/01/2025 08:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/01/2025 18:38
Juntada de Mandado
-
25/01/2025 18:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/01/2025 18:26
Juntada de Mandado
-
25/01/2025 18:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/01/2025 18:02
Juntada de Mandado
-
25/01/2025 17:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/01/2025 14:15
Expedição de Certidão.
-
21/01/2025 14:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/01/2025 10:50
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
21/01/2025 10:49
Expedição de Certidão.
-
21/01/2025 09:41
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2025 10:53
Conclusos para despacho
-
10/01/2025 10:42
Juntada de Outros documentos
-
09/01/2025 11:57
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
09/01/2025 11:03
Juntada de Outros documentos
-
09/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL), Sivaldo Silva de Lima (OAB 10796/AL) Processo 0800004-86.2023.8.02.0027 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: Jeferson Carlos da Silva Santos, Luciene Silva -
Vistos.
Por vias extrajudiciais, este Juízo foi informado por representantes da rede de Assistência Social do município de Passo de Camaragibe que o avô de Jeferson Carlos da Silva Santos, Sr.
Marcelo Antônio da Silva, demonstrou não possuir mais interesse em auxiliar o neto no tratamento que este necessita em razão das patologias psíquicas por ele enfrentadas.
Corroborando tal informação, a Defensoria Pública do Estado de Alagoas, por intermédio da petição de fls. 526/527, destacou que, não obstante as determinações contidas na sentença de fls. 485/505, deferidas após audiência intersetorial conduzida por este Juízo buscando a melhor resolução para o caso em discussão, no dia seguinte à assentada, o Município de Passo de Camaragibe informou que o Sr.
Marcelo Antônio da Silva se recusou a receber a assistência a ser prestada pela municipalidade, além de declarar expressamente que não tem interesse em assumir qualquer tipo de responsabilidade em relação ao seu neto Jeferson Carlos da Silva Santos.
Uma declaração nesse sentido foi assinada de próprio punho pelo Sr.
Marcelo Antônio da Silva e colacionada aos presentes autos à fl. 477.
Na já citada petição de fls. 526/527, a Defensoria Pública ainda ressaltou que, após contato com a secretária de Assistência Social do Município de Passo de Camaragibe, a situação foi confirmada, além de sublinhar que, até o presente momento, o avô de Jeferson Carlos da Silva Santos não alterou seu domicílio para a cidade de Maceió, impossibilitando a implementação das medidas definidas, de modo que o agora sentenciado permanece internado no Hospital Portugal Ramalho.
Isto posto, defiro o pedido lançado pela Defensoria Pública às fls. 526/527, para DETERMINAR que seja oficiado o Hospital Portugal Ramalho, a fim de fornecer laudo médico, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, descrevendo a condição atual do sentenciado Jeferson Carlos da Silva Santos.
Ato contínuo, OFICIE-SE igualmente a Equipe de Avaliação e Acompanhamento das Medidas Terapêuticas Aplicáveis à Pessoa com Transtorno Mental em Conflito com a Lei (EAP), para elaboração, no mesmo prazo, de novo relatório, considerando a realidade atual exposta nos autos.
Expedientes necessários.
CUMPRA-SE. -
08/01/2025 13:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
08/01/2025 10:53
Juntada de Outros documentos
-
08/01/2025 10:53
Juntada de Outros documentos
-
08/01/2025 10:44
Expedição de Ofício.
-
08/01/2025 10:39
Expedição de Ofício.
-
08/01/2025 10:29
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2025 19:25
Juntada de Outros documentos
-
07/01/2025 17:23
Conclusos para despacho
-
06/01/2025 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/01/2025 10:23
Juntada de Outros documentos
-
02/01/2025 13:16
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
02/01/2025 13:11
Juntada de Outros documentos
-
30/12/2024 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/12/2024 02:59
Expedição de Certidão.
-
30/12/2024 02:58
Expedição de Certidão.
-
20/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL), Sivaldo Silva de Lima (OAB 10796/AL) Processo 0800004-86.2023.8.02.0027 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: Jeferson Carlos da Silva Santos, Luciene Silva - Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão punitiva estatal e ABSOLVO os acusados das seguintes imputações, nos termos do art. 386 do Código de Processo Penal: 1) Crime previsto no art. 129 do Código Penal: ABSOLVO o acusado JEFERSON CARLOS DA SILVA SANTOS por insuficiência de provas quanto à existência do fato, nos termos do art. 386, inciso II, do CPP; 2) Crime previsto no art. 163, inciso IV, do Código Penal: ABSOLVO o acusado JEFERSON CARLOS DA SILVA SANTOS por insuficiência de provas quanto à existência do fato, nos termos do art. 386, inciso II, do CPP; 3) Crime previsto no art. 147 do Código Penal: ABSOLVO a acusada LUCIENE SILVA por insuficiência de provas quanto à existência do fato, nos termos do art. 386, inciso II, do CPP; 4) Crime previsto no art. 147-A do Código Penal: 4.1) ABSOLVO a acusada LUCIENE SILVA por ausência de provas quanto à sua participação no fato, nos termos do art. 386, inciso V, do CPP; 4.2) ABSOLVO, de forma imprópria, o acusado JEFERSON CARLOS DA SILVA SANTOS da imputação relativa a este crime, em razão da existência de circunstância que o isenta de pena (inimputabilidade), nos termos do art. 386, inciso III, do CPP.
Assim, considerando que o acusado é portador de anomalia psíquica, aplico-lhe MEDIDA DE SEGURANÇA consistente no tratamento ambulatorial no âmbito da Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) do município de Maceió/AL, com ênfase no atendimento pelo CAPS-AD, considerando seu histórico de uso abusivo de substâncias psicoativas.
O CAPS-AD deverá promover a assistência medicamentosa continuada bem como demais intervenções terapêuticas que a equipe multidisciplinar considerar necessárias, inclusive na residência do paciente.
Não obstante, considerando as evoluções clínicas até então apresentadas com o tratamento ora ministrado, se faz necessário que antes da efetivação da desinternação, sejam atendidos às condições exigidas na decisão proferida às fls. 434/436, quais sejam: 1) Obrigação do Município de Passo de Camaragibe: Condiciono a desinternação à obrigação de fazer do Município de Passo de Camaragibe consistente em providenciar e custear, no prazo máximo de cinco (5) dias, um imóvel para fins de moradia do paciente JEFERSON CARLOS DA SILVA SANTOS e de seu avô, MARCELO ANTÔNIO DA SILVA, no município de Maceió, pelo tempo necessário ao tratamento extrahospitalar.
O município deverá informar nos autos o local do imóvel, priorizando regiões próximas ao CAPS-AD de Maceió, visando à facilitação da adesão ao tratamento.
Fixo multa cominatória no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) em caso de descumprimento.
Ainda, o Centro de Referência de Assistência Social de Passo de Camaragibe (CRAS) deverá prestar orientações e assistência necessária a família do acusado quanto aos protocolos para requerer eventual benefício assistencial, providenciando inclusive a inserção junto ao Cadastro Único; 2) Acompanhamento pela EAP: Determino o acompanhamento de JEFERSON CARLOS DA SILVA SANTOS pela Equipe de Avaliação e Acompanhamento das Medidas Terapêuticas Aplicáveis à Pessoa com Transtorno Mental em Conflito com a Lei (EAP), em parceria com a RAPS de Maceió e de Passo de Camaragibe, bem como Rede SUAS dos respectivos municípios e do Estado, devendo a EAP a cada 30 dias apresentar relatório informando as intervenções terapeuticas adotadas pelo CAPS-AD através do Projeto Terapêutico Singular (PTS), relatório este a ser encaminhado para a Coordenação da Politica Antimanicomial do TJAL.
Ainda verifique a possibilidade do paciente ser contemplado pelo auxílio reabilitação psicossocial do Programa De Volta para Casa do Ministério da Saúde; 3) Providências da Secretaria de Assistência Social de Maceió: Determino que a Secretaria de Assistência Social de Maceió providencie suporte necessário ao paciente JEFERSON CARLOS DA SILVA SANTOS e seus familiares, com inclusão em benefícios assistenciais, caso preencham os pressupostos legais; 4) Interação entre as RAPS de Passo de Camaragibe e de Maceió: Determino a manutenção do acompanhamento pela RAPS de Passo de Camaragibe, que deverá interagir com a RAPS de Maceió e a EAP para, oportunamente, planejar o retorno do paciente ao município de origem 5) Comunicação às Forças de Segurança: Determino a comunicação à Polícia Militar e à Guarda Municipal de Passo de Camaragibe para que avaliem a implementação de um ponto base nas proximidades da residência das vítimas, com vistas à segurança e à manutenção da ordem pública. 6) Notificação às Vítimas: Por analogia ao previsto no art. 201, §2º do CPP, Determino que sejam comunicadas as vítimas acerca da desinternação do paciente, encaminhando-lhes cópia desta decisão.
Despesas processuais dispensadas.
Dê-se ciência ao Ministério Público, ao Município de Passo de Camaragibe e à Defensoria Pública.
OFICIEM-SE E INTIMEM-SE os órgãos e pessoas presentes na audiência registrada às fls. 434/436, quais sejam: CAPS de Passo de Camaragibe, CREAS de Passo de Camaragibe, Secretaria Municipal de Saúde de Passo de Camaragibe, Secretaria Municipal de Assistência Social de Passo de Camaragibe, Equipe de Avaliação e Acompanhamento das Medidas Terapêuticas Aplicáveis à Pessoa com Transtorno Mental em Conflito com a Lei (EAP), Secretaria Estadual de Saúde, Hospital Portugal Ramalho, Coordenadoria de Implementação da Política Antimanicomial do TJAL, bem como o Sr.
Marcelo Antônio da Silva (avô do acusado).
P.
R.
Intime-se o sentenciado na forma do art. 392 do CPP.
Após o trânsito em julgado certificado nos autos e cumpridas as determinações, arquivem-se os presentes autos. -
19/12/2024 13:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
19/12/2024 12:32
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
19/12/2024 12:32
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 12:32
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
19/12/2024 12:32
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 12:01
Julgado improcedente o pedido
-
18/12/2024 23:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2024 13:13
Juntada de Outros documentos
-
17/12/2024 11:57
Juntada de Outros documentos
-
16/12/2024 12:17
Juntada de Outros documentos
-
16/12/2024 02:05
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 14:33
Juntada de Outros documentos
-
13/12/2024 14:18
Juntada de Outros documentos
-
13/12/2024 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2024 12:46
Juntada de Outros documentos
-
13/12/2024 12:45
Juntada de Outros documentos
-
13/12/2024 12:45
Juntada de Outros documentos
-
13/12/2024 11:57
Juntada de Outros documentos
-
13/12/2024 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 11:02
Conclusos para despacho
-
13/12/2024 11:01
Juntada de Outros documentos
-
13/12/2024 11:01
Juntada de Outros documentos
-
13/12/2024 11:01
Juntada de Outros documentos
-
13/12/2024 11:01
Juntada de Outros documentos
-
13/12/2024 10:31
Expedição de Mandado.
-
13/12/2024 10:31
Expedição de Mandado.
-
13/12/2024 10:30
Expedição de Mandado.
-
13/12/2024 10:20
Expedição de Mandado.
-
13/12/2024 10:06
Expedição de Mandado.
-
13/12/2024 10:03
Expedição de Mandado.
-
13/12/2024 10:03
Expedição de Mandado.
-
13/12/2024 10:02
Expedição de Mandado.
-
13/12/2024 09:45
Expedição de Ofício.
-
13/12/2024 09:32
Expedição de Ofício.
-
13/12/2024 09:16
Expedição de Ofício.
-
13/12/2024 08:59
Expedição de Ofício.
-
12/12/2024 17:11
Juntada de Outros documentos
-
12/12/2024 15:54
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
10/12/2024 16:17
Juntada de Mandado
-
10/12/2024 16:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/12/2024 15:31
Juntada de Mandado
-
10/12/2024 15:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/12/2024 15:20
Juntada de Mandado
-
10/12/2024 15:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/12/2024 12:42
Juntada de Outros documentos
-
06/12/2024 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2024 17:38
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 13:11
Juntada de Outros documentos
-
06/12/2024 13:11
Juntada de Outros documentos
-
06/12/2024 13:11
Juntada de Outros documentos
-
06/12/2024 12:05
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
06/12/2024 08:54
Juntada de Outros documentos
-
05/12/2024 13:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
05/12/2024 11:10
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
05/12/2024 11:10
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 11:09
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
05/12/2024 11:09
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 10:06
Juntada de Outros documentos
-
05/12/2024 09:52
Expedição de Ofício.
-
05/12/2024 09:44
Expedição de Mandado.
-
05/12/2024 09:18
Expedição de Mandado.
-
05/12/2024 09:16
Expedição de Mandado.
-
05/12/2024 09:16
Expedição de Ofício.
-
05/12/2024 09:15
Expedição de Ofício.
-
05/12/2024 09:14
Expedição de Ofício.
-
05/12/2024 09:14
Expedição de Ofício.
-
05/12/2024 09:14
Expedição de Ofício.
-
05/12/2024 07:17
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 23:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/12/2024 14:54
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/12/2024 09:00:00, Vara de Único Ofício de Passo de Camaragibe.
-
03/12/2024 22:40
Juntada de Outros documentos
-
24/11/2024 07:55
Juntada de Mandado
-
24/11/2024 07:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/11/2024 17:24
Juntada de Mandado
-
23/11/2024 17:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/11/2024 17:06
Juntada de Mandado
-
23/11/2024 17:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/11/2024 16:41
Juntada de Mandado
-
23/11/2024 16:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/11/2024 15:40
Juntada de Mandado
-
23/11/2024 15:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/11/2024 07:17
Juntada de Mandado
-
12/11/2024 07:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/11/2024 00:56
Juntada de Mandado
-
12/11/2024 00:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/11/2024 00:49
Juntada de Mandado
-
12/11/2024 00:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/11/2024 00:46
Juntada de Mandado
-
12/11/2024 00:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/11/2024 11:26
Juntada de Outros documentos
-
10/11/2024 03:59
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 10:32
Juntada de Outros documentos
-
05/11/2024 10:26
Expedição de Certidão.
-
31/10/2024 13:26
Juntada de Outros documentos
-
31/10/2024 10:47
Juntada de Outros documentos
-
31/10/2024 08:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2024 08:38
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 13:29
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
30/10/2024 13:29
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 13:29
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
30/10/2024 13:29
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 11:53
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 11:50
Expedição de Mandado.
-
30/10/2024 11:49
Expedição de Mandado.
-
30/10/2024 11:48
Expedição de Mandado.
-
30/10/2024 11:46
Expedição de Mandado.
-
30/10/2024 11:46
Expedição de Mandado.
-
30/10/2024 11:45
Expedição de Mandado.
-
30/10/2024 11:44
Expedição de Mandado.
-
30/10/2024 11:42
Expedição de Mandado.
-
30/10/2024 11:39
Expedição de Mandado.
-
30/10/2024 11:01
Expedição de Ofício.
-
27/10/2024 10:54
Juntada de Outros documentos
-
25/10/2024 12:39
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
25/10/2024 08:07
Processo Reativado
-
24/10/2024 17:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
24/10/2024 15:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/10/2024 11:10
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/12/2024 11:30:00, Vara de Único Ofício de Passo de Camaragibe.
-
23/10/2024 11:47
Conclusos para despacho
-
23/10/2024 11:43
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 11:40
Juntada de Outros documentos
-
23/10/2024 11:40
Juntada de Outros documentos
-
25/09/2024 14:34
Juntada de Outros documentos
-
25/09/2024 14:33
Juntada de Outros documentos
-
25/09/2024 14:33
Juntada de Outros documentos
-
22/09/2024 03:09
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 15:11
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2024 12:20
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
11/09/2024 13:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2024 13:37
Expedição de Ofício.
-
11/09/2024 13:31
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 13:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
11/09/2024 08:27
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
11/09/2024 08:26
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 08:26
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
11/09/2024 08:26
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 08:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/08/2024 12:04
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
15/08/2024 07:55
Conclusos para despacho
-
14/08/2024 19:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2024 17:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
14/08/2024 13:45
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
14/08/2024 13:45
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2024 10:24
Juntada de Outros documentos
-
23/07/2024 09:05
Conclusos para despacho
-
19/07/2024 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2024 17:00
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2024 12:01
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
09/07/2024 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
09/07/2024 12:06
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
09/07/2024 12:06
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 10:38
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2024 08:34
Conclusos para despacho
-
03/07/2024 13:27
Juntada de Outros documentos
-
03/07/2024 08:27
Juntada de Outros documentos
-
19/06/2024 08:57
Juntada de Outros documentos
-
19/06/2024 08:55
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2024 15:52
Expedição de Ofício.
-
18/06/2024 15:52
Expedição de Ofício.
-
18/06/2024 12:27
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
17/06/2024 17:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
17/06/2024 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2024 10:56
Conclusos para despacho
-
03/06/2024 15:55
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2024 08:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2024 03:15
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 03:15
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 15:17
Juntada de Outros documentos
-
08/05/2024 08:32
Juntada de Outros documentos
-
07/05/2024 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2024 10:56
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2024 10:55
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
06/05/2024 10:54
Expedição de Certidão.
-
06/05/2024 10:54
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
06/05/2024 10:54
Expedição de Certidão.
-
06/05/2024 10:54
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
06/05/2024 10:54
Expedição de Certidão.
-
06/05/2024 10:53
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
06/05/2024 10:53
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 12:26
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
02/05/2024 13:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
02/05/2024 13:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
02/05/2024 12:42
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
02/05/2024 11:35
Juntada de Outros documentos
-
02/05/2024 11:33
Expedição de Ofício.
-
02/05/2024 11:25
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 11:16
Juntada de Outros documentos
-
02/05/2024 10:13
Expedição de Certidão.
-
02/05/2024 09:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/05/2024 09:24
Conclusos para despacho
-
02/05/2024 09:00
Revogada a Prisão
-
30/04/2024 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
30/04/2024 12:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2024 11:29
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
30/04/2024 11:29
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 11:29
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2024 14:40
Juntada de Outros documentos
-
26/04/2024 12:25
Conclusos para despacho
-
26/04/2024 12:20
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2024 11:31
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
26/04/2024 11:31
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 08:50
Juntada de Outros documentos
-
26/04/2024 08:50
Juntada de Outros documentos
-
26/04/2024 08:50
Juntada de Outros documentos
-
26/04/2024 08:50
Juntada de Outros documentos
-
26/04/2024 08:50
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2024 12:05
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
24/04/2024 17:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
24/04/2024 13:50
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2024 13:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/04/2024 11:27
Conclusos para despacho
-
22/04/2024 15:07
Juntada de Outros documentos
-
26/03/2024 11:35
Expedição de Certidão.
-
25/03/2024 09:28
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
21/03/2024 16:14
Recebidos os autos
-
21/03/2024 16:13
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2024 14:42
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2024 14:42
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2024 14:42
Juntada de Outros documentos
-
16/03/2024 18:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/03/2024 11:52
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 11:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2024 13:07
Expedição de Ofício.
-
14/03/2024 13:07
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2024 13:06
Expedição de Ofício.
-
12/03/2024 13:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/03/2024 12:43
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
12/03/2024 11:40
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
12/03/2024 11:40
Expedição de Certidão.
-
11/03/2024 12:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2024 08:27
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
11/03/2024 08:27
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 22:25
Juntada de Outros documentos
-
08/03/2024 13:17
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
07/03/2024 13:00
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2024 13:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
06/03/2024 12:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/03/2024 07:56
Conclusos para despacho
-
29/02/2024 16:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/02/2024 16:11
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 14:13
Juntada de Mandado
-
28/02/2024 14:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/02/2024 08:56
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
27/02/2024 08:56
Expedição de Certidão.
-
26/02/2024 15:42
Juntada de Mandado
-
26/02/2024 15:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/02/2024 15:01
Juntada de Mandado
-
26/02/2024 14:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/02/2024 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2024 11:53
Conclusos para despacho
-
22/02/2024 10:10
Juntada de Outros documentos
-
21/02/2024 23:15
Juntada de Mandado
-
21/02/2024 23:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/02/2024 23:04
Juntada de Mandado
-
21/02/2024 23:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/02/2024 22:58
Juntada de Mandado
-
21/02/2024 22:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/02/2024 09:26
Juntada de Outros documentos
-
14/02/2024 21:17
Juntada de Mandado
-
14/02/2024 21:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/02/2024 20:36
Juntada de Mandado
-
14/02/2024 20:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/02/2024 13:13
Juntada de Outros documentos
-
31/01/2024 13:49
Juntada de Outros documentos
-
31/01/2024 13:49
Juntada de Outros documentos
-
31/01/2024 13:49
Juntada de Outros documentos
-
26/01/2024 13:36
Juntada de Outros documentos
-
26/01/2024 13:33
Juntada de Outros documentos
-
26/01/2024 13:23
Juntada de Outros documentos
-
26/01/2024 13:20
Expedição de Certidão.
-
26/01/2024 13:20
Expedição de Mandado.
-
26/01/2024 13:20
Expedição de Mandado.
-
26/01/2024 13:20
Expedição de Mandado.
-
26/01/2024 13:20
Expedição de Mandado.
-
26/01/2024 13:19
Expedição de Mandado.
-
26/01/2024 13:19
Expedição de Mandado.
-
26/01/2024 13:19
Expedição de Mandado.
-
26/01/2024 13:19
Expedição de Mandado.
-
26/01/2024 13:19
Expedição de Mandado.
-
26/01/2024 13:16
Juntada de Outros documentos
-
26/01/2024 12:37
Revogada a Prisão
-
22/01/2024 08:31
Conclusos para despacho
-
21/01/2024 19:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/01/2024 14:33
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
17/01/2024 13:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
17/01/2024 08:29
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
17/01/2024 08:29
Expedição de Certidão.
-
17/01/2024 08:29
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2024 16:41
Recebido pelo Distribuidor
-
15/01/2024 10:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/01/2024 10:43
Juntada de Outros documentos
-
04/01/2024 11:42
Audiência NAO_INFORMADO cancelada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 13/03/2024 12:00:00, Vara de Único Ofício de Passo de Camaragibe.
-
03/01/2024 08:40
Conclusos para despacho
-
02/01/2024 10:59
Juntada de Outros documentos
-
02/01/2024 10:53
Juntada de Outros documentos
-
01/11/2023 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2023 12:56
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2023 12:48
Conclusos para despacho
-
22/06/2023 09:28
Juntada de Outros documentos
-
22/06/2023 09:28
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2023 12:55
Juntada de Mandado
-
11/06/2023 12:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/06/2023 19:22
Juntada de Mandado
-
09/06/2023 19:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/06/2023 15:13
Juntada de Outros documentos
-
07/06/2023 15:12
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2023 15:31
Expedição de Certidão.
-
02/06/2023 15:25
Expedição de Mandado.
-
02/06/2023 15:25
Expedição de Mandado.
-
02/06/2023 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2023 17:05
Juntada de Outros documentos
-
17/04/2023 19:13
Recebida a denúncia contra #{nome_da_parte}
-
10/04/2023 11:45
Conclusos para despacho
-
10/04/2023 11:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2023
Ultima Atualização
06/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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