TJAL - 0755239-74.2024.8.02.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel da Capital / Sucessoes
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/02/2025 11:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/02/2025 01:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/02/2025 16:55
Arquivado Definitivamente
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18/02/2025 16:55
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 16:52
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 16:52
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 15:48
Juntada de Alvará
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06/02/2025 11:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Matheus Celerino de Oliveira (OAB 20794/AL) Processo 0755239-74.2024.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Eliodório Celerino da Silva, Elaine Alves Celerino de Oliveira, Daniele Alves Celerino - Em cumprimento ao Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, INTIMO/dou vista à(o) Douta(o) Representante da Defensoria Pública, para fins de cumprimento e/ou ciência do(a) Despacho/Decisão/Sentença abaixo transcrito.
Considerando a decisão de fls. 100-103, em virtude de contato do(a) interessado(a), fica a expedição dos documentos(formal/carta/alvará), agendada para até o dia 12/fevereiro/2025, devendo o(s) interessado(s), a partir desta data, imprimí-lo(s) e promover seu cumprimento.
Saliente-se que, se para expedição dos documentos depender de cumprimento de qualquer diligência por parte do interessado, a qual não seja cumprida até a data aqui marcada, novo agendamento deverá ser feito.
OBSERVAÇÃO: Considerando que não cabe a esta Secretaria fazer/elaborar/conferir partilha de valores; assim como, também não cabe analisar documentos insertos no processo, facilitando sobremaneira, quando do peticionamento, que se faça a descrição pormenorizada dos bens/direitos/valores que serão objetos de alvarás, nos termos do art. 620 do CPC; e ainda que, quando se tratar de partilha de valores entre os herdeiros, que se descreva individuadamente os valores em contas, informando-as, inclusive, e não fazendo referência apenas a "contas existentes" ou algo similar; constar o valor cabível herdeiro a herdeiro, conta por conta, se mais de uma existente.
Informando ainda, em sendo conta judicial a chave PIX de cada herdeiro para eventual transferência.
Caso não seja informado, o saque deve ser feito em agência do BRB.
Saliente-se que, como temos uma demanda excessiva de pedidos de emissão de alvarás, tal providência ajuda absurdamente esta Secretaria, quando da expedição dos mesmos.
Compulsar os autos, procurando documentos e numeros de contas, demanda um tempo precioso pra todos, o qual pode ser poupado, quando o pedido já se antecipa, mencionado todos os dados pertinentes para emissão do documento.
Por tal razão, peço aos nobres advogados e advogadas, a compreensão quanto ao que se pede, sob pena de não haver a expedição dos documentos pretendidos, causando atraso e retrabalho.
Dispositivo do Despacho/Decisão/Sentença: DECISÃO HOMOLOGO a renuncia de fls. 106-107, dispensando o trânsito em julgado.
Cumpra-se a sentença proferida, cabendo o agendamento da expedição do alvará, pelo interessado, junto a Escrivania desta Vara.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió , 31 de janeiro de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito Maceió, 05 de fevereiro de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
05/02/2025 22:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/02/2025 15:04
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 12:29
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado- EXIG SUSP
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05/02/2025 12:28
Realizado cálculo de custas
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03/02/2025 15:54
Remessa à CJU - Custas
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03/02/2025 15:52
Transitado em Julgado
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03/02/2025 12:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Matheus Celerino de Oliveira (OAB 20794/AL) Processo 0755239-74.2024.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Eliodório Celerino da Silva, Elaine Alves Celerino de Oliveira, Daniele Alves Celerino - DECISÃO HOMOLOGO a renuncia de fls. 106-107, dispensando o trânsito em julgado.
Cumpra-se a sentença proferida, cabendo o agendamento da expedição do alvará, pelo interessado, junto a Escrivania desta Vara.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió , 31 de janeiro de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
31/01/2025 12:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/01/2025 10:56
Decisão Proferida
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20/01/2025 17:04
Conclusos para despacho
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16/01/2025 13:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/01/2025 15:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Matheus Celerino de Oliveira (OAB 20794/AL) Processo 0755239-74.2024.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Eliodório Celerino da Silva, Elaine Alves Celerino de Oliveira, Daniele Alves Celerino - Ante o exposto, com fundamento no art. 1º, da lei 6858/80, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido da parte requerente determinando que seja expedido o Alvará, em favor do único dependente, Eliodorio Celerino Da Silva, para liberação da quantia existente no valor de R$ 8.500,90 (oito mil, quinhentos reais e noventa centavos), devidamente acrescidos do reajuste necessário, se houver, junto à SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO deste Estado/ conta judicial, em nome da pessoa falecida.
Custas pelo autor, todavia, tendo em vista o benefício da assistência judiciária gratuita, fica suspenso o pagamento, face a inexigibilidade de execução, nos termos do ART. 98, § 3º, do CPC.
Certifique-se o trânsito em julgado e, após, expeça-se o competente alvará, mediante prévio agendamento.
Requerida a dispensa do trânsito em julgado fica, desde já, concedida.
Caso o demandante não realize o agendamento do alvará, no prazo de 05 (cinco) dias, após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Registre-se, publique-se, intime-se e cumpra-se.
Maceió, 09 de janeiro de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
09/01/2025 19:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/01/2025 13:31
Julgado procedente o pedido
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06/12/2024 13:14
Conclusos para despacho
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02/12/2024 11:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/11/2024 19:41
Juntada de Outros documentos
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29/11/2024 10:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/11/2024 09:10
Decisão Proferida
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28/11/2024 16:36
Conclusos para despacho
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26/11/2024 12:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/11/2024 20:05
Juntada de Outros documentos
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25/11/2024 19:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/11/2024 13:29
Decisão Proferida
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18/11/2024 12:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/11/2024 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/11/2024 19:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/11/2024 14:06
Decisão Proferida
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13/11/2024 18:35
Conclusos para despacho
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13/11/2024 18:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
06/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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