TJAL - 0732156-63.2023.8.02.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Alcides Gusmao da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 20/08/2025.
-
19/08/2025 12:38
Ato Publicado
-
19/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0732156-63.2023.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Apelante: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Apelada: Marta Kuhn - 'DESPACHO / MANDADO / CARTA / OFÍCIO - N. ________ / 2025 Trata-se de Apelação Cível interposta por AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/ A., irresignado com a sentença (fls. 92/93) proferida pelo Juízo de Direito dada 2ª Vara Cível da Capital, nos autos da "Ação de Busca e Apreensão com Pedido Liminar" de n.0732156-63.2023.8.02.0001, ajuizada em desfavor de MARTA KUHN, cuja parte dispositiva segue transcrita: [...] Diante do exposto, amparado na Nota Técnica n.º 04/2023 do Centro de Inteligência de Justiça Estadual do Tribunal de Justiça de Alagoas e com lastro no art. 485, IV, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo sem a resolução do mérito.
Como consequência, revogo a decisão de fls. 73/76 e o cancelamento de eventual restrição de circulação do veículo.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais que se fizerem devidas.
Cumpridas as formalidades legais, arquive-se o processo com baixa Definitiva. [...] (Grifo no original).
Em suas razões (fls. 103/117), o Apelante sustenta que o magistrado singelo teria incorrido em erro ao proceder à extinção do feito, sem a sua prévia intimação pessoal, ante a vedação de decisão surpresa.
Alfim, pugna pela integral reforma da sentença vergastada, a fim de que seja dado regular andamento do feito.
Sem contrarrazões, conforme decurso do prazo constante à fl. 111. É o relatório.
Inclua-se em pauta de julgamento.
Maceió-AL, datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital.' - Des.
Alcides Gusmão da Silva - Advs: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 9395A/AL) - Carmem Lúcia Costa dos Santos (OAB: 10905/AL) -
18/08/2025 11:38
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
-
15/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 15/05/2025.
-
12/05/2025 22:41
Conclusos para julgamento
-
12/05/2025 22:41
Expedição de tipo_de_documento.
-
12/05/2025 22:41
Distribuído por sorteio
-
12/05/2025 17:27
Registrado para Retificada a autuação
-
12/05/2025 17:27
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0732131-50.2023.8.02.0001
Maria Antonia dos Santos Furtunato
Estado de Alagoas
Advogado: Gabriely Gouveia Costa
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 31/07/2023 17:31
Processo nº 0732334-75.2024.8.02.0001
Ana Paula dos Santos Souza
Banco Santander (Brasil) S/A
Advogado: Raquel Costa Barros
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 12/07/2024 08:53
Processo nº 0732644-52.2022.8.02.0001
Joao de Deus Bernardo de Oliveira
Estado de Alagoas
Advogado: Helder Rodrigues Alcantara de Oliveira
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 15/08/2024 14:26
Processo nº 0732272-35.2024.8.02.0001
Banco Bradesco Financiamentos SA
Claudio Dias
Advogado: Antonio Braz da Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 08/07/2024 17:25
Processo nº 0732092-53.2023.8.02.0001
Ademario Rodrigues da Silva
Estado de Alagoas
Advogado: Tiago Barreto Casado
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 31/07/2023 16:17