TJAL - 0709960-65.2024.8.02.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 16:28
Conclusos para decisão
-
09/05/2025 08:04
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2025 12:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 7529A/AL), Allyson Sousa de Farias (OAB 8763/AL), Antonio de Morais Dourado Neto (OAB 23255/PE) Processo 0709960-65.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Fernando Lopes de Melo Filho - Ré: BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, abro vista às partes embargadas para se manifestarem sobre os Embargos de Declaração opostos, no prazo de 5 (cinco) dias (art. 1023, § 2º do CPC). -
05/05/2025 19:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/05/2025 17:28
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2025 19:05
Juntada de Outros documentos
-
17/04/2025 09:25
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2025 11:57
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2025 11:57
Apensado ao processo
-
15/04/2025 11:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/04/2025 11:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 7529A/AL), Allyson Sousa de Farias (OAB 8763/AL), Antonio de Morais Dourado Neto (OAB 23255/PE) Processo 0709960-65.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Fernando Lopes de Melo Filho - Ré: BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Em face do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO proposta pelo DEMANDANTE contra DEMANDADA, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, a fim de: I - defiro a retificação do polo passivo, não acolho as demais preliminar(es); Mérito: - indeferir o pedido autoral, visto que o contrato não cobra a tarifa de cadastro; - indeferir o pedido autoral e manter a cobrança do IOF diluída nas prestações do ajuste; - indeferir o pedido autoral e manter os juros remuneratórios pactuados; - indeferir o pedido da parte autora, visto que o contrato não possui comissão de permanência, bem como reduzir juros de mora para 1% ao mês e multa de mora no patamar de 2%; - deferir o pedido autoral e afastar a capitalização de juros diária, visto que o contrato não indica a taxa de juros diária; - indeferir o pedido autoral e manter a contratação do seguro de proteção financeira; - deferir o pedido autoral afastar a tarifa de avaliação de ben Revogo a decisão às fls.73/83, diante do descumprimento da parte autora que deixou de comprovar os depósitos integrais.
Autorizar a repetição do indébito, acaso existente, na forma simples e a compensação de valores, apurados em liquidação, com o propósito de pagar o contrato.
A mora é afastada, devendo os encargos moratórios incidirem somente se, após a adequação do contrato conforme a sentença, ainda houver saldo devedor e a situação de inadimplência persistir.
Por fim, diante da sucumbência mínima do réu, diante do montante dos pedidos autorais, condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, e bem assim ao pagamento de honorários advocatícios da parte contrária, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado atribuído à causa (art. 85, §2º, do CPC).
Contudo, suspensa a exigibilidade, nos termos doart. 98, §3º, do CPC, por estar a parte autora amparada pelo benefício da gratuidade judiciária. -
08/04/2025 06:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/04/2025 18:07
Julgado procedente em parte do pedido
-
28/03/2025 15:22
Juntada de Outros documentos
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05/02/2025 16:32
Conclusos para despacho
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24/01/2025 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/01/2025 12:26
Juntada de Outros documentos
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16/01/2025 16:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 7529A/AL), Allyson Sousa de Farias (OAB 8763/AL), Antonio de Morais Dourado Neto (OAB 23255/PE) Processo 0709960-65.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Fernando Lopes de Melo Filho - Ré: BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Em atenção ao Art. 384 do Provimento nº. 13/2023 da Revisão Geral do Código de Normas das Serventias Judiciais da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, ficam as partes intimadas, por seus Advogados, para no prazo de 5 (cinco) dias, manifestarem interesse na realização de audiência de tentativa de conciliação, bem como na produção de provas além das constantes nos autos, especificando-as, com a devida justificativa, sob pena de preclusão. -
15/01/2025 19:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/01/2025 17:52
Ato ordinatório praticado
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08/01/2025 08:25
Juntada de Outros documentos
-
12/12/2024 09:17
Juntada de Outros documentos
-
09/12/2024 11:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/12/2024 19:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/12/2024 16:20
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 18:30
Juntada de Outros documentos
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29/11/2024 10:30
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/11/2024 07:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/11/2024 07:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/11/2024 18:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/11/2024 10:25
Expedição de Carta.
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07/11/2024 19:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/11/2024 15:05
Decisão Proferida
-
06/11/2024 16:11
Conclusos para despacho
-
21/10/2024 17:50
Juntada de Outros documentos
-
11/10/2024 11:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/10/2024 19:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/10/2024 19:06
Despacho de Mero Expediente
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15/04/2024 17:51
Conclusos para despacho
-
05/04/2024 15:40
Juntada de Outros documentos
-
11/03/2024 11:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/03/2024 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/03/2024 12:44
Decisão Proferida
-
01/03/2024 10:30
Conclusos para despacho
-
01/03/2024 10:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2024
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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