TJAL - 0732782-48.2024.8.02.0001
1ª instância - 32ª Vara Civel da Capital - Fazenda Municipal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 00:00
Intimação
ADV: GUILHERME RÊGO QUIRINO (OAB 19712/AL) - Processo 0732782-48.2024.8.02.0001/01 - Cumprimento de sentença - Licença Prêmio - AUTORA: B1Sandra Cecilia Rodrigues de OliveiraB0 - Ante o exposto, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial às fls. 21/25 deste sequencial, valores que deverão ser pagos da seguinte forma: 1) R$ 154.945,42 (cento e cinquenta e quatro mil, novecentos e quarenta e cinco reais e quarenta e dois centavos) referente à condenação principal, em favor da parte requerente, a serem pagos por meio de precatório, sendo retidos 20% (vinte por cento) deste valor, a título de honorários contratuais, na monta de R$ 30.989,08 (trinta mil, novecentos e oitenta e nove reais e oito centavos) em favor da procuradora que patrocinou a parte requerente, a serem pagos por meio de precatório. 2) R$ 15.494,54 (quinze mil, quatrocentos e noventa e quatro reais e cinquenta e quatro centavos) referente à condenação em honorários sucumbenciais, em favor do escritório jurídico que patrocinou a parte autora, a serem pagos por meio de RPV.
Dito isso, à Secretaria para que promova a expedição de precatórios do valor relativo à condenação principal e aos honorários contratuais.
Outrossim, diante da necessidade de informar ao Setor de Precatório dados de natureza contábil, intime-se a parte requerente para, no prazo de 10 (dez) dias, fornecer as informações abaixo, de acordo com os dados utilizados nos cálculos do valor acima homologado, evitando assim que os presentes autos sejam reenviados à Contadoria Judicial e tornando a expedição do precatório mais célere.
Esclareço que o requerente, ao apresentar os pontos requeridos, deve indicar as folhas do processo de onde o dado foi retirado, desde que já conste nos autos, ou, sendo o caso, juntar documento que comprove a informação.
Por fim, relembro que eventual atualização será feita no próprio Setor de Precatório, sendo desnecessário atualizar o valor já homologado.
Dados a serem apresentados: 1.
Dados de Identificação Número do processo: Tipo da Requisição: Autor/ Credor / Sucumbencial Natureza da obrigação (Assunto): 2.
Crédito Natureza do Crédito: alimentar/comum Valor originário: Índice de juros ou da taxa SELIC: Valor corrigido: Valor dos juros moratórios: Valor dos juros compensatórios: Despesas antecipadas: Amortizações: Valor total da requisição: Data Base considerada para efeito da atualização monetária dos valores: Data do reconhecimento da parcela incontroversa (se for o caso): 3.
Dados do Credor (1.
A requisição de precatório será expedida individualizadamente, ainda que exista litisconsórcio. 2.
Ao advogado beneficiário de honorários advocatícios contratuais terá seu percentual contratado destacado na mesma requisição do Autor/Credor, desde que o instrumento correspondente esteja juntado aos autos. 3.
Em se tratando de honorários Sucumbenciais, este será objeto de requisição autônoma. 4.
Em se tratando de vários beneficiários, listá-los na ordem de preferência do crédito). 1º) Nome do Credor: CPF/CNPJ: Email: Valor total devido ao beneficiário: Origem (órgão a que está vinculado): Tipo de vínculo: (civil/militar; ativo/inativo/pensionista) Tipo de beneficiário: (Beneficiário Idoso, Portador de Doença grave e Deficiente Físico) Data de nascimento: Superpreferência no pagamento (§2º do artigo 100 da CRFB Beneficiário Idoso, Portador de Doença grave e Deficiente Físico): Sim/Não Obs.: 1.
Deficiente Físico e Portador de Doença Grave: apresentar laudo médico e exames. 2.
Tutela, Curatela, Interdição: apresentar o correspondente título. 3.
Perito: Juntar contrato de Honorário de Perícia, Registro profissional. 4.
Destino Bancário dos Valores Requisitados Transferir os valores para subconta do Juízo de origem: Os valores serão pagos diretamente ao beneficiário: Sim Nome do destino bancário: CPF/CNPJ: Banco: nº e nome da instituição bancária Agência: Conta Corrente: Op nº: E-mail para comunicar o pagamento: 5.
Beneficiários de honorários Honorários Contratuais: Há decisão deferindo o destaque dos honorários contratuais nos termos do § 2º do art. 8º da Resolução-CNJ 303/2019: Sim Nome: OAB: CPF/CNPJ: Percentual de destaque: Valor: Transferir os valores para subconta do Juízo de origem: Não Dados Bancários do Advogado: Nome do Banco _*_, Ag.
Nº *___, C/C nº_*____, OP.º_*__.
Obs.: Havendo determinação de destaque de honorários contratuais, a Vara de origem deverá encaminhar, anexo à requisição, o correspondente contrato de serviços advocatícios. 6.
Retenções Legais 1- Imposto de Renda Retido na Fonte: a) O crédito se enquadra como Rendimento Recebido Acumuladamente: RRA, nos termos da Instrução Normativa 1127 da Secretaria da Receita Federal: b) Valor de retenção: 1- Contribuição previdenciária: a) Órgão previdenciário: b) CNPJ: c) Percentual de retenção: d) Valor de retenção: 1- Contribuição para o FGTS: a) Valor da retenção: 1- Outras contribuições: Sim.
Qual? a) Valor da retenção: 7.
Informações Processuais Data do ajuizamento do processo de conhecimento: Data de citação no processo de conhecimento: Data do trânsito em julgado do processo de conhecimento: Data do decurso do prazo para opor embargos/impugnação ou trânsito em julgado deste: Dito isto, intime-se a parte requerente a informar a conta onde a quantia será depositada e, ato contínuo, determino ao Diretor de Secretaria que, estando tudo em ordem, expeça a competente Requisição de Pequeno Valor - RPV nos termos do art. 535, §3º, II, do Código de Processo Civil.
Em seguida, realizadas as formalidades legais inerentes à expedição dos precatórios e do RPV, declaro, com fulcro no art. 924, inc.
II, do CPC, extinto o presente cumprimento de sentença, pelo que determino, após o trânsito em julgado, o arquivamento destes autos.
Sem custas.
Publico.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió, 31 de julho de 2025.
Léo Dennisson Bezerra de Almeida Juiz de Direito -
22/07/2025 13:51
Arquivado Definitivamente
-
22/07/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 13:45
Transitado em Julgado
-
22/07/2025 13:44
Recebimento da Instância Superior - Altera situação para "Julgado"
-
21/07/2025 16:45
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2025 00:00
Intimação
ADV: GUILHERME RÊGO QUIRINO (OAB 19712/AL) - Processo 0732782-48.2024.8.02.0001/01 - Cumprimento de sentença - Licença Prêmio - AUTORA: B1Sandra Cecilia Rodrigues de OliveiraB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, diante da juntada dos cálculos de fls. 21-27, dou vista às partes, no prazo comum de 05 (cinco) dias, conforme despacho de fl. 18-19 dos autos. -
06/07/2025 20:19
Juntada de Outros documentos
-
27/06/2025 02:09
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 18:18
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
16/06/2025 18:18
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 17:32
Despacho de Mero Expediente
-
16/06/2025 14:43
Conclusos para despacho
-
29/05/2025 04:54
Execução de Sentença Iniciada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0732485-41.2024.8.02.0001
Eudes Emanoel Albuquerque de Oliveira
Banco Pan SA
Advogado: Allyson Sousa de Farias
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 09/07/2024 16:51
Processo nº 0732395-04.2022.8.02.0001
Suelly Camile da Silva
Estado de Alagoas
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Alagoas
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 06/12/2022 13:21
Processo nº 0732416-09.2024.8.02.0001
Cid Culmant Ramos
Banco do Brasil S/A
Advogado: David Sales Dionisio Bernardes
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 09/07/2024 13:20
Processo nº 0732211-14.2023.8.02.0001
Manoel Saturnino da Silva
Banco Pan SA
Advogado: Jose Edegar Pereira Filho
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 31/07/2023 21:45
Processo nº 0732369-11.2019.8.02.0001
Josiklessia dos Santos
Braskem S.A
Advogado: Silvio Omena de Arruda
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 10/04/2024 15:50