TJAL - 0732253-63.2023.8.02.0001
1ª instância - Foro de Maceio - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica da Capital
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 00:00
Intimação
ADV: HELDER RODRIGUES ALCANTARA DE OLIVEIRA (OAB 11728/AL) - Processo 0732253-63.2023.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Violação dos Princípios Administrativos - AUTOR: B1Ednildo Macena da SilvaB0 - SENTENÇA Considerando que a parte executada não apresentou impugnação à manifestação e aos cálculos apresentados pela parte exequente, HOMOLOGO-OS para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Decorrido o prazo para interposição de eventual recurso, certifique-se o trânsito em julgado e, logo após, considerando as disposições do art. 13, incisos I e II, da Lei n.º 12.153/2009, do art. 535, § 3.º, inciso I, do CPC, bem como da Resolução n.º 21/2023 do TJAL, EXPEÇAM-SE: REQUISIÇÃO DE PRECATÓRIO BENEFICIÁRIO EXEQUENTE: EDNILDO MACENA DA SILVA (CPF nº *38.***.*70-97) NASCIMENTO: 09/03/1964 VÍNCULO: ( X ) Servidor Civil ( ) Militar CONDIÇÃO: ( X ) Ativo ( ) Inativo ( ) Pensionista NATUREZA DA OBRIGAÇÃO: ( ) Tributário; ( ) Trabalhista; ( ) Administrativo; ( X ) Civil; ( ) Constitucional; ( ) Previdenciário; ( ) Outros.
NATUREZA DO CRÉDITO: ( X ) Alimentar ( ) Comum (danos materiais / morais) A) Crédito Principal: Valor total: R$ 60.008,70 VALOR ORIGINÁRIO: R$ 41.276,38 VALOR CORRIGIDO: R$ 44.423,11 (IPCA-E + SELIC) JUROS DE MORA: R$ 0,00 (0,00 %) JUROS DE MORA: R$ 15.585,59 (caderneta de poupança + SELIC) DATA-BASE: 04/2025 RETENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA: Sim RRA: Sim, 66 meses RETENÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA: Sim CONTA BANCÁRIA: Caixa Econômica Federal, Agência nº 0055, Operação nº 001 e Conta nº 61.835-5 B) Reserva Total de Honorários Contratuais: R$ 18.002,61 (30%) B.1) BENEFICIÁRIO 01: HÉLDER ALCÂNTARA - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (CNPJ nº 41.***.***/0001-87) VALOR: R$ 3.600,52 CONTA BANCÁRIA: Banco Inter (077), Conta nº 15640547-4, Agência nº 0001-9 B.2) BENEFICIÁRIO 02: MELO, SANTOS DE ANDRADE - SOCIEDADE DE ADVOGADOS (CNPJ nº 43.***.***/0001-98) VALOR: R$ 3.600,52 CONTA BANCÁRIA: Bradesco, Agência nº 2115 e Conta Corrente nº 26568-3 B.3) BENEFICIÁRIO 03: EUSTÁQUIO TOLEDO ADVOGADOS ASSOCIADOS (CNPJ nº 018.250.842/0001-67) VALOR: R$ 3.600,52 CONTA BANCÁRIA: Bradesco (Código 241), Agência nº 2250 e Conta nº 142-2 B.4) BENEFICIÁRIO 03: FELIPE GOMES DE BARROS COSTA (CNPJ nº 27.***.***/0001-75) VALOR: R$ 7.201,04 CONTA BANCÁRIA: Bradesco (Código 241), Agência nº 3229-8 e Conta Corrente nº 6910-8 VALOR TOTAL A SER REQUISITADO (Itens A + B): R$ 60.008,70 VALOR DEVIDO AO EXEQUENTE (Itens A - B): R$ 42.006,09 RPV - HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS BENEFICIÁRIO EXEQUENTE: HÉLDER ALCÂNTARA - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (CNPJ nº 41.***.***/0001-87) NATUREZA DA OBRIGAÇÃO: ( ) Tributário ( ) Trabalhista ( ) Administrativo ( X ) Civil ( ) Constitucional ( ) Previdenciário ( ) Outros NATUREZA DO CRÉDITO: ( X ) Alimentar ( ) Comum Crédito Principal: R$ 2.400,34 DATA-BASE: 04/2025 Valor retido de Imposto de Renda (art. 46 da Lei nº 8.541/1992): ( ) Sim ( X ) Não Valor retido de Contribuição Previdenciária: ( ) Sim ( X ) Não CONTA BANCÁRIA: Banco Inter (077), Agência nº 0001-9 e Conta nº 15640547-4 VALOR TOTAL A SER REQUISITADO: R$ 2.400,34 RPV - HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS BENEFICIÁRIO EXEQUENTE: MELO, SANTOS DE ANDRADE - SOCIEDADE DE ADVOGADOS (CNPJ nº 43.***.***/0001-98) NATUREZA DA OBRIGAÇÃO: ( ) Tributário ( ) Trabalhista ( ) Administrativo ( X ) Civil ( ) Constitucional ( ) Previdenciário ( ) Outros NATUREZA DO CRÉDITO: ( X ) Alimentar ( ) Comum Crédito Principal: R$ 2.400,34 DATA-BASE: 04/2025 Valor retido de Imposto de Renda (art. 46 da Lei nº 8.541/1992): ( ) Sim ( X ) Não Valor retido de Contribuição Previdenciária: ( ) Sim ( X ) Não CONTA BANCÁRIA: Banco Bradesco, Agência nº 2115 e Conta Corrente nº 26568-3 VALOR TOTAL A SER REQUISITADO: R$ 2.400,34 RPV - HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS BENEFICIÁRIO EXEQUENTE: EUSTÁQUIO TOLEDO ADVOGADOS ASSOCIADOS (CNPJ nº 018.250.842/0001-67) NATUREZA DA OBRIGAÇÃO: ( ) Tributário ( ) Trabalhista ( ) Administrativo ( X ) Civil ( ) Constitucional ( ) Previdenciário ( ) Outros NATUREZA DO CRÉDITO: ( X ) Alimentar ( ) Comum Crédito Principal: R$ 2.400,34 DATA-BASE: 04/2025 Valor retido de Imposto de Renda (art. 46 da Lei nº 8.541/1992): ( ) Sim ( X ) Não Valor retido de Contribuição Previdenciária: ( ) Sim ( X ) Não CONTA BANCÁRIA: Banco Bradesco (código 241), Agência nº 2250 e Conta nº 142-2 VALOR TOTAL A SER REQUISITADO: R$ 2.400,34 RPV - HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS BENEFICIÁRIO EXEQUENTE: FELIPE GOMES DE BARROS COSTA - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (CNPJ nº 27.***.***/0001-75) NATUREZA DA OBRIGAÇÃO: ( ) Tributário ( ) Trabalhista ( ) Administrativo ( X ) Civil ( ) Constitucional ( ) Previdenciário ( ) Outros NATUREZA DO CRÉDITO: ( X ) Alimentar ( ) Comum Crédito Principal: R$ 4.800,69 DATA-BASE: 04/2025 Valor retido de Imposto de Renda (art. 46 da Lei nº 8.541/1992): ( X ) Sim ( ) Não Valor retido de Contribuição Previdenciária: ( ) Sim ( X ) Não CONTA BANCÁRIA: Banco Bradesco (código 241), Agência nº 3229-8 e Conta Corrente nº 6910-8 VALOR TOTAL A SER REQUISITADO: R$ 4.800,69 Consigno, por fim, que deve o executado comprovar nos autos o recolhimento do(s) desconto(s) legal(is) obrigatório(s) de imposto de renda e/ou contribuição previdenciária.
Dispõe o art. 7º, §6º, da Resolução n.º 303/2019 do CNJ (redação conferida pela Resolução n.º 482, de 19.12.2022), que "é vedada a apresentação pelo juízo da execução ao tribunal de requisição de pagamento sem a prévia intimação das partes quanto ao seu inteiro teor".
Nestes termos, em cumprimento ao dispositivo, ficam ambas as partes logo intimadas das informações dispostas no quadro acima e que corresponderão ao conteúdo da requisição a ser expedida.
Expedida a(s) requisição(ões), arquivem-se os autos.
A presente decisão servirá também para fins de mandado de intimação/ofício para cumprimento das suas determinações. -
19/07/2025 11:39
Expedição de Certidão.
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19/07/2025 11:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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13/06/2025 09:49
Conclusos para julgamento
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10/06/2025 10:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/05/2025 09:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/05/2025 05:13
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 20:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/05/2025 16:21
Autos entregues em carga ao destinatario.
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15/05/2025 16:21
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 14:51
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 20:04
Conclusos para despacho
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08/05/2025 20:03
Evolução da Classe Processual
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08/05/2025 20:02
Reativação de Processo Suspenso/ Arquivado - Altera a situação para "Julgado"
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30/04/2025 12:50
Juntada de Outros documentos
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24/04/2025 11:05
Arquivado Definitivamente
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24/04/2025 10:53
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2025 03:22
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 09:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/04/2025 12:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/04/2025 18:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/04/2025 11:33
Autos entregues em carga ao destinatario.
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08/04/2025 11:32
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 11:28
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 15:05
Recebido recurso eletrônico
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07/11/2024 20:17
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
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02/09/2024 01:58
Expedição de Certidão.
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02/09/2024 01:21
Expedição de Certidão.
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23/08/2024 12:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/08/2024 12:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/08/2024 14:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/08/2024 12:41
Autos entregues em carga ao destinatario.
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22/08/2024 12:41
Expedição de Certidão.
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22/08/2024 12:19
Ato ordinatório praticado
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22/08/2024 11:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/08/2024 11:36
Autos entregues em carga ao destinatario.
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22/08/2024 11:36
Expedição de Certidão.
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22/08/2024 11:27
Ato ordinatório praticado
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19/08/2024 14:01
Redistribuído por prevênção em razão de motivo_da_redistribuicao
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19/08/2024 14:01
Redistribuição de Processo - Saída
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19/08/2024 13:37
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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11/08/2024 22:38
Despacho de Mero Expediente
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08/08/2024 12:23
Conclusos para despacho
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06/08/2024 14:40
Juntada de Outros documentos
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03/08/2024 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/07/2024 00:49
Expedição de Certidão.
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17/07/2024 12:36
Autos entregues em carga ao destinatario.
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17/07/2024 12:36
Expedição de Certidão.
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05/06/2024 12:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/06/2024 21:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/06/2024 10:16
Julgado procedente o pedido
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06/01/2024 10:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/01/2024 16:05
Conclusos para despacho
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04/01/2024 16:04
Expedição de Certidão.
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04/01/2024 13:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/01/2024 10:37
Decisão Proferida
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19/09/2023 19:45
Conclusos para despacho
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18/09/2023 14:55
Juntada de Outros documentos
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14/09/2023 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/09/2023 00:38
Expedição de Certidão.
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29/08/2023 00:05
Autos entregues em carga ao destinatario.
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29/08/2023 00:05
Expedição de Certidão.
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28/08/2023 23:02
Expedição de Carta.
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09/08/2023 11:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/08/2023 15:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/08/2023 10:58
Despacho de Mero Expediente
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07/08/2023 15:40
Juntada de Outros documentos
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31/07/2023 23:41
Conclusos para despacho
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31/07/2023 23:41
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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