TJAL - 0700401-85.2024.8.02.0033
1ª instância - Vara do Unico Oficio do Quebrangulo
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2025 09:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/03/2025 07:15
Arquivado Definitivamente
-
20/03/2025 07:15
Arquivado Definitivamente
-
20/03/2025 07:14
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 02:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/03/2025 14:29
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado
-
19/03/2025 14:29
Juntada de Outros documentos
-
19/03/2025 13:21
Recebimento de Processo no GECOF
-
19/03/2025 13:20
Análise de Custas Finais - GECOF
-
14/03/2025 06:51
Remessa à CJU - Custas
-
14/03/2025 06:50
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 06:49
Transitado em Julgado
-
13/02/2025 14:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Edgar Pontes Peixoto (OAB 15821/AL) Processo 0700401-85.2024.8.02.0033 - Usucapião - Autor: Diogo Fabricio Clemente Gama - Ante o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, em atenção ao artigo 330, inciso IV, do Código de Processo Civil, ao passo em que EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 485, incisos I e X, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais.
Sem honorários, ante a ausência de sucumbência.
Caso seja interposto recurso de apelação, voltem-me os autos conclusos para fins do artigo 331 do Código de Processo Civil.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos, observando-se o disposto no artigo 545, § 2º, do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça (Provimento 13/2023).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
12/02/2025 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/02/2025 12:06
Indeferida a petição inicial
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12/02/2025 09:59
Conclusos para julgamento
-
12/02/2025 09:58
Expedição de Certidão.
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20/01/2025 12:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Edgar Pontes Peixoto (OAB 15821/AL) Processo 0700401-85.2024.8.02.0033 - Usucapião - Autor: Diogo Fabricio Clemente Gama - Em análise aos autos, observa-se que a petição inicial não preenche os requisitos estabelecidos pelos artigos 319 e 320 do Código de Processo Civil, apresentando defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito.
Desse modo, em atenção ao artigo 321 do Código de Processo Civil, determino a intimação da parte autora, por meio de seu advogado, para que a emende ou complete, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, nos seguintes termos: (i) incluir no polo passivo da demanda o proprietário do imóvel; (ii) colacionar aos autos o indicado instrumento de promessa de compra e venda celebrado com o proprietário do imóvel; (iii) juntar aos autos certidão atualizada da matrícula do imóvel usucapiendo, ou certidão de inexistência da referida matrícual; (iv) apresentar planta e memorial descritivo assinados por profissional legalmente habilitado, com prova de ART/RRT; (v) comprovar o recolhimento das custas para as diligências determinadas, salvo se beneficiário da justiça gratuita.
Ainda, fica intimado para comprovar a alegada necessidade da gratuidade de justiça, bem como para efetuar a juntada da guia de recolhimento das custas e do respectivo cálculo, haja vista sua imprescindibilidade para a análise do mencionado pedido.
Com o escoamento do prazo, certifique-se e voltem os autos conclusos na fila de ato inicial, caso realizada a referida emenda.
Caso contrário, autos na fila de sentença.
Intime-se.
Cumpra-se. -
17/01/2025 08:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/01/2025 22:33
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2024 18:25
Conclusos para despacho
-
03/10/2024 18:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2024
Ultima Atualização
13/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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