TJAL - 0758580-11.2024.8.02.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel da Capital / Sucessoes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 10:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/05/2025 18:38
Conclusos para despacho
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13/05/2025 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/05/2025 19:37
Juntada de Alvará
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08/05/2025 11:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Fernando de Barros Autran Gonçalves (OAB 21182/AL) Processo 0758580-11.2024.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Ana Helena de Barros Gonçalves - DESPACHO Verifica-se que o despacho de fls.82/83 apenas determinou a abertura de 1 (uma) conta judicial vinculada ao presente processo, para que os valores deixados pelo falecido junto ao banco bradesco sejam transferidas para ela, não sendo necessário a abertura de uma conta judicial para cada um dos requerentes, como sugerido pela petição de fls. 89, razão pela qual não é necessário a dilação do prazo, conforme requerido.
Ante o exposto, DETERMINO que seja expedido o alvará determinado pelo despacho de fls. 82/83 para que os requerentes cumpram a diligência solicitada e transfiram os valores encontrados para conta judicial.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 07 de maio de 2025.
Isys Gabriela Leite Martins Dantas Juíza de Direito -
07/05/2025 23:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/05/2025 20:32
Despacho de Mero Expediente
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07/05/2025 17:15
Juntada de Outros documentos
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07/05/2025 15:18
Conclusos para despacho
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06/05/2025 10:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/04/2025 11:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Fernando de Barros Autran Gonçalves (OAB 21182/AL) Processo 0758580-11.2024.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Ana Helena de Barros Gonçalves - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, ficam os requerentes, intimados por meio de seus Advogados, para no prazo de 05(cinco) dias, comprovar a abertura de conta judicial, junto ao Banco BRB, para expedição do Alvará determinado às fls.82/83. -
24/04/2025 14:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/04/2025 13:51
Ato ordinatório praticado
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22/04/2025 11:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Fernando de Barros Autran Gonçalves (OAB 21182/AL) Processo 0758580-11.2024.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Ana Helena de Barros Gonçalves - DESPACHO Verifica-se que a presente ação tramita sob o rito de Alvará Judicial - Lei 6858/80 , tratando-se portanto de ação de jurisdição voluntária, não sendo possível a distribuição do ônus da prova ou cominação de multa diária conforme o requerido (p. 79/81).
Alternativamente, DETERMINO a expedição de alvarás para que os requerentes diligenciem a transferência dos valores existentes em nome do falecido junto ao Banco Bradesco para conta judicial vinculada ao presente juízo, que deverá ser criada por eles.
Prazo de 10 dias, contados da disponibilização do alvará, para que os requerentes prestem contas das diligências.
Em igual prazo deverão acostar aos autos a Certidão do INSS em que se discrimina quem são os dependentes habilitados ao recebimento de pensão por morte deixada pelo falecido, visto que os documentos acostados às fls. 75/76, fazem referência a Sra.
Ana Helena, e não ao falecido, Sr.
Fernando.
Salienta-se ainda que a Lei de Alvará Judicial - Lei 6858/80 dispõe que havendo dependentes, não haverá partilha dos bens tratados pela referida lei entre os sucessores, vejamos: Art. 1º - Os valores devidos pelos empregadores aos empregados e os montantes das contas individuais do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e do Fundo de Participação PIS-PASEP, não recebidos em vida pelos respectivos titulares, serão pagos, em quotas iguais, aos dependentes habilitados perante a Previdência Social ou na forma da legislação específica dos servidores civis e militares, e, na sua falta, aos sucessores previstos na lei civil, indicados em alvará judicial, independentemente de inventário ou arrolamento.
Sendo assim, caso desejem que os valores encontrados sejam partilhados entre os sucessores e não se destinem unicamente ao dependente, conforme determinação legal acima citada, deverão acostar aos autos declaração de anuência da partilha na forma requerida, devidamente assinada pelo(s) dependente(s) habilitado(s) que estarão abrindo mão do recebimento sozinho(s) dos valores que faz(em) jus, em favor da partilha entre os herdeiros.
Ante o exposto, determino que os requerentes informem a forma de partilha dos valores deixados pelo falecido.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 14 de abril de 2025.
Isys Gabriela Leite Martins Dantas Juíza de Direito -
15/04/2025 09:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/04/2025 20:09
Despacho de Mero Expediente
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10/02/2025 17:00
Conclusos para despacho
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09/02/2025 14:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/01/2025 16:46
Incidente Processual Instaurado
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24/01/2025 07:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/01/2025 15:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Fernando de Barros Autran Gonçalves (OAB 21182/AL) Processo 0758580-11.2024.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Ana Helena de Barros Gonçalves - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas fica a requerente, intimada por meio de seu Advogado, para tomar ciência do Alvará expedido às fls.68. -
09/01/2025 19:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/01/2025 17:58
Ato ordinatório praticado
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09/01/2025 13:20
Juntada de Alvará
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13/12/2024 11:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/12/2024 19:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/12/2024 18:13
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 18:09
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 11:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/12/2024 23:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/12/2024 21:47
Decisão Proferida
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03/12/2024 12:01
Conclusos para despacho
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03/12/2024 12:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2024
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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