TJAL - 0700113-32.2024.8.02.0068
1ª instância - 4ª Vara Criminal de Sao Miguel dos Campos
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL), Flávia Camila da Silva (OAB 14102/AL), Eduardo Ricardo Cavalcanti dos Santos (OAB 16011/AL) Processo 0700113-32.2024.8.02.0068 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: Roberto Dantas da Silva - Quanto aos bens apreendidos (fl. 16), em atenção ao Provimento nº 13/2023 da CGJ e às leis atinentes à matéria, determino o que segue: 1) drogas: determino a incineração da porção da droga mantida sob a custódia estatal a título de contraprova, pela Autoridade Policial, nos termos do art. 72 da Lei nº 1.343/206.
Para tanto, expeça-se ofício para cumprimento imediato; ato para o qual deverá ser intimado o Ministério Público. 2) arma de fogo: atento ao art. 25 da Lei nº 10.826/2003, determino o encaminhamento da arma apreendida ao comando do Exército, para destruição ou doação aos órgãos de segurança Pública ou às Forças Armadas, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas. 3) mochila e aparelho celular: por sua procedência lícita não ter sido provada, considero-o, por força das circunstâncias do crime, como produto do delito e, como tal, com base no art. 91, I, do Código Penal e art. 63 da Lei nº 11.343/206, decreto a perda deste bem em favor da União.
Não havendo interesse da União nos bens e, ainda, de acordo com o Manual de Bens Apreendidos do CNJ, verificada a antieconomicidade dos bens, poderá o juiz incinerá-los e/ou doá-los.
Sendo assim, autorizo a doação dos aludidos bens em favor de entidade beneficente cadastrada perante este Juízo.
Não havendo entidade cadastrada ou não sendo de interesse, determino, desde já, a destruição dos objetos de fl. 16.
Cumpridas as diligências de praxe e remanescentes da sentença e arquive-se os autos com as devidas baixas. -
19/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Ricardo Cavalcanti dos Santos (OAB 16011/AL) Processo 0700113-32.2024.8.02.0068 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - "Trata-se de audiência de custódia realizada no processo nos autos em epígrafe com a finalidade de averiguar a legalidade da prisão da pessoa ora custodiada, que foi presa em flagrante de delito.
Inicialmente, verifico que a prisão se deu em harmonia com o art. 302, I, do CPP.
Ainda, foram observados os incisos LXIII, LXIV e LXXIV do art. 5º da Constituição Federal, sendo comunicada a prisão do flagranteado a este Juízo e facultada sua comunicação com sua família ou com pessoa por ele indicada, sendo-lhe assegurado assistência de defesa técnica e o direito ao silêncio.
Inquirido, o sr.
Roberto afirmou que se alimentou durante o período que aguardou a realização da audiência.
Observo, ainda, que foram respeitadas a dignidade e integridade física da pessoa presa, de modo que, não havendo nenhuma irregularidade no processamento da prisão e considerando que não se vislumbrou qualquer excesso por parte dos policiais quando da abordagem e prisão do agente, o procedimento da captura deve ser homologado.
Passo, agora, a deliberar sobre a situação da liberdade do custodiado.
No caso sob análise há materialidade e indícios de autoria, todavia não verifico presentes os pressupostos necessários para a imposição da prisão preventiva.
Nesse contexto, a pouca quantidade de droga e a condição em que foi apreendida, nesta análise perfunctória, não me permitem vislumbrar perigo na sua liberdade, não o suficiente para promover-lhe a custódia cautelar.
Além disso, foi demonstrado que o sr.
Roberto possui residência fixa (conforme comprovante de endereço de fls. 28 em nome de seu genitor) e encontra-se empregado em atividade lícita (fls. 33/34).
Nesse sentido, a adoção de medidas cautelares diversas da prisão são suficientes para acautelar a garantia da ordem pública e assegurar a aplicação da lei penal.
Diante do exposto, nos termos do art. 282, §6º, 310, III, do CPP, CONCEDO A LIBERDADE PROVISÓRIA para determinar que o flagranteado ROBERTO DANTAS DA SILVA seja posto em liberdade, se por outro motivo não estiver preso, vinculando-o, todavia, às seguintes medidas cautelares (art. 319 do CPP): a) comparecer mensalmente em juízo para informar e justificar as atividades, sobretudo se se encontra laborando; b) dever de comunicar o juízo em caso de alteração de residência.
Indefiro o requerimento formulado pelo MP para monitoração eletrônica, considerando que este juízo plantonista não tem elementos suficientes acerca do exercício de seu trabalho para o fim de estabelecimento do raio de trânsito, sob pena de inviabilizar a sua atividade.
EXPEÇA-SE alvará de soltura.
Lavre-se o termo de advertência, consignando-se que o descumprimento imotivado das medidas cautelares acima estipuladas poderá ensejar a decretação de sua prisão preventiva, nos termos do §1º do art. 312 do Código de Processo Penal.
Comunique-se à Autoridade Policial.
Regularize-se o histórico de partes, bem como o cadastro junto ao SISTAC.
Ao final do plantão, REMETAM-SE os autos ao Juízo competente para o processamento e julgamento do feito, com os nossos cumprimentos.
Nada mais havendo para relatar, encerro o presente termo de audiência. -
20/01/2025 12:59
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
20/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Flávia Camila da Silva (OAB 14102/AL) Processo 0700113-32.2024.8.02.0068 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: Roberto Dantas da Silva - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, REITERO vista dos autos à Advogada (Dra.
Flávia Camila da Silva Cavalcanti, OAB/AL 14.102) do réu Roberto Dantas da Silva, pelo prazo de 05 (cinco) dias, para apresentação das alegações finais. -
17/01/2025 09:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
17/01/2025 09:26
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 13:38
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
10/12/2024 12:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
10/12/2024 12:34
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 19:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2024 13:25
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
05/12/2024 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 09:05
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
05/12/2024 09:05
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 09:05
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2024 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
04/12/2024 12:48
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
04/12/2024 10:59
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 11:33
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 11:07
Juntada de Outros documentos
-
21/11/2024 08:17
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
21/11/2024 08:17
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 11:17
Juntada de Mandado
-
19/11/2024 11:14
Expedição de Certidão.
-
03/11/2024 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/11/2024 10:45
Expedição de Certidão.
-
31/10/2024 14:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/10/2024 15:06
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
29/10/2024 15:06
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 15:05
Juntada de Outros documentos
-
29/10/2024 14:20
Juntada de Outros documentos
-
29/10/2024 14:07
Expedição de Mandado.
-
29/10/2024 14:04
Expedição de Ofício.
-
29/10/2024 13:38
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 12:01
Juntada de Outros documentos
-
14/10/2024 11:56
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 15:34
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 14:07
Juntada de Outros documentos
-
03/10/2024 14:25
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 14:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2024 10:51
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
03/10/2024 10:51
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 10:50
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
03/10/2024 10:50
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 10:49
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 07:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2024 07:01
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 13:40
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 12:09
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2024 09:41
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
04/09/2024 09:41
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 09:41
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
04/09/2024 09:41
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 09:40
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2024 08:18
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2024 08:15
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 11:12
Juntada de Outros documentos
-
13/08/2024 11:12
Juntada de Outros documentos
-
13/08/2024 11:08
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 09:57
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2024 09:56
Juntada de Outros documentos
-
08/07/2024 13:54
Juntada de Outros documentos
-
08/07/2024 10:22
Expedição de Certidão.
-
19/06/2024 10:36
Expedição de Certidão.
-
19/06/2024 10:32
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/12/2024 10:00:00, 4ª Vara Criminal de São Miguel dos Campos.
-
18/06/2024 13:37
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
17/06/2024 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
17/06/2024 08:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/06/2024 12:42
Conclusos para despacho
-
13/06/2024 09:06
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2024 14:05
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
11/06/2024 10:34
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2024 10:32
Expedição de Certidão.
-
10/06/2024 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
10/06/2024 10:03
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
10/06/2024 10:03
Expedição de Certidão.
-
10/06/2024 08:50
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2024 14:16
Juntada de Outros documentos
-
25/05/2024 20:29
Juntada de Mandado
-
25/05/2024 20:29
Juntada de Mandado
-
25/05/2024 20:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/05/2024 08:59
Juntada de Outros documentos
-
08/05/2024 08:38
Expedição de Certidão.
-
06/05/2024 10:03
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2024 09:55
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2024 12:21
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
15/04/2024 11:28
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2024 11:18
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2024 11:12
Expedição de Ofício.
-
15/04/2024 11:00
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2024 10:47
Expedição de Mandado.
-
15/04/2024 10:36
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
12/04/2024 19:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
12/04/2024 14:07
Recebida a denúncia contra #{nome_da_parte}
-
12/04/2024 08:44
Conclusos para despacho
-
11/04/2024 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2024 07:58
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2024 07:55
Expedição de Certidão.
-
06/04/2024 03:46
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 08:43
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
26/03/2024 08:43
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 07:54
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
21/03/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 22:20
Juntada de Outros documentos
-
16/03/2024 19:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/03/2024 19:18
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 13:39
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
13/03/2024 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
13/03/2024 11:37
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
13/03/2024 11:37
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 09:45
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 08:20
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
13/03/2024 08:20
INCONSISTENTE
-
13/03/2024 08:20
Recebido pelo Distribuidor
-
12/03/2024 12:53
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
12/03/2024 12:30
Expedição de Certidão.
-
10/03/2024 15:03
Juntada de Outros documentos
-
10/03/2024 14:05
Juntada de Outros documentos
-
10/03/2024 13:39
Juntada de Outros documentos
-
10/03/2024 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2024 12:41
Juntada de Outros documentos
-
10/03/2024 11:57
Audiência de custódia realizada conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
10/03/2024 08:55
Juntada de Outros documentos
-
10/03/2024 08:51
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/03/2024 10:00:00, Vara Plantonista da 1ª Circunscrição.
-
10/03/2024 08:43
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2024 08:37
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2024 08:12
Expedição de Certidão.
-
10/03/2024 06:55
Expedição de Certidão.
-
09/03/2024 21:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2024
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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