TJAL - 0733700-86.2023.8.02.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel da Capital
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 00:00
Intimação
ADV: RAFAEL DE SOUZA OLIVEIRA PENIDO (OAB 368445/SP), ADV: ERISVALDO TENÓRIO CAVALCANTE (OAB 9417/AL) - Processo 0733700-86.2023.8.02.0001/02 - Cumprimento de sentença - Cartão de Crédito - AUTORA: B1Rosângela Tenório AraújoB0 - RÉU: B1Banco Mercantil do Brasil S/AB0 - Autos n° 0733700-86.2023.8.02.0001/02 Ação: Cumprimento de sentença Assunto: Cartão de Crédito Autor: Rosângela Tenório Araújo Réu: Banco Mercantil do Brasil S/A ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, em virtude do saldo remanescente vinculado aos autos, conforme certidão de pág. 31, abro vista dos autos as partes, pelo prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito.
Maceió, 25 de julho de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
23/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ERISVALDO TENÓRIO CAVALCANTE (OAB 9417/AL), ADV: RAFAEL DE SOUZA OLIVEIRA PENIDO (OAB 368445/SP) - Processo 0733700-86.2023.8.02.0001/01 - Cumprimento de sentença - Cartão de Crédito - AUTORA: B1Rosângela Tenório AraújoB0 - RÉU: B1Banco Mercantil do Brasil S/AB0 - DESPACHO Tendo em vista o pedido de fls. 106/108, intime-se o banco requerido para que, em 10 (dez) dias, proceda com a liberação da reserva de margem consignável - RMC do empréstimo da autora, sob pena de multa.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 21 de julho de 2025.
Maurício César Breda Filho Juiz de Direito -
18/07/2025 00:00
Intimação
ADV: RAFAEL DE SOUZA OLIVEIRA PENIDO (OAB 368445/SP), ADV: ERISVALDO TENÓRIO CAVALCANTE (OAB 9417/AL) - Processo 0733700-86.2023.8.02.0001/02 - Cumprimento de sentença - Cartão de Crédito - AUTORA: B1Rosângela Tenório AraújoB0 - RÉU: B1Banco Mercantil do Brasil S/AB0 - DESPACHO Intime-se a parte autora para que junte procuração atualizada que autorize, expressamente, que o patrono do demandante levante o valor de R$ 4.721,62 , em seu nome, no prazo de 10 (dez) dias.
Por fim, determino expedição de alvará, em favor do réu, haja vista transferência de valores via sisbajud (fls. 16), devendo o requerido indicar, em 10 (dez) dias, chave PIX para recebimento.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 17 de julho de 2025.
Maurício César Breda Filho Juiz de Direito -
13/05/2025 12:59
Juntada de Outros documentos
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14/04/2025 10:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/04/2025 10:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/04/2025 10:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/04/2025 19:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/04/2025 16:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/04/2025 13:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/04/2025 13:51
Republicado ato_publicado em 10/04/2025.
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24/03/2025 10:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/03/2025 19:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/03/2025 16:16
Decisão Proferida
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17/03/2025 09:51
Execução de Sentença Iniciada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2023
Ultima Atualização
30/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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EXECUÇÃO PROVISÓRIA/CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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