TJAL - 0734249-62.2024.8.02.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Fabio Costa de Almeida Ferrario
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 23/07/2025.
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22/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0734249-62.2024.8.02.0001/50000 - Agravo Interno Cível - Maceió - Agravante: Estado de Alagoas - Agravada: Laura Beatriz Silva Santos - 'Agravo Interno Cível n.º 0734249-62.2024.8.02.0001/50000 Relator:Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas Agravante : Estado de Alagoas.
Procurador : Helder Braga Arruda Junior (20118/CE).
Procurador : Patrícia Melo Messias (4510/AL).
Agravada : Laura Beatriz Silva Santos.
Defensor P : Manuela Carvalho Menezes (9246/AL) RELATÓRIO Trata-se de agravo interno manejado pelo Estado de Alagoas, em face de decisão oriunda da Presidência desta Corte de Justiça, cujo teor negou seguimento ao recurso extraordinário outrora interposto, por entender que o acórdão objurgado estaria em consonância com o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 793.
Alegou que "em face da competência comum estabelecida constitucionalmente, foi construído, no campo jurisprudencial, o entendimento de que a responsabilidade pelo cumprimento da obrigação seria solidária, incidindo sobre os entes públicos que integram a relação processual independente do custo ou complexidade da prestação de saúde postulada." (sic, fls. 3/4).
Obtemperou que "a experiência colhida ao longo dos últimos anos, apontou para o surgimento dos seguintes problemas: a) destinação excessiva de recursos orçamentários para o cumprimento de tutelas judiciais, prejudicando a implantação de políticas públicas para atender a coletividade; b) sacrifício dos entes públicos mais carentes de recursos, compelidos a arcar com prestações de saúde incompatíveis com sua capacidade orçamentária.", bem como que diante da "iminente falência do sistema público de saúde, o Supremo Tribunal Federal trouxe um nova perspectiva a respeito da responsabilidade solidária, introduzindo a necessidade de observar "as regras de repartição de competências", nos termos do TEMA 793 - STF, com Repercussão Geral" (sic, fl. 4).
Complementou, afirmando que "embora subsista a responsabilidade solidária, passou a ser exigido do magistrado o dever de "direcionar" o cumprimento da prestação e "determinar o ressarcimento", "caso a caso", de acordo com os critérios de repartição de atribuições do Sistema Único de Saúde - SUS." (sic, fl. 5).
Arrematou, dispondo que "ao rejeitar a inclusão da União Federal no polo passivo da relação processual, esta Egrégia Corte descumpriu a segunda parte do TEMA 793 - STF, vez que inviabilizou o direcionamento da prestação ao ente público responsável, bem como a adoção de eventuais medidas de ressarcimento, de acordo com as normas de repartição de competências. " (sic, fl. 10).
Por fim, pugnou pelo conhecimento do presente recurso para, no mérito, dar-lhe provimento, a fim de que seja admitido o apelo extremo.
Intimada, a parte agravada apresentou contrarrazões às fls. 18/24, oportunidade na qual pugnou pela manutenção do decisum hostilizado em todos os seus termos. É, em síntese, o relatório.
Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.
Maceió, data da assinatura digital.
Des.
Fábio José Bittencourt Araújo Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas' - Des.
Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas - Advs: Helder Braga Arruda Junior (OAB: 20118/CE) - Patrícia Melo Messias (OAB: 4510/AL) - Manuela Carvalho Menezes (OAB: 9246/AL) -
21/07/2025 17:46
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
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21/07/2025 17:37
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Erro Material
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21/07/2025 13:06
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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15/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 15/07/2025.
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14/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0734249-62.2024.8.02.0001/50001 - Agravo Interno Cível - Maceió - Agravante: Estado de Alagoas - Agravada: Laura Beatriz Silva Santos - 'Agravo Interno Cível nº 0734249-62.2024.8.02.0001/50001 Agravante: Estado de Alagoas.
Procurador: Helder Braga Arruda Junior (OAB: 20118/CE).
Agravada: Laura Beatriz Silva Santos.
Defensor P: Manuela Carvalho Menezes (OAB: 9246/AL).
DESPACHO/CARTA/OFÍCIO Nº ______/2025.
Intime(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo, apresentar(em) contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias úteis, conforme previsão contida no art. 1.021, § 2º, do Código de Processo Civil, a ser computado em dobro em razão da prerrogativa conferida pelo art. 186 do referido diploma legal.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, data da assinatura digital.
Des.
Fábio José Bittencourt Araújo Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas' - Des.
Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas - Advs: Helder Braga Arruda Junior (OAB: 20118/CE) - Manuela Carvalho Menezes (OAB: 9246/AL) -
11/07/2025 17:18
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2025 13:33
Conclusos para despacho
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11/07/2025 13:32
Expedição de tipo_de_documento.
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04/07/2025 07:45
Incidente Cadastrado
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21/03/2025 00:00
Publicado
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20/03/2025 15:47
Expedição de
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20/03/2025 14:43
Mérito
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20/03/2025 14:26
Autos entregues em carga ao
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20/03/2025 14:26
Confirmada
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20/03/2025 14:25
Confirmada
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20/03/2025 11:45
Expedição de
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19/03/2025 19:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/03/2025 15:18
Processo Julgado Sessão Presencial
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19/03/2025 15:18
Conhecido o recurso de
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19/03/2025 11:20
Expedição de
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19/03/2025 09:30
Julgado
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11/03/2025 00:00
Publicado
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10/03/2025 00:00
Publicado
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10/03/2025 00:00
Publicado
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07/03/2025 16:44
Expedição de
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07/03/2025 13:01
Expedição de
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06/03/2025 19:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/03/2025 15:16
Inclusão em pauta
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06/03/2025 14:49
Despacho
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06/03/2025 12:36
Conclusos
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06/03/2025 12:36
Expedição de
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06/03/2025 12:36
Distribuído por
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06/03/2025 12:32
Registro Processual
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06/03/2025 12:32
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2025
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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