TJAL - 0746062-86.2024.8.02.0001
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica Estadual da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 18:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/05/2025 00:40
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 11:44
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
15/05/2025 11:44
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Geraldo Sampaio Galvão (OAB 8149/AL), Camila Sampaio Galvão (OAB 17858/AL) Processo 0746062-86.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Claudemir Silva do Nascimento - III.
Dispositivo Ante o exposto, acolho os embargos de declaração de p. 152-157 para acrescentar à sentença de p. 145-149 a fundamentação acima e alterar o seu dispositivo, o qual passa a ter o seguinte teor: Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do CPC, julgo procedente(s) o(s) pedido(s) formulado(s) na petição inicial para condenar o réu, Departamento Municipal de Transportes e Trânsito (DMTT), a pagar a parte autora, Claudemir Silva do Nascimento (CPF n. *34.***.*97-24), a quantia de R$ 8.599,99, acrescida de correção monetária e de juros de mora, ambos a partir do vencimento de cada parcela, aplicando-se os índices IPCA-E e caderneta de poupança respectivamente até 8.12.2021, com uso da taxa SELIC em seguida.
Sem custas e sem honorários advocatícios (aplicação subsidiária do art. 55, primeira parte, da Lei 9.099/1995).
Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo.
P.
R.
I.
Maceió,09 de maio de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
14/05/2025 13:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/05/2025 10:54
Embargos de Declaração Acolhidos
-
22/04/2025 14:06
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2025 11:47
Conclusos para decisão
-
26/02/2025 13:26
Juntada de Outros documentos
-
26/02/2025 11:12
Juntada de Outros documentos
-
11/02/2025 01:36
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 01:36
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 01:36
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 01:36
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 19:01
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
31/01/2025 19:01
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 19:01
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
31/01/2025 19:01
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 19:00
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2025 18:59
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
31/01/2025 18:59
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 18:59
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
31/01/2025 18:59
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 17:57
Juntada de Outros documentos
-
27/01/2025 17:57
Apensado ao processo
-
27/01/2025 17:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2025 15:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Camila Sampaio Galvão (OAB 17858/AL) Processo 0746062-86.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Claudemir Silva do Nascimento - Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do CPC, julgo procedente(s) o(s) pedido(s) formulado(s) na petição inicial para CONDENAR o réu, Departamento Municipal de Transportes e Trânsito (DMTT), a pagar a parte autora, Claudemir Silva do Nascimento (CPF n. *34.***.*97-24), a quantia de R$ 8.599,99 (oito mil quinhentos e noventa e nove reais e noventa e nove centavos), com correção monetária desde o vencimento de cada parcela e de juros de mora a partir da citação, aplicando-se os índices IPCA-E e caderneta de poupança respectivamente até 8.12.2021, com uso da taxa SELIC em seguida.
Sem custas e sem honorários advocatícios (aplicação subsidiária do art. 55, primeira parte, da Lei 9.099/1995).
Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo.
P.
R.
I.
Maceió,08 de janeiro de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
09/01/2025 19:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/01/2025 14:18
Julgado procedente o pedido
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16/12/2024 12:39
Conclusos para julgamento
-
16/12/2024 11:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/12/2024 11:05
Juntada de Outros documentos
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13/12/2024 13:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/12/2024 10:22
Decisão Proferida
-
10/12/2024 21:10
Juntada de Outros documentos
-
07/11/2024 09:53
Conclusos para decisão
-
06/11/2024 08:08
Conclusos para despacho
-
26/10/2024 10:25
Juntada de Outros documentos
-
24/10/2024 00:14
Expedição de Certidão.
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18/10/2024 11:23
Autos entregues em carga ao destinatario.
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18/10/2024 11:23
Expedição de Certidão.
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18/10/2024 10:16
Expedição de Carta.
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15/10/2024 11:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/10/2024 10:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/10/2024 09:09
Despacho de Mero Expediente
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10/10/2024 14:54
Conclusos para despacho
-
03/10/2024 21:06
Juntada de Outros documentos
-
01/10/2024 11:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/09/2024 10:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/09/2024 08:44
Despacho de Mero Expediente
-
25/09/2024 11:45
Conclusos para despacho
-
25/09/2024 11:45
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2024
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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