TJAL - 0720657-82.2023.8.02.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel da Capital
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/03/2025 22:56
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
-
24/03/2025 17:16
Juntada de Outros documentos
-
25/02/2025 10:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/02/2025 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/02/2025 11:42
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
21/02/2025 11:03
Conclusos para julgamento
-
19/02/2025 01:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/01/2025 10:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Henrique Gineste Schroeder (OAB 3780/SC), Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP), Henrique Gineste Schroeder (OAB A1898/AM), Henrique Gineste Schroeder (OAB 456852/SP) Processo 0720657-82.2023.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Pan Sa, FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI NÃO PADRONIZADO - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, e, conforme recomenda o item 5 alíneas a, b e c da Norma Técnica nº 004/2023, diante da expedição e remessa do mandado de busca e apreensão à Central de Mandados nesta data fica intimada a parte autora, nos termos da decisão proferida para que providencie o seu cumprimento, uma vez que os oficiais de justiça que não obtiverem, no prazo de 30 (trinta) dias corridos, o contato do autor ou de seu representante, com o fim de serem disponibilizadas as condições logísticas necessárias, devolverão os mandados sem cumprimento e devidamente certificados, nos termos do artigo 481 do Código de Normas e Serventias (Provimento nº. 13/2023).
Fica intimado ainda, nos termos do item (ii) da Decisão que o cumprimento pelos oficiais de justiça se dará apenas à medida em que o requerente viabilize a logística indispensável à concretização da medida judicial, sendo vedada a intermediação de contratação de serviço por qualquer servidor do Tribunal de Justiça de Alagoas e sendo vedado também, aos oficiais de justiça, a condução dos veículos respectivos, bem como para obter o contato telefônico do oficial de justiça designado para cumprimento dos mandados de busca e apreensão de veículos, deverão dirigir-se pessoalmente à Central de Mandados.
Por fim, conforme determinado no item (v) da referida decisão acaso o autor não de desincumba da sua obrigação de promover os meios necessários para o cumprimento do mandado de busca e apreensão do veículo, a Secretaria ao invés de fazer conclusão dos autos, deverá imediatamente, por intermédio de ato ordinatório, promover a intimação pessoal do autor por carta com aviso de recebimento, dando-lhe ciência de que: a) será expedido novo mandado de busca e apreensão somente quando o AR dessa intimação for devolvido; b) no prazo de 30 (trinta) dias para o cumprimento do mandado, a parte autora deverá manter contato com o Oficial de Justiça, conforme art. 481 do Código de Normas e Serventias; e c) caso o novo mandado de busca e apreensão reste frustrado por nova inércia da parte demandante com relação a esse ônus processual, o processo será imediatamente extinto, sem resolução do mérito, por abandono da causa, independentemente de nova intimação. -
17/01/2025 10:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/01/2025 06:18
Ato ordinatório praticado
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17/01/2025 06:17
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
16/01/2025 18:38
Expedição de Mandado.
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14/10/2024 18:37
Despacho de Mero Expediente
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06/09/2024 12:07
Conclusos para despacho
-
04/09/2024 09:40
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2024 10:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/08/2024 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/08/2024 18:27
Despacho de Mero Expediente
-
24/05/2024 13:41
Juntada de Outros documentos
-
08/05/2024 11:37
Conclusos para despacho
-
07/05/2024 19:35
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2024 20:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/03/2024 18:18
Mandado Recebido na Central de Mandados
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22/03/2024 11:27
Expedição de Mandado.
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21/03/2024 19:03
Ato ordinatório praticado
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21/03/2024 18:57
Juntada de Outros documentos
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11/03/2024 09:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/02/2024 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2024 10:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/02/2024 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/02/2024 10:55
Publicado ato_publicado em data.
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20/02/2024 10:54
Expedição de Carta.
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08/02/2024 16:20
Decisão Proferida
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06/12/2023 12:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/11/2023 16:55
Mandado Recebido na Central de Mandados
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06/11/2023 15:11
Expedição de Mandado.
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06/11/2023 11:30
Ato ordinatório praticado
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03/11/2023 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/10/2023 03:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/08/2023 09:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/08/2023 23:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/08/2023 19:12
Mandado Recebido na Central de Mandados
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08/08/2023 19:10
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2023 15:08
Expedição de Mandado.
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07/08/2023 20:21
Ato ordinatório praticado
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02/08/2023 15:36
Juntada de Outros documentos
-
26/07/2023 09:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/07/2023 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/07/2023 16:21
Ato ordinatório praticado
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22/05/2023 17:51
Decisão Proferida
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19/05/2023 16:25
Conclusos para despacho
-
19/05/2023 16:25
Conclusos para despacho
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19/05/2023 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2023
Ultima Atualização
21/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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