TJAL - 0734139-68.2021.8.02.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 12:37
Ato Publicado
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07/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0734139-68.2021.8.02.0001/50001 - Agravo Interno Cível - Maceió - Agravante: Banco Bmg S/A - Agravado: Elisabete Maria de Lima - Des.
Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho - 'CONCLUSÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo Interno nº 0734139-68.2021.8.02.0001/50001 em que figuram como parte recorrente Banco Bmg S/A e como parte recorrida Elisabete Maria de Lima, todas as partes devidamente qualificadas.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, por unanimidade de votos, nos termos do voto condutor, em NÃO CONHECER do recurso, diante do evidente perecimento do seu objeto, nos termos do voto do relator.
Participaram deste julgamento os Desembargadores mencionados na certidão.
Maceió, data da assinatura eletrônica.
Des.
Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho Relator' - EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO.
PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO RECURSAL.
DESISTÊNCIA DO RECURSO APÓS TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL ENTRE AS PARTES.
AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL.
RECURSO PREJUDICADO.
RECURSO NÃO CONHECIDO.
DECISÃO UNÂNIME.I.
CASO EM EXAME.1- AGRAVO INTERNO INTERPOSTO POR INSTITUIÇÃO FINANCEIRA CONTRA ACÓRDÃO QUE, AO ACOLHER EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, MANTEVE O PROVIMENTO DE APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO SOBRE CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO.
APÓS A INTERPOSIÇÃO DO RECURSO, AS PARTES CELEBRARAM ACORDO E A PARTE AGRAVANTE REQUEREU A DESISTÊNCIA.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO.2- A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM ANALISAR A ADMISSIBILIDADE DO AGRAVO INTERNO, EM FACE DA SUPERVENIENTE PERDA DE SEU OBJETO, DECORRENTE DA TRANSAÇÃO CELEBRADA ENTRE AS PARTES E DO POSTERIOR PEDIDO DE DESISTÊNCIA FORMULADO PELA PARTE AGRAVANTE.III.
RAZÕES DE DECIDIR.3- A CELEBRAÇÃO DE ACORDO ENTRE AS PARTES, COM O SUBSEQUENTE PEDIDO DE DESISTÊNCIA DO RECURSO, ACARRETA A PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE RECURSAL, UM DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DE QUALQUER RECURSO.4- O FATO EXTINTIVO DO DIREITO DE RECORRER, MATERIALIZADO NA TRANSAÇÃO E NA DESISTÊNCIA, TORNA O JULGAMENTO DO MÉRITO DO AGRAVO INÚTIL E DESNECESSÁRIO, O QUE IMPÕE O SEU NÃO CONHECIMENTO.IV.
DISPOSITIVO E TESE.TESE DE JULGAMENTO: "1.
A TRANSAÇÃO CELEBRADA ENTRE AS PARTES E O SUBSEQUENTE PEDIDO DE DESISTÊNCIA DO RECURSO PELA PARTE RECORRENTE OCASIONAM A PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO RECURSAL, POR AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL, O QUE IMPEDE O CONHECIMENTO DO RECURSO."5- RECURSO NÃO CONHECIDO.
DECISÃO UNÂNIME.DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CC, ART. 178, II.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Gustavo Antônio Feres Paixão (OAB: 16654A/AL) - Márcio Feitosa Barbosa (OAB: 14620/AL) -
07/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 07/08/2025.
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05/08/2025 14:30
Acórdãocadastrado
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05/08/2025 10:36
Processo Julgado Sessão Virtual
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05/08/2025 10:35
Não Conhecimento de recurso
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23/07/2025 12:50
Julgamento Virtual Iniciado
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18/07/2025 06:23
Conclusos para julgamento
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15/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 15/07/2025.
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15/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 15/07/2025.
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14/07/2025 14:55
Expedição de tipo_de_documento.
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14/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0734139-68.2021.8.02.0001/50001 - Agravo Interno Cível - Maceió - Agravante: Banco Bmg S/A - Agravado: Elisabete Maria de Lima - 'Intimem-se as partes para que, no prazo de 2 (dois) dias, conforme previsto no art. 2º, §2º, da Resolução n.º 37, de 05 de setembro de 2023, desta Corte de Justiça, manifestem-se, expressamente, caso haja oposição ao julgamento do presente feito na ferramenta JULGAMENTO SEM SESSÃO, que ocorrerá no período de 16/06 a 02/07/2025.
Publique-se .
Intimem-se.
Maceió, data da assinatura eletrônica.
Des.
Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho Relator' - Des.
Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho - Advs: Gustavo Antônio Feres Paixão (OAB: 16654A/AL) - Márcio Feitosa Barbosa (OAB: 14620/AL) -
11/07/2025 11:32
Despacho Ciência Julgamento Virtual
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02/07/2025 13:59
Conclusos para julgamento
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02/07/2025 13:46
Expedição de tipo_de_documento.
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17/06/2025 07:36
Ciente
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16/06/2025 13:35
Juntada de Outros documentos
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16/06/2025 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2025 11:43
Despacho Ciência Julgamento Virtual
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03/06/2025 17:04
Ciente
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03/06/2025 16:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 26/05/2025.
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23/05/2025 09:39
Ato Publicado
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22/05/2025 14:57
Decisão Monocrática cadastrada
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22/05/2025 14:25
Não Conhecimento de recurso
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16/04/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 16/04/2025.
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15/04/2025 10:39
Expedição de tipo_de_documento.
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14/04/2025 14:13
Conclusos para julgamento
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14/04/2025 14:10
Expedição de tipo_de_documento.
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14/04/2025 03:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/04/2025 14:01
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 11:49
Julgamento Virtual Iniciado
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07/04/2025 06:38
Conclusos para julgamento
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03/04/2025 06:50
Expedição de tipo_de_documento.
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02/04/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 02/04/2025.
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01/04/2025 17:53
Expedição de tipo_de_documento.
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31/03/2025 17:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/03/2025 11:19
Despacho Ciência Julgamento Virtual
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25/03/2025 09:30
Conclusos para julgamento
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25/03/2025 09:26
Expedição de tipo_de_documento.
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18/02/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 18/02/2025.
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17/02/2025 18:06
Expedição de tipo_de_documento.
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17/02/2025 09:22
Expedição de tipo_de_documento.
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14/02/2025 20:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/02/2025 13:19
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 08:58
Conclusos para julgamento
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12/02/2025 08:56
Expedição de tipo_de_documento.
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12/02/2025 08:29
Incidente Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2024
Ultima Atualização
25/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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